Pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal
Por: jucorreas • 1/5/2019 • Resenha • 649 Palavras (3 Páginas) • 197 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
Pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal
Resenha do Artigo Audiência de custódia evitou a entrada de 8 mil nos presídios.
Nome do aluno (a) Júlia Corrêa dos Santos
Trabalho da disciplina As Reformas Processuais Penais
Tutor: Prof. Gisela Vasconcelos Esposel
Tubarão/SC
2019
Artigo ou Caso: Audiência de custódia evitou a entrada de 8 mil nos presídios.
Implementação da Audiência de Custódia no Brasil
REFERÊNCIA:
PIMENTA, Luciana. Audiência de Custódia: O que é e como funciona. Disponível em
A audiência de custódia é o instrumento processual que determina que todo preso em flagrante deve ser levado à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que esta avalie a legalidade e necessidade de manutenção da prisão.
Nessas audiências, um juiz avalia a necessidade de manter o preso atrás das grades durante o processo judicial. Ao autorizar a liberdade, o juiz pode aplicar fiança ou medidas cautelares e também a prisão domiciliar. A Audiência de Custódia começou a ser aplicada no Brasil em fevereiro, incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Até então, os presos em flagrante eram levados automaticamente para delegacias, para o registro do boletim de ocorrência e, em seguida, a cadeias e centros de detenção provisória, onde aguardavam em média 6 meses por uma audiência judicial.
Para determinar a liberdade provisória a alguém, um magistrado considera os antecedentes criminais, o risco que o suspeito representa permanecendo nas ruas e a gravidade do crime, entre outros critérios.
De acordo com a Juiza Gisele Souza de Oliveira:
“As audiências de custódia estão sendo essenciais para que o juiz, presencialmente, faça uma boa e justa análise do flagrante. O objetivo não é soltar as pessoas de maneira irresponsável e sem critérios, mas qualificar a porta de entrada dos presídios, dosar e avaliar quem deve entrar e também verificar se o preso não sofreu tortura no momento da prisão”
Há um série de críticas em cima da prática da Audiência de Custódia, sendo um dos argumentos o custo desnecessário para realizar a Audiência e o trabalho redobrado da polícia, pois o cidadão uma vez solto pode voltar a cometer crimes e acabar preso novamente.
Por outro lado, está a questão da superlotação do sistema penitenciário, fato grave e notório no Brasil. De nada adianta empilhar infratores nas cadeias para garantir a resposta ao crime, que se pode dizer, nada efetiva.
Muitos dos detentos cometem crimes de menor potencial ofensivo e, muitas vezes, são primários, sendo que o seu encarceramento se torna ineficaz pois, com a audiência de custódia, estes cidadãos tem uma segunda chance de viver corretamente em sociedade.
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