Processo Legislativo dos Tratatos Internacionais no Brasil
Por: monisesouza • 28/5/2016 • Artigo • 5.856 Palavras (24 Páginas) • 568 Visualizações
RESUMO
Este estudo analisa criticamente o processo legislativo dos tratados internacionais no Brasil, buscando a compreensão do papel e dos limites do Congresso Nacional nesse trâmite. Para isso, foi feito um estudo teórico embasado no Direito Internacional, Direito Constitucional e na jurisprudência brasileira, mostrando os papéis dos poderes legislativo e executivo em contraste e o que cada um influi no processo de incorporação de normas internacionais na órbita jurídica do Brasil de acordo com o que é preestabelecido pela Convenção de Viena. Demonstra também como devem realmente ser interpretados os artigos 49, I, e 84, VIII, da Constituição Federal, baseados em decisões do Supremo Tribunal Federal e discussões de doutrinadores. Nessa acepção, a importância do Congresso Nacional é reafirmada ao fim, para demostrar o quão significativa é a participação deste órgão na manutenção do equilíbrio dos poderes e para que haja uma análise mais contundente daquilo que será inserido no quadro normativo do Brasil.
Palavras-chave: Constituição brasileira. Tratados Internacionais. Processo legislativo dos tratados. Direito Internacional Público.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
1. O CONCEITO DE TRATADO INTERNACIONAL E SUAS FASES DE INTEGRAÇÃO À NORMA JURÍDICA BRASILEIRA.
1.2. As fases de integração dos tratados à norma jurídica brasileira
1.2.1 A formação do texto e assinatura
1.2.2 A aprovação parlamentar (referendum)
1.2.3 A ratificação
1.2.4 Promulgação e publicação
2. A PARTICIPAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL NO PROCESSO DE FORMAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS
2.1 Interpretação do art. 49, I da Constituição Federal de 1988
2.1.1 Referendo do Congresso Nacional
2.1.2 O correto entendimento do art. 49, inc. I, da Constituição
2.1.3 O Congresso resolve apenas tratados que acarretam encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional?
2.1.4 Entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal sobre a incorporação de Tratados e Convenções Internacionais
2.2 A possiblidade de o Congresso Nacional oferecer emendas ao texto submetido ao seu referendo
2.3 O caráter vinculado ou discricionário do ato presidencial de ratificação do tratado internacional
3. A IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL NO PROCESSO DE FORMAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
INTRODUÇÃO
Inicialmente, de maneira didática, porém condensada, o estudo abordará o conceito de tratado internacional e suas fases de integração à norma jurídica brasileira. A partir dessa breve análise, será desenvolvida uma linha de raciocínio que se concentrará em tópicos selecionados e ordenados, com o intuito de trazer a lume uma nova percepção do processo legislativo dos tratados internacionais no Brasil.
O processo de formação dos tratados internacionais é um tema que, apesar de ser previsto no ordenamento jurídico brasileiro e na Convenção de Viena de 1986, gera indagações pela falta de clareza do legislador. No âmbito do direito interno, o assunto é pertinente à matéria constitucional, no entanto, o constituinte originário, de forma nebulosa, tratou do tema em duas diferentes situações: ora tratando da competência privativa do Congresso Nacional, ora abordando a competência do Presidente da República.
O conflito entre os dispositivos legais é percebido no momento da leitura de cada artigo da Constituição Federal isoladamente. Nessa esteira, a pesquisa em epígrafe busca mostrar a correta forma de interpretação dos dispositivos normativos, relacionando-os entre si, com o fito de serem esclarecidas eventuais controvérsias legislativas e/ou doutrinárias relacionadas ao tema.
Assim sendo, o presente trabalho é de suma importância para a adequada compreensão da origem dos diversos compromissos jurídicos internacionais aos quais o Brasil se submete. Impende assinalar que o processo legislativo dos tratados internacionais abrange fases de competência difusa, não concernente a um único poder, devendo esta pesquisa especificar cada uma das fases, assim como a integração dos tratados na ordem jurídica, e os conflitos legais e doutrinários a respeito das competências previstas na Carta Política de 1988.
Nesse contexto, o objetivo do estudo é demonstrar a importância da participação do Congresso Nacional no processo legislativo dos tratados internacionais. Tal ponto de vista se justifica com base na democratização e na participação popular nos assuntos internacionais, já que a participação congressual no procedimento condiz com participação do povo mediante seus representantes. Em contrapartida, a tese demonstrará a relação entre a limitação da participação parlamentar e a discricionariedade dos atos praticados pelo Chefe do Poder Executivo.
1. O CONCEITO DE TRATADO INTERNACIONAL E SUAS FASES DE INTEGRAÇÃO À NORMA JURÍDICA BRASILEIRA.
Preliminarmente, antes de discorrer sobre o papel do Congresso Nacional no processo legislativo dos tratados internacionais, faz-se necessário trazer à colação os conceitos doutrinários acerca dos tratados, com o intuito de facilitar a compreensão dos temas que serão abordados.
Lecionando a respeito dos tratados internacionais, Francisco Rezek (2011, p. 38) esclarece que é “todo acordo formal concluído entre pessoas jurídicas de direito internacional público, e destinado a produzir efeitos jurídicos”. Na mesma esteira, a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados esclarece que “tratado significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”.
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