Prática Simulada V aula 3
Por: caroltgs • 8/4/2015 • Seminário • 756 Palavras (4 Páginas) • 229 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE …
PROCESSO Nº ...
GABRIEL, nacionalidade ..., estado civil..., profissão..., portador da carteira de identidade nº…, inscrito no CPF/MF sob o nº..., residente e domiciliado na Rua …,nº..., bairro..., Cidade …, Estado ..., CEP …, vem por seu advogado abaixo assinado, procuração anexa, na forma do art. 39,I, do Código de Processo Civil, com endereço profissional na Rua...,nº..., bairro..., Cidade …, Estado ..., CEP …, onde recebe notificações e intimações, , tempestivamente, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nos termos do art. 522, 2ª parte, do CPC, contra a r. decisão proferida pelo Exmo. Sr. Juiz da 2ª Vara Cível, com razões anexas, o qual esta acompanhado do devido preparo recursal, requerer o seu recebimento, comunicando em seguida tal decisão ao juízo de primeira instância, nos termos do art. 527,II, do CPC.
O presente agravo está instruído com as seguintes peças que formam o instrumento:
- cópia da decisão agravada
– certidão de publicação da decisão agravada,
- cópia da procuração do agravante.
Deixa o agravante de juntar a procuração do agravado uma vez que ainda não foi formada a relação processual.
Nestes termos
P. deferimento
Local, data
_______________________
Advogado
OAB
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: GABRIEL
(advogado..., escritório na Rua...,nº..., bairro..., Cidade …, Estado ..., CEP …)
Agravado: PLANO DE SAÚDE MEGA LIFE
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Merece reforma a decisão agravada pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
I – DA CONCESSÃO DA TUTELA RECURSAL NA FORMA DO ART. 527, III, DO CPC
Requer que seja reexaminado o pedido de tutela antecipada, para que seja deferida, uma vez que preenchidos todos os requisitos para sua concessão, conforme o art. 273 c/c 527,inciso III, ambos do Código de Processo Civil, tais quais prova inequívoca, verossimilhança das alegações e há fundado receio de dano irreparável , também chamado de “periculum in mora”, já que a demora na tutela jurisdicional poderá acarretar a morte na mãe do agravante.
II – DOS FATOS
A mãe do agravante, Maria do Rosário e titular do plano de saúde, foi submetida a cirurgia de urgência para retirada de um tumor do cérebro e, após a cirurgia, permaneceu em estado de inconsciência, sendo pelos médicos, solicitado ao agravante, que buscasse para a mãe serviço de Home Care, pois caso permanecesse no hospital, poderia pegar infecção generalizada, que a levaria, provavelmente, à morte.
De imediato, o agravante ajuizou Ação de Obrigação de Fazer com pedido de antecipação de tutela, que foi distribuída ao Juízo da 2ª Vara Cível da Capital. Recebendo a inicial, o Exmo. juiz, sustentou ser o filho parte manifestamente ilegítima e indeferiu a antecipação de tutela. Dessa forma, a mãe do agravante corre iminente risco de vida.
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