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Processual do trabalho

Por:   •  2/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  811 Palavras (4 Páginas)  •  186 Visualizações

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EMPREGADO EM DOMICÍLIO:

Conforme dispõe o art.6° da CLT, não há diferença ou distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicilio do empregado.

Ou seja o fato do trabalho ser realizado dentro do domicilio do empregador, não da o direito a ninguem de saber se por ventura ele é autonomo ou empregado, visto que para a existencia de uma relação empregaticia á a obrigatoriedade de existirem alguns requisitos sendo eles:

Pessoalidade, habitualidade, onerosidade, e trabalho subordinado. Existindo entao esta relação trabalhista, o empregador, não podera fazer distinção em relação, ao lugar onde esta sendo prestado o serviço, seja em domicilio, ou no estabelecimento do empregador conforme dispoe o art. 6° da CLT.

Portanto as obrigações do empregador, e os direitos e deveres do empregado, permanecem os mesmo independentemente do lugar onde esta sendo prestado o serviço. Mas para ambos os lados existem as vantagens e desvantagens do trabalho em domicilio.

De acordo com a doutrina estudada a autora elenca como vantagens do empregador:

  1. Redução dos custos com aquisição de locais, aluguéis e imobiliario, transportes e etc.
  2. Diminuição ou redução de ausencias no trbalho.
  3. Diminuição do custo de pagamento de horas extras.
  4. Maior motivação e satisfação por parte dos trabalhadores na execução das atividades.
  5. Eliminação dos custos com o transporte dos trabalhadores.
  6. Possibilidade de aumento da produtividade.
  7. Possibilidade de utilização de mão- de- obra de deficientes fisicos.  

De acordo com a doutrina estudada a autora elenca como esvantagens do empregador:

  1. Dificuldade no controle dos trabalhadores.
  2. Ameaça a confidencialidade de dados e infoirmações da empresa.
  3. Aumento de gastos co  equipamentos e conexões.
  4. Perda da unidade na organização empresarial.

De acordo com a doutrina estudada a autora elenca como vantagens para o empregado:

  1. Flexibilização do horário de trabalho e, consequentemente melhora na qualidade de vida.
  2. Eliminação do tempo perdido no transito para ir e retornar do trabalho.
  3. Diminuição do stress
  4. Maior autonomia na execução do trabalho.
  5. Redução das despesas com transporte, combustivel, alimentação e vestuario.
  6. Maior convivio com a familia.
  7. Mais tempo livre para atividades prazerosas.
  8. Controle sobre o ritimo de trabalho.

De acordo com a doutrina estudada a autora elenca como desvantagens para o empregado:

  1. Isolamento do trabalho decorrente da falta de contato com outros trabalhadores.
  2. Ameaça a progressão na carreira.
  3. Menor proteção sindical.
  4. Maior possibilidade de conflitos familiares em razão da presença do trabalhador em sua residencia.
  5. Redução do espaço fisico em sua residencia em razão da ocupação dos equipamentos instalados pelo empregador.

Os empregados em domicilio, costuman reivindicar em face do empregador o pagamento de horas extras, reembolso de despesas com telefone, energia elétrica, e aluguel do espaço fisico ocupados pelos equipamentos de trabalho, e indenização pelo uso de equipamentos de informatica pelo próprio trabalhador, pela empresa sem contraprestação.

Isto ocorre porque se analisarmos, em face da nossa legislação trabalhista, ela é omissa quanto as especificações acerca do trabalho em domicilio.

Existem também as questoes, dos horarios de descanço, horario de almoço, pausa no periodo da tarde para o café, são periodos em que o empregador não tem controle sobre o empregado, portanto fica muito dificil saber os momentos em que ele esta trabalhando, e quando esta descançando.

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