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Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados 1966

Por:   •  9/12/2018  •  Dissertação  •  370 Palavras (2 Páginas)  •  238 Visualizações

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Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados 1966

Como já foi explicitado a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951 traz um aparato expressivo e essencial referente a questão dos refugiados; como a definição do termo, o princípio de non-refoulement (não devolução ou não expulsão) e determinadas providências para a disponibilização de documentos. Apesar da sua importância, a Convenção tem pontos discutíveis e se fez necessário determinadas adaptações para abranger um maior número de pessoas.

Infelizmente é inegável relatar a existência de inúmeros embates que resultam em conflitos e hostilidade ao redor do mundo. Esse tipo de conflito, especificadamente envolvendo os refugiados é uma realidade pela qual devemos lidar com seriedade. O principal ponto da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados que coloca como necessidade uma mudança está no “Art. 1º - Definição do termo "refugiado" 2) Que, em conseqüência dos acontecimentos ocorridos antes de 1º de janeiro de 1951 e temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade e que não pode ou, em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país, ou que, se não tem nacionalidade e se encontra fora do país no qual tinha sua residência habitual em conseqüência de tais acontecimentos, não pode ou, devido ao referido temor, não quer voltar a ele.” Essa parte da convenção coloca limites no que diz respeito ao período em que essas pessoas devem ser assistidas, pois nesse caso apenas as pessoas que se tornaram refugiadas antes de 1º de janeiro de 1951 devem ser auxiliadas, e essa barreira deveria ser derrubada. O Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados 1966 promove essa mudança quando introduz que “§2. Para os fins do presente Protocolo, o termo "refugiado", salvo no que diz respeito à aplicação do §3 do presente artigo, significa qualquer pessoa que se enquadre na definição dada no artigo primeiro da Convenção, como; se as palavras "em decorrência dos acontecimentos ocorridos antes de 1º de janeiro de 1951 e..." e as palavras "...como conseqüência de tais acontecimentos" não figurassem do §2 da seção A do artigo primeiro.” Essa mudança trazida pelo protocolo tornou o estatuto mais inclusivo e mais coerente com a atualidade.

Referências:

http://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Convencao_relativa_ao_Estatuto_dos_Refugiados.pdf

http://www.mirin.com.br/uploads/documentos/Protocolo_de_1967_Relativo_ao_Estatuto_dos_Refugiados.pdf

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