Procedimento Civil
Tese: Procedimento Civil. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ghnetto • 27/5/2014 • Tese • 949 Palavras (4 Páginas) • 306 Visualizações
Aula 04 -Processo Civil- Dia 24/05/2014
Toda vez que nos falamos em execução por quantia é busca a obrigação especifica que é receber dinheiro, então é uma execução onde o estado vai até o patrimônio do devedor buscar bens para satisfazer ao credor, é assim que é a finalidade especifica da execução por quantia. E ai como falamos na execução por quantia fomos obrigado a falar sobre a responsabilidade patrimonial que é justamente definir qual ou quais os bens do devedor que irá ou irão responder pelas dividas.
Vimos-nos a regra geral da responsabilidade patrimonial que diz que os bens passados como regra não respondem e responderam os bens presentes e futuros essa é a regra geral, mas temos exceções, bens passados responderam se tiverem sido dados em garantia ou se tiverem sidos retirados do patrimônio do devedor de maneira fraudulenta é uma das três fraudes que nos vimos , então nessas hipóteses os bens passados responderam,tirando essas eles não respondem. Bens presentes e futuros respondem sempre,salvo quando eles tem a proteção ou da lei ou da vontade da parte nos casos em que é possível a proteção da impenhorabilidade , que a forma de fazer o bem responder é via penhora, se o bem se torna impenhorável por força de lei ou algum daqueles casos que a lei permite por vontade das partes esse bem não esta sujeito a penhora se ele não esta sujeito a penhora ele não responde pela divida.
Execução por Quantia Fundada em Titulo Judicial Contra Devedor Insolvente.
Agora dentro do mesmo temos execução por quantia certa contra devedor solvente fundado em titulo judicial precisamos verificar o procedimento dessa execução o caminho. Execução de fazer nos vimos que esta no art.461, execução para entrega de coisa esta no art.461-A e agora nos vamos ver execução por quantia fundada em titulo judicial que esta no art.475-J e seguintes do CPC.
Sabemos-nos que desde o inicio a execução passou a ser diferente depois da reforma conforme se tratar de titulo judicial ou extrajudicial titulo judicial como vimos como regra será-nos próprios autos, titulo extrajudicial como nos não temos o processo de conhecimento prévio nos já teremos de cara a execução isso é teremos um processo autônomo de execução.
Agora em se tratando de processo judicial o que teremos é uma fase de conhecimento “A” movendo a ação em face de “B” que terminando por uma sentença condenou o “B” a pagar o “A” “A”, se o “B” não pagar nos daremos o inicio a uma segunda fase no processo que é a fase de execução, se esse titulo não tiver liquidado teremos que fazer a liquidação dele e outro detalhe é que nos só poderemos executar depois que a sentença tiver produzindo efeitos, pois nos não podemos executar se ela não tiver produzindo efeitos e ela só estará produzindo efeitos depois de transitada em julgado ou se ela tiver sido atacada por um recurso que tiver sido recebido apenas no efeito devolutivo, por que se dessa sentença houver a interposição de um recurso e esse recurso tiver algum efeito suspensivo ou devolutivo, o efeito suspensivo ele suspende a eficácia da sentença e ai nos não podemos executar agora se for um recurso só no devolutivo nos podemos fazer execução provisória.
A execução então por devedor solvente fundada em titulo judicial aparece no art.475-J.
Art.475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa
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