Prática Simulada
Por: ivan alles • 10/12/2015 • Trabalho acadêmico • 1.442 Palavras (6 Páginas) • 260 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2 ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/ MG.
Processo (número)
Requerente
Rosa (Sobrenome)
Requerida
Anita (Sobrenome)
ANITA (SOBRENOME), brasileira, (estado civil), economista, inscrita no RG (número) e CPF (número), residente e domiciliada a (Rua), (número), (bairro), CEP (número), Belo Horizonte, Minas Gerais, vem, por seu advogado que esta subscreve (procuração nos autos), com endereço profissional a (endereço completo), onde recebe intimações e notificações, com o devido respeito, perante VOSSA EXCELÊNCIA, oferecer CONTESTAÇÃO a Ação de Anulação de Negócio Jurídico promovida por ROSA, devidamente qualificada, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados.
I – Sinopse Da Inicial
A requerente ingressou com Ação de Anulação de Negócio Jurídico referente a Compra e Venda de veículo automotor, alegando, resumidamente, que teria a Requerida simulado uma transação, em conluio com o Sr. João, companheiro da Autora, para prejudicá-la. Segundo aquela, referido bem teria sido adquirido pelo casal em comunhão de esforços e doado a peticionante por ser esta amante daquele, pleiteando, por conseguinte, a anulação do mencionado acordo volitivo.
II – Preliminar – ausência de citação de litisconsorte passivo necessário
A presente ação tem como objeto a declaração de nulidade de contrato de compra e venda de veículo automotor firmado entre a contestante e o Sr. João, ex-companheiro da Autora, referente a automóvel de marca Honda, modelo CR-V, ano 2013, celebrado em 10 de agosto de 2014.
Assim, a base fática desta demanda encerra existência de liame entre os contratantes, daí a necessidade de formar litisconsórcio passivo necessário para o desfecho da causa, posto depender a sua existência da eficácia da coisa julgada.
O ato jurídico que se visa anular foi firmado entre a Requerida e o Sr. João, de forma que a ambos deve ser assegurado o direito de participação no litígio. Porém, como se pode observar na exordial, somente a contestante integra o polo passivo, não tendo a Promovente requerido a citação de seu ex-companheiro para apresentar defesa. Há, então, de se reconhecer que a procedência desta ação implicará, necessariamente, em invasão na esfera jurídica daquele.
Dispõe o artigo 114 do CPC que há litisconsórcio passivo necessário quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, a eficácia da sentença depender da citação de todos os litisconsortes no processo.
Não formado o litisconsórcio passivo necessário, seja por omissão da parte autora ou por omissão do juiz (que ex officio deveria determinar a emenda à inicial) a sentença carecerá de eficácia, conforme entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça:
“A falta de citação do litisconsorte necessário inquina de nulidade, desde a origem, o processo originário, matéria a ser apreciada, inclusive, de ofício”. [1]
“O litisconsórcio é necessário quando a eficácia da decisão depender da citação de todos os sujeitos, cujas relações jurídicas são atingidas pela sentença. A ausência de convocação transforma a decisão em inutiliter data”. [2]
Os mestres Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery lecionam sobre o assunto, in verbis:
“todos os litisconsortes devem ser citados para a ação, sob pena de a sentença ser dada inutilmente (inutililer data), isto é, não produz nenhum efeito, nem para o litisconsorte que efetivamente integrou a relação processual como parte. A sentença dada sem que tenha sido integrado o litisconsórcio necessário, não precisa ser rescindida por ação rescisória, porque é absolutamente ineficaz, sendo desnecessária a sua retirada do mundo jurídico”. [3]
Ante o exposto, é a presente preliminar para requerer o reconhecimento da ausência de citação de litisconsorte passivo necessário, e por conseqüência, que V. Exa. determine a intimação da Autora para requerer a citação do litisconsorte passivo necessário acima destacado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Ultrapassada a preliminar supra é de se ter por inacolhida a pretensão autoral - in meritum causae - pelas razões que se seguem:
III – Mérito
III.1 - Da verdade dos fatos
O objeto da lide é a declaração de nulidade do contrato de compra e venda do automóvel marca Honda, modelo CR-V, ano 2013, celebrado em 10 de agosto de 2014, ao argumento de que houve simulação e que na verdade o negócio eivado de vício serviu para encobrir uma doação feita pelo antigo companheiro da autora à ré, com quem supostamente mantinha relação extraconjugal.
A inicial narra que Rosa e João viveram em união estável por oito anos, sendo a mesma dissolvida, em dezembro de 2014, constando da relação de bens que seriam partilhados o citado veículo.
Todavia, a contestante sequer conhecia o vendedor, Sr. João, anteriormente a celebração do negócio jurídico que se busca declarar a nulidade. Esta somente teve contatos com aquele a partir do momento que tomou conhecimento que ele estava interessado na venda do veículo retromencionado.
Ademais, a peticionante efetuou o pagamento da quantia de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) pelo aludido bem, valor que foi repassado ao Sr. João e por conseguinte, passou a integrar o seu patrimônio. Desta feita, não a que se falar em simulação, conforme restará comprovado oportunamente.
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