Processo Constitucional Administrativo
Por: amandanevesbc • 5/11/2018 • Trabalho acadêmico • 1.157 Palavras (5 Páginas) • 223 Visualizações
Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina - CESUSC
Curso de Direito
Disciplina: Processo Constitucional
Professor: Leonardo Rossano Martins Chaves
N2 - Valor da avaliação: 10,0 pontos
Acadêmicas: Amanda Neves, Chanay Silva e Júlia Gonçalves Turma: DIN101
Questões
1 - M. tem 16 anos, alistada como eleitora e, inconformada com ato da União que, em violação a procedimento licitatório, que concedeu direito real de uso a particular. O bem é localizado no Município de Estrelinha, local da propositura da ação, a qual foi apreciada por juiz estadual, em face da ausência de vara federal no local. Em sua contestação, o agente público citado arguiu a ilegitimidade de parte, tendo em vista a ausência de assistência da autora por seus pais ou responsáveis. Além disso, alegou que o domicílio eleitoral da autora seria a capital federal e que estaria ausente o requisito do interesse processual. Arguiu também a incompetência do juízo, requerendo o deslocamento de competência para a vara federal da capital. Por fim, apresentou reconvenção em face da temeridade da ação, requerendo indenização por danos morais.
Assim, analise os argumentos da defesa, indicando eventuais erros e acertos. Fundamente.
A ação proposta no caso supramencionado é a ação popular, apresenta como erros e acertos o seguinte: a) inicialmente o agente público equivocou-se ao arguiu ilegitimidade da parte, visto ausência de assistência à parte autora (menor de idade), encontrando aparato no art. 1º, § 3º da Lei 4.717/65 que prevê a ausência de necessidade de representação dos pais, exigindo apenas comprovação de cidadania; b) no que tange o domicílio eleitoral da autora, este não condiciona a legitimidade para tal propositura, não existindo restrição constitucional ou infraconstitucional sobre o assunto; c) Quanto a questão de incompetência de juízo requerendo deslocamento para vara federal da capital, poderia ocorrer, desde que o município contivesse uma Vara Federal, todavia o art. 109, § 2º da CF, consagra que o ajuizamento da ação no local da ocorrência do ato inviabiliza o pleito de defesa “§ 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.”; d) Por fim, apresentou reconvenção em face da temeridade da ação, requerendo indenização por danos morais, para tanto tal uso causaria intimidação a cidadania por meio desse instrumento.
2 – Analise o seguinte caso:
M. impetrou mandado de segurança contra Instituição de Ensino Federal, alegando ter feito inscrição para concorrer a vaga em curso de nível superior. Alegou ter recebido e-mail do no qual continha informação de que teria sido selecionada para a matrícula. Compareceu pessoalmente nos dias indicados, porém foi informada de que a matrícula não seria efetuada, posto que o e-mail lhe fora enviado por equívoco. Sustenta ter direito líquido e certo à matrícula, uma vez que teria havido a convocação. Requereu a matrícula por meio de tutela de urgência e no pedido final. Atribuiu o ato coator ao Ministro de Estado da Educação e a Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Universidade. A petição inicial foi distribuída para o juiz federal.
Indique eventual ausência de pressuposto processual (competência) e, quanto ao mérito, disserte sobre a possibilidade de concessão da segurança, tendo em vista a presença (ou ausência) de direito líquido e certo.
Os mandados de Segurança impetrados em face da Instituição de Ensino Superior serão por conta da Justiça Federal (mesmo particulares), visto que o ato coator é exercido pela forma de delegação pela União, por este motivo não deve prosperar o argumento sobre a incompetência do Juízo Federal. Discorrendo acerca do mérito, com base no art. 37 § 6º, da CF, o fato comissivo da administração pública resultaria da responsabilização civil, pelos danos de ordem moral. Na hipótese de restar comprovado que a impetrante deveria ser convocada, não se tratando de erro do ediar, tal ordem deverá ser concedida, mas se a administração em contraponto provar que houve erro na convocação, não possuirá direito líquido e certo.
3 - Polaco é servidor público e recentemente teve parte de sua remuneração suprimida por ato administrativo que considerou ilegal o pagamento de determinada vantagem. O referido ato foi editado em 10/09/2017, e Polaco impetrou mandado de segurança em 10/02/2018, com a finalidade de obrigar a autoridade coatora a reinserir a verba remuneratória em seu contracheque. Responda fundamentadamente:
O MS foi impetrado dentro do prazo legal?
O prazo para impetração do mandado de segurança é de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data em que o interessado, no caso Polaco, tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado. No caso em questão, o enunciado deixou de informar o momento da ciência do ato pelo servidor, sendo necessário para uma resposta mais completa. Considerando a edição em 10/09/17 do ato como parâmetro, transcorreria o prazo total para impetração do Mandado de Segurança, de acordo com o art. 23 da Lei 12.016/09. Por outro lado, considerando a hipótese do servidor provar a ciência do ato em até 120 da impetração do Mandado de Segurança, observando o art. 14 § 4º também da Lei 12.016/09, estaria dentro do prazo para eventual sentença.
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