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Processo eletronico

Por:   •  24/4/2015  •  Dissertação  •  806 Palavras (4 Páginas)  •  494 Visualizações

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DISTRIBUIÇÃO E PETIÇÃO INICIAL  DE  PROCESSOS  ELETRONICOS

VOCÊ DEVE ENTRAR NO SITE DO E-SAJ, ESCOLHER PETICIONAMENTO ELETRONICO, PETIÇÃO INICIAL, VOCE DEVE ESTAR LOGADO NO SISTEMA, O CERTIFICADO DIGITAL DEVE SER RECONHECIDO, VAI ESCOLHER O FORUM QUE DESEJA DISTRIBUIR A ACAO , VAI ESCOLHER A COMPETENCIA , VAI ESCOLHER O ASSUNTO PRINCIPAL, DEVE-SE DIGITAR O VALOR DA AÇÃO, SE FOR SEGREDO DE JUSTIÇA  DEV´E-SE ANOTAR  NO SISTEMA E AVANÇAR.

 ATO SEGUINTE:

INSERIR O NOME  DO AUTOR,  VOCÊ DIGITA PRIMEIRAMENTE O NÚMERO DO CPF, SE JÁ FOR CADASTRADO NO SISTEMA NATURALMENTE SERÁ RECONHECIDO DEVENDO TER A CAUTELA APENAS,  DE ATUALIZAR O ENDEREÇO DO AUTOR, O SISTEMA TAMBÉM PERMITE QUE VOCÊ ENCONTRE O ENDEREÇO CORRETO E VOCÊ CONFIRMA O CADASTRAMENTO.

ATO SEGUINTE:

 VOCÊ DEVE CADASTRAR O RÉU, DIGITANDO CORRETAMENTE TODOS OS SEUS DADOS  , SE ELE TAMBÉM ESTIVER CADASTRADO NO SISTEMA SERÁ RECONHECIDO, ENTÃO VOCÊ DEVE  CONFORMAR , AVANÇAR E FINALMENTE VOCÊ ENCONTRARÁ A CAIXA DE DIÁLOGO QUE IRÁ PERMITIR QUE ADICIONE PETIÇÕES E DOCUMENTOS QUE SERÃO PROTOCOLADOS E DISTRIBUIDOS ELETRONICAMENTE. O PRIMEIRO DOCUMENTO QUE VOCÊ DEVE ESCOLHER É :

  • PETIÇÃO INICIAL (QUE DEVE ESTAR EM FORMATO DE PDF)
  • INTRUMENTO DE PROCURAÇÃO
  • OS DEMAIS DOCUMENTOS E ASSIM POR DIANTE.

VAI PODER ADICIONAR TODOS OS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DESTA AÇÃO QUE PRETENDE PROMOVER.

TODOS OS DOCUMENTOS INCLUSIVE A PETIÇÃO INICIAL DEVEM ESTAR E FORMATO EM PDF, QUE PODEM SER ESCANEADOS OU CONVERTIDOS FORMATO ORIGINAL PARA FORMATO,PDF, O SISTEMA SÓ ACEITA NESTE FORMADO EM PDF.. CONCLUIDO VOCÊ DEVE SE CERTIFICAR QUE OS DOCUMENTOS SÃO LEGÍVEIS , ENTÃO  DEVE ASSINAR E ENVIAR..

NOVAMENTE O SISTEMA VAI PEDIR SUA SENHA, SEMPRE FAZENDO USO DO SEU CERTIFICADO DIGITAL QUE VAI LHE PERMITIR PROTOCOLIZAR E DISTRIBUIR PROCESSOS ELETRONICOS  E ASSIM OS DOCUMENTOS SERÃO CRIPTOGRAFADOS E ASSINADOS  COM SEU CERTIFICADO DIGITAL, QUANDO SERÃO  REMETIDOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA  PARA NORMAL DISTRIBUIÇÃO.

NATURALMENTE  O PROCESSO FOI DISTRIBUIDO ,VOC[E JÁ DISPÕE DO NUMERO DO PROCESSO E DE 01(UM) Á 02(DOIS) DIAS, TERÁ A VARA

COMPETENTE  AO FORUM DIGITAL QUE  FOI DISTRIBUIDO O PROCESSO.

NOTIFICAÇÃO DO RÉU

Num primeiro momento, o réu ainda receberá a citação em papel no seu endereço, pelos Correios. Entretanto, a notificação não segue com cópia da inicial, e sim com a informação a data da audiência inicial e de um código de acesso para que a reclamada se habilite no portal do Processo Judicial Eletrônico. Depois de habilitada, a reclamada poderá tomar conhecimento da petição e terá acesso integral aos autos, além de poder peticionar. Roteiro para habilitação nos autos Acessar o sistema PJe-TJ, clicando na aba “Acesso com Certificado Digital”. Vale lembrar que, antes disso, é necessário estar de posse do certificado digital e cadastrado no sistema. Clicar no menu, em processo/outras ações/solicitar habilitação, digitando o número do processo, recebido via notificação postal. Elaborar uma petição, no editor do texto do PJe-JT, requerendo vinculação ao processo como Polo Passivo. Ao digitar a petição, existe um campo: “Incluir Anexos”, no qual deverá ser anexada a procuração – digitalizada em PDF. Aguardar a Vara do Trabalho realizar o exame da “solicitação”, e a respectiva habilitação do advogado ao Polo Passivo da lide. Somente após a habilitação do advogado ao processo, realizada pelo servidor, o processo se torna visível no “Acervo Geral” do “Painel do Advogado”. Ao requerer a habilitação nos autos, a parte terá que assinar digitalmente um termo de compromisso afirmando que acompanhará a movimentação processual periodicamente. A partir de então, as notificações passarão a ser feitas de maneira 100% digital. Mas atenção: para requerer a habilitação no PJe-JT, o advogado da empresa tem que tirar seu certificado digital, pois só assim poderá navegar no Processo Judicial Eletrônico. E, se a reclamada quiser ter acesso aos autos, também deverá adquirir o certificado. Ou seja, ir ao balcão das Varas do Trabalho só para ter vista de processo com audiência inicial marcada não será mais necessário!

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