Prática Simulada
Por: PSCajueiro • 28/10/2016 • Trabalho acadêmico • 792 Palavras (4 Páginas) • 375 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CIVIL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
EDUARDO, nacionalidade , estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nºxxxxx, expedida pelo xxxxxx,inscrito no CPF/MF sob nºxxxxx, residente na Rua do Anil, 323, Bairro, Belo Horizonte/MG, por seu advogado, art.39,I, do CPC, com endereço profissional na (endereço completo), vem a este juízo, propor
AÇÃO MONITÓRIA, com fundamento no art. 1.102-a, do CPC,
em face de ANDREA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nºxxxxxxx, expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nºxxxxx , residente na Rua X, nº 1.000, apartamento 504, Juiz de Fora/MG, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
O autor é marceneiro especialista em móveis feitos a mão, contratado pela ´´re a confeccionar uma mesa, tipo escrivaninha em pinho com diversas gavetas, escaninhos e entalhes assim como um estante para livros na mesma espécie de madeira.
As partes firmaram contrato de prestação de serviços sem testemunhas, segundo qual a ré pagaria o valor total de R$25.000,00, sendo R$5.000,00 de sinal e princípio de pagamento e os R$20.000,00 restantes no ato da entrega da encomenda, em 26/05/2013.
Na data aprazada, o autor cumpriu com a sua parte do contrato e entregou os móveis na residência da ré na Rua X, nº 1.000, apartamento 504, Juiz de Fora/MG, ocorre que a demandada não estava em casa e segundo instruções transmitidas pela empregada desta, o autor deveria deixar os móveis e voltar no dia seguinte para receber o restante do pagamento. Este de boa-fé dessa forma procedeu.
Fato é que desde então, o vindicante vem tentando cobrar os R$20.000,00 à vindicada, mas sequer recebido pela mesma. E impedido pelo porteiro de subir no apartamento da devedora.
DOS FUNDAMENTOS
Conforme relatado, a ré firmou contrato que através do qual obrigou-se a pagar pelos serviços prestados pelo autor. Entretanto, descumpriu a obrigação pactuada violando o direito daquele.
O contrato escrito que instrui a presente petição inicial, embora não constitua título executivo (art.585, II, do CPC) é documento hábil para o pedido monitório nos termos do art. 1.102-a, do CPC.
Art.1.102-A. "A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel".
Segundo entendimento jurisprudencial:
A prova escrita, exigida pelo art. 1.102,a,do CPC, é todo documento que, embora não prove, diretamente, o fato constitutivo, permite ao órgão judiciário deduzir, através de presunção, a existência do direito alegado (RJ 238/67).
O entendimento de que o detentor de prova escrita sem eficácia de título executivo poderá intentar uma ação monitória para receber uma determinada soma em dinheiro, coisa fungível ou determinado bem móvel, já é categoricamente firmado entre os diversos Tribunais do nosso país, in verbis:
AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE QUE PERDEU A EFICÁCIA EXECUTIVA EM FACE DO TRANSCURSO
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