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Pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal

Por:   •  1/5/2019  •  Resenha  •  649 Palavras (3 Páginas)  •  197 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal

Resenha do Artigo Audiência de custódia evitou a entrada de 8 mil nos presídios.

                       

Nome do aluno (a) Júlia Corrêa dos Santos

                                                     Trabalho da disciplina As Reformas          Processuais Penais

                                                      Tutor: Prof. Gisela Vasconcelos Esposel

 Tubarão/SC

2019

Artigo ou Caso:  Audiência de custódia evitou a entrada de 8 mil nos presídios.

Implementação da Audiência de Custódia no Brasil

REFERÊNCIA:

PIMENTA, Luciana. Audiência de Custódia: O que é e como funciona. Disponível em Acesso em: 24 de Abril de 2019.

A audiência de custódia é o instrumento processual que determina que todo preso em flagrante deve ser levado à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que esta avalie a legalidade e necessidade de manutenção da prisão.

Nessas audiências, um juiz avalia a necessidade de manter o preso atrás das grades durante o processo judicial. Ao autorizar a liberdade, o juiz pode aplicar fiança ou medidas cautelares e também a prisão domiciliar. A Audiência de Custódia começou a ser aplicada no Brasil em fevereiro, incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça.

Até então, os presos em flagrante eram levados automaticamente para delegacias, para o registro do boletim de ocorrência e, em seguida, a cadeias e centros de detenção provisória, onde aguardavam em média 6 meses por uma audiência judicial.

Para determinar a liberdade provisória a alguém, um magistrado considera os antecedentes criminais, o risco que o suspeito representa permanecendo nas ruas e a gravidade do crime, entre outros critérios.

De acordo com a Juiza Gisele Souza de Oliveira:

“As audiências de custódia estão sendo essenciais para que o juiz, presencialmente, faça uma boa e justa análise do flagrante. O objetivo não é soltar as pessoas de maneira irresponsável e sem critérios, mas qualificar a porta de entrada dos presídios, dosar e avaliar quem deve entrar e também verificar se o preso não sofreu tortura no momento da prisão”

Há um série de críticas em cima da prática da Audiência de Custódia, sendo um dos argumentos o custo desnecessário para realizar a Audiência e o trabalho redobrado da polícia, pois o cidadão uma vez solto pode voltar a cometer crimes e acabar preso novamente.

Por outro lado, está a questão da superlotação do sistema penitenciário, fato grave e notório no Brasil. De nada adianta empilhar infratores nas cadeias para garantir a resposta ao crime, que se pode dizer, nada efetiva.

Muitos dos detentos cometem crimes de menor potencial ofensivo e, muitas vezes, são primários, sendo que o seu encarceramento se torna ineficaz pois, com a audiência de custódia, estes cidadãos tem uma segunda chance de viver corretamente em sociedade.

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