Princípios e Valores Constitucionais
Por: Guilherme Neto • 17/5/2023 • Trabalho acadêmico • 650 Palavras (3 Páginas) • 59 Visualizações
PRINCÍPIOS E VALORES CONSTITUCIONAIS
VALORES CONSTITUCIONAIS
Os valores são formulados pela norma constitucional.
O Direito tem como função proteger e procurar realizar valores ou bens fundamentais do indivíduo, como exemplo, a vida, a Integridade, a Solidariedade, a Liberdade, a Honra, a Dignidade, a Ordem, a Segurança, a Paz e a Justiça, são esses os valores, que formam na consciência do indivíduo o que é bom (valioso) e o que é mau (desvalioso).
Os valores supremos definidos pelo Legislador Constituinte se encontram no preâmbulo da Constituição, positivados como direitos individuais e sociais (direitos fundamentais).
Os valores constitucionais apresentam conteúdo axiológico, ou seja, fundamentador da interpretação do ordenamento jurídico, que tem como sentido a ideia; “o que é melhor”.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Na proposição de Georg Henrik, os princípios constitucionais são deontológicos, pois tem o poder de dever, proibir, permitir e de direito a algo, tem como ideia o direito de dever-se.
Os princípios constituem expressão dos valores fundamentais que informam o sistema jurídico, ou seja, ele têm a função de conferir harmonia e unidade às normas que o compõem.
São as principais normas fundamentais de conduta de um indivíduo mediante às leis já impostas, além de exigências básicas ou fundamentos para tratar uma determinada situação e podem até ser classificados como a base do próprio Direito.
Os princípios encontram se do 1 ao 4 artigo da CF
Os princípios principais são eles; do Estado Democrático de Direito, da Soberania Popular, da Soberania, da Cidadania, da Dignidade da Pessoa Humana, da Valorização do Trabalho, da Livre iniciativa e do Pluralismo Político.
DISTINÇÃO ENTRE VALORES E PRINCÍPIOS
VALORES | PRINCÍPIOS |
São axiológicos: conceitos ligados à valoração do que é bom. Modelo de valores é prima facie o melhor, ou seja, é como se fosse o melhor para sociedade. Valores são regras individuais, tem como foco mais o individuo. | São deontológicos; direito de dever ou dever ser. Modelo de princípios é prima facie o devido, ou seja, é a ideia de não é o melhor e sim o devido. São pressupostos universais que definem regras essenciais que beneficiam um sistema maior que é a humanidade, tem como foco a sociedade e não o indivíduo. |
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
ASPECTOS HISTÓRICOS
No passado, diversas constituições ignoravam a dignidade da pessoa humana. Além disso, no mundo já tivemos diversas guerras, crise de fome, ditaduras, entre outras ocasiões. Portanto, só foi após esse período trágico de nossa história e diante das atrocidades praticadas, que as Constituições dos Estados pós-guerra passaram a consagrar em seus textos o princípio da dignidade humana como valor norteador de todo o sistema constitucional, político e social.
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