Projeto Crimes Virtuais
Por: Rinaldo Carneiro • 18/3/2016 • Projeto de pesquisa • 1.327 Palavras (6 Páginas) • 4.722 Visualizações
RINALDO CARNEIRO CORREIA DA SILVA
USO DA INTERNET NA PRATICA DOS CRIMES VIRTUAIS
Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso Governança de Tecnologia da Informação da Universidade Estácio de Sá como requisito parcial à aprovação na Disciplina Metodologia da Pesquisa
Recife 2015
1. Título: Mau uso da internet na prática dos crimes virtuais
2. Tema: Crimes Virtuais
3. Delimitação do Tema: A dificuldade de conter os crimes virtuais devido à falta de legislação específica.
4. Problema: Como punir os indivíduos que utilizam a internet na prática de crimes.
5. Hipótese: Visando conter e responsabilizar esses criminosos, o governo deve dispor de mais leis e projetos para esse fim. Além da sanção da lei que pune os autores de crimes virtuais, que ficou conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, fazem-se necessários novos projetos que identifique com afinco esses mal feitores.
O Marco Civil da Internet é um projeto que vem sendo discutido na câmara dos Deputados, e sendo aprovado, poderão ser um dos meios de banir definiticamente esses crimes, pois regulamentam direitos na internet, como direitos de privacidade, neutralidade, guarda de dados no Brasil para evitar espionagem e responsabilidade de provedores que não adotem medidas de segurança e salva guarda de toda informação dos seus clientes e utilizadores.
6. Objetivos:
6.1. Geral:
Retratar a lentidão do nosso poder legislativo em especificar modalidades de crimes, que vem aumentando com a expansão da internet, pois os infratores virtuais sabem que suas identificações são quase que impossíveis de rastrear, dificultando que os mesmos sejam identificados.
6.2. Específicos:
Demonstrar a evolução do nosso ordenamento jurídico com relação aos crimes virtuais.
7. Justificativa:
Com o objetivo de esclarecer sobre uso da internet, que ao longo dos 30 anos evoluiu de forma extremamente rápida. Meu fator principal na elaboração desse projeto é favorecer ao usuário dicas de uma navegação segura.
O uso da conectividade já não é mais novidade no nosso cotidiano, juntamente com os benefícios e facilidades atraentes pela internet originaram-se os crimes virtuais, que infelizmente nosso ordenamento jurídico não conseguiu acompanhar.
Com a expansão da internet e utilização da mesma nos smartfones, os Crackers (nome dados aos criminosos que se utilizam da internet para praticar crimes) intensificaram seus delitos, através de e-mails falsos com boletos bancários manipulados, páginas falsas com intuito de captar dados de contas bancarias e cartões de credito, links em mensagens de texto ou e-mails para instalação de vírus que posteriormente serão utilizados para algum fim delituoso.
8. Revisão da Literatura:
Os crimes virtuais manuseiam as mesmas técnicas aplicadas em crimes já conhecidos. A metodologia utilizada, que se diferencia um pouco dos delitos vigentes em nosso ordenamento jurídico penal, mas o objetivo que o âmbito jurídico pretende é o mesmo da conduta tipificada.
A finalidade do transgressor pode ser de enganar um usuário com intuito para obter vantagem pessoal ou financeira, ludibriar suas vitimas ou mesmo subtrair informações confidencias como, CPF, RG, número de cartão de crédito entre outros, com a intenção de utiliza-las em benefícios próprios.
Uma forma de crime que vem aumentando é o envio de e-mail projetando ser algum órgão de competência estatal conhecido, Receita Federal, Policia Federal, e Serasa. A técnica utilizada é enganar o proprietário do e-mail, informando que existem pendencias com o órgão e que este deve clicar em algum link para resolver tal pendencias ou então para saber mais detalhes sobre o fato ocorrido. Ao clicar no link, o usuário é automaticamente redirecionado para uma página projetada em que o intuito é instalar um malware(tipo de vírus de computador) e a partir desse momento o transgressor começa a ter acesso à todos os dados sigilosos.
Instituições financeiras privadas também sofrem com as fraudes, onde os clientes fornecerem seus próprios dados bancários, ludibriados por e-mails falsos destes criminosos, que se passam pela instituição, solicitando seus dados e alegando necessidade destes dados para poder continuar utilizando o serviço, como é o caso do Internet Banking (Serviço online disponibilizado pelos bancos).
De acordo com o DSIC(Departamento de Segurança da Informação e das Comunicações), em Brasília, contamos com mais de 2.000 ataques que as redes federais recebem a cada hora. Destes, 70% miram informações bancárias, 15% são tentativas de roubo de identidades e 10% tentam acessar dados do Infoseg, rede que reúne informações sobre criminosos de todos os estados. Outros 5% dizem respeito a tentativas de violações bem específicas, e estes são os mais preocupantes. Em mãos erradas, são informações que poderiam causar um belo estrago. "Imagine o que alguém poderia fazer se pudesse enviar um e-mail se passando pelo presidente Lula." E no caso do Infoseg? Um hacker com acesso à rede poderia, em tese, apagar os dados sobre um bandido ou atribuir um passado criminoso para uma pessoa inocente.
Crimes que a intenção da infração é de constatar a vulnerabilidade de sistemas, como é o caso das recentes invasões das páginas de grandes empresas como: Terra, Oi e Claro. Nesta modalidade o criminoso é incitado por uma questão afrontar a segurança de sites das empresas e até mesmo caos público, conforme Salvadori.
CAOS NA CIDADE> Um hacker pode bagunçar tudo. Semáforos apagados, trens colidindo, cidades sem água... "Isso tudo é possível. E nem todos os bandidos são pegos. Os melhores invadem o sistema e não fazem nada. Esperam o momento certo", diz o ex-agente do FBI Chris Swecker. “Os mais habilidosos estão na China. Eles estão sempre tentando entrar nos sistemas bancário, de transportes, comunicação e energia de seus antagonistas. Muitos especialistas não percebem os quão espertos eles são." (SALVADORI, 2013)
Diante de tantos ataques e modalidades de crimes virtuais, os órgãos do poder judiciário em conjunto com o poder legislativo e executivo, se articularem a fim de não somente conterem e contabilizarem, mas identificar e responsabilizar os resposáveis pelos mesmos. Proposta essa que já tramita no projeto do Marco Civil da Internet, entre outros que devem ser elaborados, juntamente com policias e delegacias especializadas, na busca de punir tudo e todos que utilizam a internet para pratica crimes.
A legislação brasileira necessita imprescindivelmente de uma restruturação no sentido de se moldar a essa nova predisposição mundial, para não mais depender de emendas jurídicas ou jurisprudências realizadas pelos magistrados com intuito de adequação delituosa do transgressor “virtual”, e por último, os usuários tendem a conhecer mais sobre esses novos crimes, que vagam pela rede e quais são as técnicas de prevenção.
9. Metodologia:
Utiliza-se pesquisa bibliográfica, reunindo artigos, documentos e pesquisas, submetidos a uma triagem que objetiva conhecer os diferentes pensamentos disponíveis sobre o tema, além de modalidades de alguns crimes virtuais.
Foi utilizada também a pesquisa descritiva, visando a resolução dos problemas originados pelos crimes virtuais, partindo do princípio da adequação dos poderes Executivos, Legislativos e Judiciário, juntamente com as policias especializadas, melhorando assim, a eficácia na punição aos infratores através de Projetos de Lei e o Marco Civil da Internet.
10. Cronograma:
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