Processo Comum
Por: Taynara Santos • 24/11/2015 • Trabalho acadêmico • 845 Palavras (4 Páginas) • 196 Visualizações
PROCESSO COMUM
Após queda do Império Romano, houve dominação política e militar dos germânicos (bárbaros), imposição de seus costumes e direito.
Como tinham noções rudimentares de direito, o direito processual europeu teve retrocesso.
Não tinha uniformidade de critério, e tudo se fazia conforme o costume bárbaro.
Depois, veio o fanatismo religioso, fazendo com que juízes acatassem regras absurdas, juízo de deus, duelos, acreditava-se que divindade participava dos julgamentos e revelava sua vontade por métodos cabalísticos.
O processo era formal, e as provas produzidas deviam ser interpretadas segundo regras legais, não possibilitando qualquer participação do juiz. Este só reconhecia o cumprimento/realização da “prova” e fixava a sentença segundo as regras do direito positivo.
O processo era acusatório e o ônus da prova cabia ao acusado.
Não se buscava a verdade real, mas a formal, pois se acreditava na interferência divina nos julgamentos (autênticos jogos de azar ou rituais de bruxaria).
Isso durou por muitos séculos (a igreja paralelamente continuava a se utilizar do direito romano, adaptando-as ao direito canônico).
Com as universidades (século xi) passou-se a estudar o direito romano, e da fusão de normas e institutos do direito romano, Germânico e Canônico, apareceu o direito comum, e com ele o processo comum, que vigorou desde os séculos xi até XVI, encontrando-se vestígios até hoje nas legislações processuais do ocidente.
O processo comum é escrito, lento e extremamente complicado.
Mas, dele se extraíram as características que, aperfeiçoadas, inspiraram o processo moderno.
Foram abolidas as ordálias e juízo de deus, mas tortura continuou até o século passado, como meio de obtenção da verdade.
Somente após revolução francesa, retomou-se o conceito de livre convencimento do juiz, relativamente às provas, eliminando a tarifa legal, primeiramente no processo penal, depois no civil.
PROCESSO CIVIL MODERNO (fase científica)
Só neste século se conseguiu desvencilhar o processo civil das provas tarifadas, ou seja de provas pré-valorizadas pelo sistema positivo.
Considera-se fase científica desde o momento em que ao juiz são outorgados poderes para apreciar prova segundo regras de crítica sadia, e a permitir que o juiz possa produzir ex-officio as provas que julgar necessárias, deixando de ser simples expectador da vitória do mais hábil.
O processo, então, passou a ser visto com instrumento de pacificação social, de forma que houve concentração de maiores poderes nas mãos do juiz, tanto para produção e valoração da prova como para maior celeridade e dinamismo.
É isso o que prevalece em quase todos os códigos europeus, e no CPC Brasileiro de 1973.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO
Existia uma legislação portuguesa, chamada ordenações do reino, que era vigente no Brasil no momento da independência.
Assim, foram mantidas todas as normas processuais das ordenações Filipinas e das leis portuguesas posteriores, que não contrariassem a soberania de nosso país.
Principais características:
a) forma escrita, o juiz só podia apreciar o que estava nos autos;
b) as partes não participavam da inquirição de testemunhas;
c) princípio do dispositivo: autor e réu eram os donos do processo, cuja movimentação era privilégio das partes.
REGULAMENTO NO. 737
Após o advento do Código Comercial (1850) o Brasil editou o REG 737, que foi o primeiro Código de Processo nacional, que se destinava, apenas, às causas comerciais.
Depois que foi regulamentada a legislação formal CIVIL em 1876, foi estendida a sua aplicação para processos civis (reg 763 de 1890).
CÓDIGOS ESTADUAIS
A CF republicana de 1891, diferenciou a justiça federal da justiça estadual, criando o direito processual da união e dos estados.
CÓDIGOS UNITÁRIOS
Como divisão foi um fracasso, a CF de 1934 instituiu o processo unitário, atribuindo a união a competência para legislar sobre o assunto.
Tal código (de 1939) só entrou em vigor em 1940.
Como apresentava diversas falhas (ora inovador - geral, ora conservador - especial) foi realizada a sua reforma, em 1973.
O NOVO CÓDIGO
O Código de 1973 tem 5 Livros
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