Princípios informativos do microssistema de defesa do consumidor
Por: emsazevedo • 21/8/2016 • Artigo • 597 Palavras (3 Páginas) • 293 Visualizações
Princípios informativos do microssistema de defesa do consumidor¹
Elisangela Maciel Silva de Azevedo²
Introdução: A proteção, a informação e a representação dos consumidores constituem-se, para os legisladores e governantes dos países ocidentais, em uma preocupação constante. Ainda mais depois do advento da ‘sociedade de consumo’. Essa expressão designa, de forma suave, o desejo insaciável de bens e serviços que tomou conta do Ocidente após as privações causadas pela Segunda Guerra Mundial. Objetivo: Realizar uma abordagem acerca dos princípios do Código de Defesa do Consumidor. Revisão de Literatura: A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. A revalorização da pessoa e a construção legislativa de um sistema protetivo inspirado nos direitos fundamentais individuais e coletivos constantes da Constituição Federal de 1988 passou a ser comumente abordada pelo legislador e pelos operadores do direito em geral. Vigoram os seguintes princípios gerais dos contratos nas relações de consumo, com as modificações decorrentes da necessidade de atendimento a sua função social: a igualdade real, a autonomia delimitada da vontade, o consensualismo responsável, a eficácia relativa sujeita à oponibilidade externa, a obrigatoriedade equilibrada, a intangibilidade e a inalterabilidade relativas e a boa-fé objetiva.Confere-se, assim, um tratamento desigual aos desiguais, na proporção de suas desigualdades, até se atingir o equilíbrio da equação econômica e jurídica da relação (princípio da isonomia). A igualdade jurídica, diante desse quadro, deve ser continuamente buscada pelo aplicador da norma e pelo operador do direito, ao verificarem as circunstâncias do caso apresentadas pelos interessados ou legitimados processuais. As modificações principiológicas possuem seu fundamento histórico, como também o jusfilosófico, ante o fato de que o microssistema de defesa do consumidor procedeu à adoção do princípio constitucional da dignidade humana e da proteção da vida, saúde e segurança do consumidor como direito básico.
O aperfeiçoamento da proteção dos direitos extrapatrimoniais, a partir de princípios constitucionais aplicáveis a todo o direito pátrio (arts. 1.º a 4.º da CF), e a adoção de normas jurídicas flexíveis e de maior abertura, eivadas de uma maior carga principiológica, viabilizam a busca do equilíbrio entre a tutela patrimonial e extrapatrimonial dos direitos, possibilitando que o interesse econômico encontre os necessários limites no interesse social subjacente.O microssistema jurídico instituído pela Lei brasileira de Defesa do Consumidor consagrou outros princípios, que informam toda relação de consumo. Esses princípios informativos podem ser identificados expressa ou implicitamente no microssistema de defesa do consumidor, ainda que não se encontrem no direito comum. Destacam-se os seguintes princípios informativos da relação de consumo: a vulnerabilidade, a hipossuficiência, a transparência, a boa-fé objetiva, o equilíbrio econômico e jurídico da relação, a proteção dos direitos extrapatrimoniais e patrimoniais, o acesso à justiça, a facilitação da defesa dos direitos, a defesa individual e coletiva dos direitos, a reparabilidade integral do dano e a aplicação subsidiária das normas de direito comum.Conclusão: Em uma relação de consumo é imprescindível que sejam observados os princípios aqui demontrados. Deve-se acrescentar o consensualismo responsável como também sendo um elemento subjetivo da relação jurídica de consumo. É importante destacar que Somente havendo a presença dos elementos subjetivos (fornecedor e consumidor) e de pelo menos um dos elementos objetivos (produto ou serviço) é que estaremos diante de uma relação jurídica de consumo, tornando-se, consequentemente, possível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor para a solução das situações daí oriundas.
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