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Processo civil casos concretos

Por:   •  22/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  726 Palavras (3 Páginas)  •  704 Visualizações

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CASOS DE PROCESSO CVIL II

Aula 01- Letra A- Resposta: Não seria possível conforme art. 297 do CPC. Conforme o art. 299 do CPC a contestação e a reconvenção deveria ter sido efetuada simultaneamente sendo por isso considerada tempestiva. No entanto, conforme entendimento do STJ, pelo fato do exercício amplo de defesa, deverá ser aceita a reconvenção pois foi oferecida dentro do prazo legal, devendo ser aproveitada.

> Letra B- Ação autônoma nos moldes do art, 282 do CPC

> Aula 02- Letra A- O réu apresentou duas modalidades de defesa.

> 1- Exceção de incompetência relativa do juízo- defesa processual dilatória não tem o condão de extinguir o feito mas sim prolongar o trâmite processual art. 307 à 311 do CPC

> 2- Contestação- tem a ver com o mérito inclusive alegou direito de retenção por benfeitorias úteis na defesa indireta de mérito, foi um ato novo apresentado para o juiz.

> Letra B- É sabido que a exceção a incompetência relativa do juiz é um incidente processual que suspenderá o prazo nos termos do art. 306 do CPC. E o processo retomará ser curso normal com a decisão do incidente processual.

> Letra C- Sim, o juiz deve indeferir o requerimento inicial da exceção quando essa for manifestadamente inadmissível, como por exemplo intempestivo.

> Letra D- Não, o direito de retenção alegado pelo réu se acolhido pelo juiz não leva a improcedência do pedido do autor. Mas julgado procedente o pedido do autor o direito a indenização será assegurado.

> Aula 4- Letra A- Sim, a defesa pode ser feita na própria contestação e até mesmo oralmente o art. 30 da lei 9.099\95, destaca que só se exige arguição de exceção para os casos de suspeição e impedimento do juízo.

> Letra B- Sim, poderá ser apresentada de forma oral em demanda de competência de juizados especiais e nas de rito sumário como é o caso concreto apresentado tratar-se de relação de consumo pelo rito sumaríssimo da lei 9.099\95.

> Aula 5- Letra A- Não, a revelia do Estado é irrelevante pois envolve o direito indisponível. Se o Estado não contestou o feito mais o efeito da revelia por se tratar de direito indisponível produzirá os efeitos da presunção dos direitos a veracidade dos fatos do art. 328, II do CPC.

> Letra B- Sim, na hipótese do art. 320, II do CPC o juiz afasta os efeitos da revelia . o Autor fica obrigado a provar os fatos constitutivos do seu direito que deverá se observar o disposto no art. 337 do CPC.

> Aula 6- Letra A- A providência que o juiz deverá tomar para sanear o vício é que seja juntada aos autos a procuração a luz do art. 37 do CPC ao prazo de 15 (quinze) dias prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias para sanação do vício sob pena de não sendo comando a determinação extingue-se o feito sem resolução do mérito art. 267, IV do CPC. Haja vista que a parte não possui capacidade postulatória somente o advogado será admitido demandar em juízo sem o documento hábil a procuração.

> Letra B- Sim, a luz do art. 269, IV do CPC a prescrição será reconhecida de ofício e tem natureza de sentença meritória sendo assim não haverá mais possibilidade do autor ajuizar novo processo.

> Aula 7- Letra A- Verificando o juiz a contestação oferecida pelo réu e a preliminar arguida de impossibilidade jurídica do pedido o juiz julgará o processo no estado em que se encontra e deverá extinguir o feito sem resolução de mérito aos moldes do art. 267, VI do CPC.

> Obs: A impossibilidade jurídica do pedido versou sobre o art. 585, parágrafo 1º do CPC. Que ninguém pode ficar impedido de ir ao judiciário

> Letra B- Principio da celeridade processual, economia processual, simplicidade, informalidade, nos moldes da lei 9.099\95.

> Aula 8- Letra A- Não, agiu o Magistrado de forma incorreta, pois segundo o entendimento do STJ- Em ação investigatória , a recusa d suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade, bem como doutrina e jurisprudência respalda o pai pelo principio da legalidade, art. 5º,III da CRFB\88.

> Letra B- O juiz deverá analisar o conjunto probatório a recusa não desonerou o autor da prova, como dito deverá provar o parentesco para que tenha sucesso na demanda.

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