Práticas Abusivas – Código do consumidor
Por: Demetrios Alves • 24/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.487 Palavras (6 Páginas) • 226 Visualizações
Caso concreto
Práticas Abusivas – Código do consumidor.
Artigo 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I – Condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Exemplo: 1- Do empréstimo a contratação do cartão de crédito constitui venda casada. Contrato de empréstimo consignado com desconto em folha vinculado a contrato de cartão de crédito.
2- A contratação de corretagem e assessória imobiliária configura contrato de adesão por venda casada. O adquirente que se dirige ao estande de vendas para aquisição de imóvel, não responde pelo pagamento das verbas de assessoria imobiliária (corretagem e taxa sati), o custeio das referidas verbas são de responsabilidade dos vendedores.
3- Venda casada de seguro e título de capitalização, é de se reconhecer a nulidade da avença e, conseqüentemente, o direito do consumidor à restituição dos valores indevidamente pagos.
II – recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
Exemplo: 1 – Contrato de TV por assinatura, ausência de sinal, serviço pago e descumprimento do serviço por parte da prestadora SKY, serviço ineficiente.
2- Estabelecimento que não disponibiliza, gratuitamente, embalagens que auxiliam os consumidores a levarem sua compras para casa.
3- Fornecedor que nega a um cliente a troca de algum produto.
III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Exemplo: 1- envio de cartão de crédito não solicitado adicionado aos incômodos decorrentes das providências notoriamente dificultosas para o cancelamento do cartão, causam dano moral ao consumidor.
2- cobrança indevida de valores, das empresas de telefonia fixa, que geram prejuízos indenizáveis na forma de reparação por danos morais, se os incômodos sofridos ultrapassarem os usuais em situações das espécies.
3- serviço não contratado, com débito em conta corrente referente a assinatura de serviço não autorizado, por parte de um jornal de famosa cidade.
IV – prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
Exemplo: 1- Propaganda enganosa, cogumelo do sol, cura do câncer, abuso de direito. Cabe ação por danos morais, pois, consumidor é ludibriado por propaganda enganosa ofendendo direito subjetivo do consumidor de obter informações claras e precisas a cerca do produto medicinal.
2- Aquisição de purificador de água da marca Ulfer e recebeu um de marca Top Life, havendo vício de consentimento da aquisição do filtro de água Top Life.
3- Farmácia que divulga perante comunidade de idosos a venda de bens milagrosos que aumentaram suas vidas em vários anos.
V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
Exemplo : 1- O pagamento da taxa de 10% para o garçom, não é obrigatória.
2- Multa por perda de comanda em restaurantes no valor de R$50,00.
3- Taxa para despacho postal, é indevida pois representa um segundo pagamento pela prestação do mesmo serviço.
VI – executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
Exemplo: 1- Prestação de serviço para restaurar motor de veículo. O consumidor alegou que foi realizado serviço além do contratado.
2- Obra de encanamento realizado em apartamento sendo trocado algumas peças sem necessidade e sem prévia autorização do consumidor, vindo a ter uma surpresa no momento do pagamento pois o valor final foi muito além do que foi acordado.
3- Prestação de serviços por escritório de contabilidade que cobra por serviço não contratado.
VII – repassar informação depreciativa, referente ao ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;
Exemplo: 1- Empresas financeiras que se utilizam de listas negras para negar crédito aos consumidores passando informações negativas a outros fornecedores.
2 – Comerciantes que redige lista de seus consumidores inadimplentes e compartilhar com outros estabelecimentos da redondeza.
3 – Cartórios de protesto fornecem diariamente listas de protestos para as entidades que administram cadastros de proteção ao crédito. Ao receber essas listas de protesto, as entidades que administram os cadastros, arquivam as informações passando assim a dar publicidade as seus associados as restrições ao crédito existentes contra determinado indivíduo, sem, no mínimo, comunicar o indivíduo da referida restrição. Invadindo a via privada, a honra e a imagem do cidadão.
VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO;
Exemplo : 1- Eletro doméstico vendido com tomada em descordo com as normas estabelecidas pelo ABNT. O novo padrão tem como principal objetivo proporcionar maior segurança aos usuários eliminando o risco de curto-circuito e choques elétricos.
2- Material de limpeza de fabricação caseira são comercializados de forma irregular quando não apresentam as devidas informações exigidas pelo Ministério da Saúde. Somente poderão fabricar e expedir produtos saneantes as empresas autorizadas pelo Ministério da Saúde.
3- Estabelece mencionada norma a massa de resistência mínima de cada copo descartável. Para o copo de 150 ml, por exemplo, define como massa mínima 1,65 g e resistência a compressão lateral de 0,85N. O objetivo da norma é que o copo possa ser manuseado sem risco de rompimento, o que poderia acarretar danos à saúde e à segurança do consumidor, notadamente quando utilizado líquido quente, como café ou chá.
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