Projeto Sobre as Consequências da Redução da Maioridade Penal
Por: Kleyton Viana • 3/11/2016 • Projeto de pesquisa • 1.194 Palavras (5 Páginas) • 459 Visualizações
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KLEYTON RICARDO DE ABREU VIANA
AS CONSEQUÊNCIAS DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
CAMPO GRANDE
2016
KLEYTON RICARDO DE ABREU VIANA[pic 2]
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AS CONSEQUÊNCIAS DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
Projeto apresentado ao Curso de DIREITO da Instituição UNIVERSIDADE UNIDERP
Orientador: DANIELLE CRISTINA MARIM DE CARVALHO
CAMPO GRANDE
2016
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
1.1 PROBLEMA
2. OBJETIVOS
2.1 OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO
2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS
3. JUSTIFICATIVA
4. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 6
5. METODOLOGIA 7
6. CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO 8
7. REFERÊNCIAS 9
- INTRODUÇÃO
A discussão da maioridade penal tem tomado força perante a sociedade porque se acredita que problemas como a violência e a impunidade seriam solucionados com a redução da imputabilidade penal para dezesseis anos.
Entretanto, muito tem se discutido sobre a redução da maioridade penal, entretanto, pouco tem se falado sobre as consequências jurídicas e legislativas na hipótese da aprovação da PEC 171-A de 1993.
Neste projeto iremos abordar as consequências da redução da maioridade penal na legislação brasileira, no sistema penitenciário e na sociedade.
- PROBLEMA
A redução da maioridade penal realmente resolveria o problema de criminalidade do país?
- OBJETIVOS
- OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO
Compreender que a redução da maioridade penal não é a melhor alternativa para reduzir as ondas de criminalidade do país e que os resultados seriam catastróficos para a sociedade, para o sistema prisional e para a legislação brasileira.
- OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS
- Abordar a redução da maioridade penal.
- Indicar e compreender as consequências da redução da maioridade penal.
- Apontar o melhor caminho para a diminuição da criminalidade no país em se tratando de jovens infratores.
- JUSTIFICATIVA
A redução da maioridade penal tornou-se um tema muito polêmico perante a sociedade, isto porque cada vez mais menores estão cometendo delitos graves e muitos sabem que logo estarão nas ruas novamente.
A grande maioria da sociedade acredita que a redução da maioridade penal só trará benefícios, porém não sabem dos resultados negativos que a PEC 171-A de 1993 traria, pois a única coisa que almejam é que o menor infrator seja preso em uma penitenciária junto com criminosos adultos.
Diante desta problemática, faremos um estudo mais específico apontando as consequências negativas mais relevantes sobre o assunto, e assim expor outras maneiras de diminuir os índices de violência e criminalidade cometidos por menores infratores.
- FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
As ondas de criminalidade e violência cometidas por jovens com menos de dezoito anos tem se tornado cada vez mais constante. A mídia e a sensação de impunidade repercutem no clamor da sociedade pela mudança do Código Penal e do ECA, porém é sabido que essas mudanças tem impacto direto com outros ramos do Direito.
“... se ele é capaz de compreender a ilicitude do ato e merece ser preso (e inclusive já pode votar), por qual razão ele não pode optar por dirigir, fumar, beber ou ser nomeado em concurso público?” (MAGALHÃES, Jusbrasil, 2015).
Em se tratando de segurança no trânsito o Artigo 140 do Código de Trânsito brasileiro traz como requisito para tirar habilitação ser imputável penalmente, logo, com a redução da maioridade penal para dezesseis anos será possível que esses “menores” consigam se habilitar para dirigir veículos.
Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I – ser penalmente imputável;
II – saber ler e escrever;
III – possuir carteira de Identidade ou equivalente.
Sobre o consumo de bebida alcoólica, em 18/03/2015 foi sancionada a Lei n° 13.106/2015, que torna crime a venda de bebidas alcoólicas para menores, com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para o estabelecimento.
Contudo sabemos que com a imputabilidade aos dezesseis anos, qualquer indivíduo que possuir entre dezesseis e dezoito anos, poderá adquirir sem nenhum problema qualquer tipo de bebida. O mesmo irá acontecer com o cigarro.
“Com a imputabilidade aos dezesseis anos, não se considerará adolescente o indivíduo que tenha entre 16 e 18 anos, podendo, portanto, ser liberada a venda de bebidas alcoólicas a essa faixa etária.” (GOUVEIA, Thais Angelica, 2015).
É sabido que a porta de entrada para as drogas ilícitas é o álcool, sendo assim, é previsível que com o aumento do consumo de bebidas consequentemente haverá o aumento no consumo de drogas ilícitas.
Se falarmos em legislação trabalhista as coisas também tendem a piorar. O Decreto n°6.481/2008 aprovou a lista das piores formas de trabalho infantil e sua proibição para os menores de dezoito anos. Contudo com a imputabilidade reduzida seria possível a realização dessas formas de trabalho a partir dos dezesseis anos. Podemos listar algumas atividades trazidas, tais como a produção de fumo; a pulverização de agrotóxicos; extração e corte de madeira; produção e manuseio de explosivos; serralherias; destilarias de álcool; garimpos; salinas; manguezais e lamaçais; câmaras frigoríficas; exposição a ruído contínuo. O impacto no âmbito trabalhista não seria de imediato, porém pode motivar discussões para futuras mudanças. “A redução da maioridade penal não afeta diretamente as relações trabalhistas, contudo, inicia-se assim mais uma discussão sobre o abandono escolar para a entrada de jovens no mercado de trabalho em atividades que hoje são vedadas”, explica Braz.
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