Publicação de resumo Trabalhista
Por: marcosandreoti • 17/5/2016 • Abstract • 633 Palavras (3 Páginas) • 262 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __ VARA DO TRABALHO DE MANAUS – AMAZONAS
HEITOR SAMUEL SANTOS, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o número 202, portador da identidade 559, com CTPS número, inscrito no PIS número, filho de Isaura Santos, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, casa 18, bairro, Manaus – Amazonas, CEP 999; Por seu advogado abaixo assinado (procuração em anexo) nome do advogado, inscrito na OAB nº, com escritório profissional na rua, nº, bairro, cidade, Estado, CEP, onde recebe notificação, vem respeitosamente perante Vossa Excelência com base nos Art’s 840 CLT, 282 CPC propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PELO RITO ORDINÁRIO
Em face de Nimbus S.A., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº, com sede na rua Leonardo Malches, 7070, bairro, Manaus – Amazonas, CEP 210, pelas razões de fatos de direito a seguir expostos:
I)PRELIMINAR DE MÉRITO:
1.1) Justiça Gratuita: devido a situação de pobreza em que se encontra o reclamante, caracterizada pelo desemprego e a necessidade de sua subsistência, fundamentando-se no Art. 790, §3º da CLT. Requer-se a concessão de justiça gratuita.
II) DO MÉRITO:
2.1. DA REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO: o reclamante é portador de deficiência física, e havia sido contratado antes da demissão, para cumprimento de determinação legal, este é fato caracterizado na Lei 8213, no Art. 93, que normatiza a situação de que empresas com mais de 100 funcionários, tem de manter minimamente de 2% a 5% com portadores de deficiência e que a firma em questão não contratou outro funcionário no local deste reclamante que foi demitido, e portanto fere a legislação. Com isso requer-se a reintegração imediata ao emprego em questão.
2.2. DO DANO MORAL: visto o fato de que com a demissão e demais intercorrências no emprego, é devido o pagamento de indenização por dano moral, pois foi ferido em seu direito a pessoa humana o reclamante. Com fundamento no Art. 5º, inc. V CF, Art. 186 e 927 CC, determinam que há o dever de indenizar em virtude de dano moral. Requer-se o pagamento de dano moral, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência.
2.3. DOS DESCONTOS INDEVIDOS: devido aos descontos realizados do reclamante em virtude de sindicalização, mesmo o empregado não sendo sindicalizado, de acordo com a Súm. 40 STF, OJ 17 SDC e PN 119 TST. Requer-se a devolução destes valores.
2.4. DO ACUMULO DE FUNÇÃO: teve o reclamante carteira de trabalho assinada como assistente de estoque, sendo que dentro do ambiente de trabalho exerceu outras funções. Fundamentando-se no Art. 456 CLT em seu § único, diz que deve-se pagar ao empregado um adicional. Requer-se o pagamento da diferença salarial.
2.5. DA JORNADA LABORAL: devido ao fato de que durante seu trabalho, havendo horário de almoço de 45 minutos, o empregador queria descontar tal horário, fato este não embasado em qualquer legislação, pelo contrario, atacado pelo Art. 71, §4º CLT, Sum. 437, inc. 1 TST. Que diz ter de se pagar o horário de almoço e dispõe sobre as regras para quando o empregador não cumpre com a obrigação. Requer-se o pagamento integral sem o desconto do tempo de intervalo.
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