Processual do trabalho
Por: danieledireito • 2/6/2015 • Trabalho acadêmico • 811 Palavras (4 Páginas) • 186 Visualizações
EMPREGADO EM DOMICÍLIO:
Conforme dispõe o art.6° da CLT, não há diferença ou distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicilio do empregado.
Ou seja o fato do trabalho ser realizado dentro do domicilio do empregador, não da o direito a ninguem de saber se por ventura ele é autonomo ou empregado, visto que para a existencia de uma relação empregaticia á a obrigatoriedade de existirem alguns requisitos sendo eles:
Pessoalidade, habitualidade, onerosidade, e trabalho subordinado. Existindo entao esta relação trabalhista, o empregador, não podera fazer distinção em relação, ao lugar onde esta sendo prestado o serviço, seja em domicilio, ou no estabelecimento do empregador conforme dispoe o art. 6° da CLT.
Portanto as obrigações do empregador, e os direitos e deveres do empregado, permanecem os mesmo independentemente do lugar onde esta sendo prestado o serviço. Mas para ambos os lados existem as vantagens e desvantagens do trabalho em domicilio.
De acordo com a doutrina estudada a autora elenca como vantagens do empregador:
- Redução dos custos com aquisição de locais, aluguéis e imobiliario, transportes e etc.
- Diminuição ou redução de ausencias no trbalho.
- Diminuição do custo de pagamento de horas extras.
- Maior motivação e satisfação por parte dos trabalhadores na execução das atividades.
- Eliminação dos custos com o transporte dos trabalhadores.
- Possibilidade de aumento da produtividade.
- Possibilidade de utilização de mão- de- obra de deficientes fisicos.
De acordo com a doutrina estudada a autora elenca como esvantagens do empregador:
- Dificuldade no controle dos trabalhadores.
- Ameaça a confidencialidade de dados e infoirmações da empresa.
- Aumento de gastos co equipamentos e conexões.
- Perda da unidade na organização empresarial.
De acordo com a doutrina estudada a autora elenca como vantagens para o empregado:
- Flexibilização do horário de trabalho e, consequentemente melhora na qualidade de vida.
- Eliminação do tempo perdido no transito para ir e retornar do trabalho.
- Diminuição do stress
- Maior autonomia na execução do trabalho.
- Redução das despesas com transporte, combustivel, alimentação e vestuario.
- Maior convivio com a familia.
- Mais tempo livre para atividades prazerosas.
- Controle sobre o ritimo de trabalho.
De acordo com a doutrina estudada a autora elenca como desvantagens para o empregado:
- Isolamento do trabalho decorrente da falta de contato com outros trabalhadores.
- Ameaça a progressão na carreira.
- Menor proteção sindical.
- Maior possibilidade de conflitos familiares em razão da presença do trabalhador em sua residencia.
- Redução do espaço fisico em sua residencia em razão da ocupação dos equipamentos instalados pelo empregador.
Os empregados em domicilio, costuman reivindicar em face do empregador o pagamento de horas extras, reembolso de despesas com telefone, energia elétrica, e aluguel do espaço fisico ocupados pelos equipamentos de trabalho, e indenização pelo uso de equipamentos de informatica pelo próprio trabalhador, pela empresa sem contraprestação.
Isto ocorre porque se analisarmos, em face da nossa legislação trabalhista, ela é omissa quanto as especificações acerca do trabalho em domicilio.
Existem também as questoes, dos horarios de descanço, horario de almoço, pausa no periodo da tarde para o café, são periodos em que o empregador não tem controle sobre o empregado, portanto fica muito dificil saber os momentos em que ele esta trabalhando, e quando esta descançando.
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