Projeto alimentos gravidicos
Por: rosi1carvalho • 4/5/2015 • Trabalho acadêmico • 2.137 Palavras (9 Páginas) • 2.282 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 5
1.1 TEMA 5
1.2 PROBLEMA 5
1.3 HIPÓTESES 6
1.4 OBJETIVOS 6
1.4.1 Objetivo geral 6
1.4.2 Objetivos específicos 6
1.5 JUSTIFICATIVAS 7
2 REFERENCIAL TEÓRICO 8
2.1 A LEI 11.804/2008 E SUA CRIAÇAO 8
2.2 OBJETO DA LEI EO AMBITO DE SUA APLICABILIDADE 9
2.2.1 Indicios de paternidade 9
2.3 MOMENTO DA PROPOSITURA DA ACAO DE ALIMENTOS GRAVIDICOS 10
2.2.2.1 Posições da Doutrina e Jurisprudência
3 METODOLOGIA
3.1 O MÉTODO
3.2 OS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS
4 CRONOGRAMA
5 ORÇAMENTO
REFERENCIAS
1 INTRODUÇÃO
Conforme descrito pela Lei n° 11.804, Alimentos Gravídicos, sancionada pelo então Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, no dia 05 de novembro de 2008, essa lei trata dos alimentos devidos à mãe do nascituro ao longo da gravidez, sendo fixados os valores de acordo com o convencimento do juiz da existência de paternidade, por meio de indícios juntados aos autos que comprove o envolvimento das partes.
Conforme conceitua Furtado:
Alimentos gravídicos são os valores devidos pelo futuro pai à gestante durante a gravidez (da concepção até o parto) e que se destinam a cobrir as despesas adicionais que normalmente ocorrem durante a gestação e que são dela diretamente decorrentes.
Assim, será abordada a eficácia e a aplicabilidade da lei supracitada 11.804/08, com relação à celeridade que os pedidos reclamam assim como a insegurança do magistrado no momento de conceder o direito liminarmente.
1.1 TEMA
Alimentos Gravidicos e uma análise da segurança de sua aplicabilidade prática, o tema tem uma grande importância jurídico-social, pois visa assegurar o direito à vida do nascituro, representado pela genitora, uma vez que a justiça sempre foi cautelosa no que diz respeito a alimentos ao nascimento, tendo em vista que a Lei de Alimentos (Lei 5.478, de 25 de julho de 1968) exige provas cabais de parentesco.
1.2 PROBLEMA
A Lei de Alimentos Gravídicos reveste-se na pura credibilidade da palavra da mãe do nascituro e indícios de paternidade ou da interpretação do magistrado quando da analise dos indicios apresentados?
1.3 HIPÓTESES
• A análise da aplicabilidade jurídica da Lei de Alimentos Gravídicos e sua concessão no que diz respeito aos indícios que o legislador impõe ao julgador sobre o suposto pai e requerido no processo de alimentos gravídicos
• É induvidoso que na análise desses possíveis indícios de paternidade previstos na lei, o julgador se sinta em alguns casos, pisando em terreno arenoso, uma vez que o risco de erro judicial quase sempre se faz presente quando basea-se uma sentença em fatos expostos por uma das partes dando a ela a condição de estar de boa fé.
• A existência de uma lacuna na lei 5.478/68 – Lei de Alimentos, com relação a possibilidade do juiz conceder alimentos a mulher grávida. A norma reguladora dos alimentos gravidicos, surgiu para dirimir a duvida acerca da possibilidade da concessao do beneficio.
1.4 OBJETIVOS
1.4.1 Objetivo geral
O objetivo geral que se deseja alcançar ao final do estudo será a real aplicabilidade dos alimentos gravídicos no que dispõe a resolver a necessidade da gestante durante a gestação. Ainda, tem-se como objetivo a análise de pontos, como por exemplo: qual dificuldade do magistrado na concessao imediata dos alimentos gravidicos; analisar a eficácia atribuída à Lei de Alimentos Gravídicos diante da exigência da prova apenas indiciaria.
1.4.2 Objetivos específicos
• Conceituar obrigação alimentar segundo a Lei 11.804/2008;
• Especificar os pressupostos da obrigação alimentar gravídica no Direito de Família e Lei de Alimentos Gravídicos (11.804/2008);
• Analisar a eficácia atribuída à Lei de Alimentos Gravídicos;
• Observar de forma minuciosa o caráter da Lei de Alimentos Gravídicos e sua relação com o Princípio da Boa Fé.
• Analisar o preenchimento da lacuna juridica relativa a um direito que ja era concedido pela via judicial, mesmo que exporadicamente com fundamento no direito de familia, na lei de alimentos e na propria Constituição Federal.
1.5 JUSTIFICATIVA
Focado na aplicabilidade da Lei 11.804/08, mais precisamente no que se extrai do art. 6, nos deparamos com uma vasta divergência de opiniões de Doutrinadores e Juristas.
Analisando essa divergência, focando a área do direito de familia, especificadamente no âmbito do direito da obrigação alimentar, visualizamos um espaço em branco em nosso ordenamento no que diz respeito à possibilidade da concessao de alimentos gravidicos.
A nosso ver a Lei 11.804/08, surgiu, a um bom tempo no sentido de corrigir injusta situação da mulher grávida, que em muitos casos assume sozinha os encargos financeiros necessarios aos cuidados pre-natais, sem dispor de meios coercitivos para fazer o suposto pai axilia-la.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 A LEI 11.804/2008 E SUA CRIAÇAO
A Lei dos Alimentos Gravídicos originou-se com o projeto de Lei do Senado nº 62, apresentado em 24 de março de 2004 por Rodolpho Tourinho Neto do Partido
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