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Prática simulada 3 semana 8

Por:   •  1/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  379 Palavras (2 Páginas)  •  329 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR 2º VICE PRESIDENTEDO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO

MARIA CARLA ARAÚJO, brasileira, solteira, portadora de carteira de identidade nº 21711191-3, inscrito no CPF sob o nº 115.772.637-23, vem perante Vossa Excelencia, com base nos artigos 5º, LXVIII da Constituição da República 647 do Código de Processo Penal, impetrar

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO

Em favor do paciente REGICLÉCIO, (Qualificação completa), indicando como autoridade coatora o MM Juízo da 35ª Vara Criminal da Capital alegando o seguinte:

I – DOS FATOS

O paciente encontra-se preso desde 1 de Julho de 2010, em razão de prisão em flagrante pela prática do crime previsto no artigo 16, parágrafo único, inciso IV da lei 10.826/03 e art. 28 da lei 11.43/06.

Regiclécio fora preso em razão de notitia criminis realizada por sua mulher afirmando que o mesmo possuía armas dento de casa com numeração raspada e isso a assustava. Com o consentimento de Josefina foi realizada intensa busca em sua casa, onde foram encontrados três revolveres calibre 38 com a numeração raspada, 84 munições e uma pequena trouxinha de maconha.

Quando perguntado sobre o ocorrido, Regiclécio afirmou que adquirira as armas em Paraty com um amigo e que a maconha era para seu uso pessoal.

Após ser lavrado Auto de Prisão em Flagrante e distribuído ao Juízo da 35ª Vara Criminal da Capital, foi requerida a liberdade provisória que foi negada pelo Juiz ao argumento de que se tratava de crime grave.

II-DOS FUNDAMENTOS

A Constituição da Republica m seu artigo 93, inciso IX dispõe que todas as decisões deverão ser fundamentadas, entretanto a mantença da prisão preventiva se deu pela autoridade coatora através da justificativa de se tratar de crime grave, restando provada violação ao preceito constitucional.

Nesse sentido a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

“(...) segundo remanosa jurisprudência desta corte, não basta a gravidade do crime e a afirmação abstrata de que os réus ofereceram perigo á sociedade e à saúde pública para justificar-se a imposição da prisão cautelar(...)”(HC121286/PE – Relator(a): Min. Ricardo Lewandowski – Julgamento: 13/0514).

Além disso, o paciente não possui anotações em sua folha de antecedentes.

Portanto, deve ser concedida a liberdade provisória do paciente.

III – DO PEDIDO

Por esses motivos o impetrante requer a concessão da ordem de habeas corpus e a conseqüente expedição de alvará de soltura.

Espera deferimento.

Rio de Janeiro, 07 de Maio de 2015.

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