Quadro comparativo
Por: Franciele Souza • 3/10/2015 • Relatório de pesquisa • 416 Palavras (2 Páginas) • 374 Visualizações
Procedimento comum ordinário (art. 394 a 405 do CPP) | Sumário (art. 531 a 536) | Juizados Especiais Criminais | Júri |
Remessa do IP ao Judiciário | Remessa do IP ao Judiciário | Termo circunstanciado em Delegacia. Remessa ao JECRIM. | Remessa do IP ao Judiciário |
Oferecimento da inicial acusatória | Oferecimento da inicial acusatória | Audiência de conciliação: composição cível entre as partes ou transação penal com o MP. Qualquer delas extingue a punibilidade. | Oferecimento da inicial acusatória |
Recebimento ou rejeição da Denúncia ou Queixa | Recebimento ou rejeição da Denúncia ou Queixa | Na audiência de instrução e julgamento, o defensor apresentará defesa prévia pedindo a rejeição da denúncia. | Recebimento ou rejeição da Denúncia ou Queixa |
Recebida a inicial será determinada a citação do acusado para responder em 10 dias (art. 396) | Recebida a inicial será determinada a citação do acusado para responder em 10 dias (art. 396) | Recebida a Denúncia, não sendo o caso de absolvição sumária, dar-se-ão andamento nos demais atos (oitiva de vítima, testemunhas e interrogatório do réu) | Recebida a inicial será determinada a citação do acusado para responder em 10 dias (art. 406) |
Resposta/defesa em 10 dias; (art. 396-A) Manifestação do Querelante sobre a Resposta em 5 dias | Resposta/defesa em 10 dias; (art. 396-A) Manifestação do Querelante sobre a Resposta em 5 dias | Resposta/defesa em 10 dias; Manifestação do Querelante sobre a Resposta em 5 dias (art. 409) | |
Audiência a ser realizada no prazo de 60 dias (art. 400) | Audiência a ser realizada no prazo de 30 dias (art. 531) | Audiência a ser realizada no prazo de 90 dias (art. 412) | |
Atos da audiência: declaração do ofendido, inquirição de testemunhas (máximo 8 testemunhas para o MP e 8 para a Defesa, art. 401), | Atos da audiência: declaração do ofendido, inquirição de testemunhas (máximo 5 testemunhas para o MP e 5 para a Defesa, art. 532) | Atos da audiência: declaração do ofendido, inquirição de testemunhas (máximo 8 testemunhas para o MP e 8 para a Defesa, art. 406, §§ 2 e 3) | |
Fase das diligências, caso haja necessidade; Alegações ou debates orais em 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 (art. 403) Memoriais finais em sendo o caso complexo (art. 403, §3) | Alegações ou debates orais em 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 (art. 534) | Debates orais com sustentação do Querelante, MP e Querelado, nesta ordem. | Alegações ou debates orais em 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 (art. 411, §4) |
Sendo apresentados memoriais, a sentença será prolatada em 10 dias, prorrogáveis por mais 10 (art. 403, §3, parte final) | Sentença proferida na própria audiência (art. 534) | Sentença proferida na própria audiência | Sentença proferida na própria audiência ou em 10 dias (art. 411, §9) |
Recurso da Sentença: Apelação | Recurso da Sentença: Apelação | Recurso da Sentença: Apelação | Neste caso, depende da decisão a ser proferida |
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