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Por:   •  3/10/2015  •  Relatório de pesquisa  •  416 Palavras (2 Páginas)  •  374 Visualizações

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Procedimento comum ordinário (art. 394 a 405 do CPP)

Sumário (art. 531 a 536)

Juizados Especiais Criminais

Júri

Remessa do IP ao Judiciário

Remessa do IP ao Judiciário

Termo circunstanciado em Delegacia. Remessa ao JECRIM.

Remessa do IP ao Judiciário

Oferecimento da inicial acusatória

Oferecimento da inicial acusatória

Audiência de conciliação: composição cível entre as partes ou transação penal com o MP. Qualquer delas extingue a punibilidade.

Oferecimento da inicial acusatória

Recebimento ou rejeição da Denúncia ou Queixa

Recebimento ou rejeição da Denúncia ou Queixa

Na audiência de instrução e julgamento, o defensor apresentará defesa prévia pedindo a rejeição da denúncia.

Recebimento ou rejeição da Denúncia ou Queixa

Recebida a inicial será determinada a citação do acusado para responder em 10 dias (art. 396)

Recebida a inicial será determinada a citação do acusado para responder em 10 dias (art. 396)

Recebida a Denúncia, não sendo o caso de absolvição sumária, dar-se-ão andamento nos demais atos (oitiva de vítima, testemunhas e interrogatório do réu)

Recebida a inicial será determinada a citação do acusado para responder em 10 dias (art. 406)

Resposta/defesa em 10 dias; (art. 396-A)

Manifestação do Querelante sobre a Resposta em 5 dias

Resposta/defesa em 10 dias; (art. 396-A)

Manifestação do Querelante sobre a Resposta em 5 dias

Resposta/defesa em 10 dias;

Manifestação do Querelante sobre a Resposta em 5 dias (art. 409)

Audiência a ser realizada no prazo de 60 dias (art. 400)

Audiência a ser realizada no prazo de 30 dias (art. 531)

Audiência a ser realizada no prazo de 90 dias (art. 412)

Atos da audiência: declaração do ofendido, inquirição de testemunhas (máximo 8 testemunhas para o MP e 8 para a Defesa, art. 401),

Atos da audiência: declaração do ofendido, inquirição de testemunhas (máximo 5 testemunhas para o MP e 5 para a Defesa, art. 532)

Atos da audiência: declaração do ofendido, inquirição de testemunhas (máximo 8 testemunhas para o MP e 8 para a Defesa, art. 406, §§ 2 e 3)

Fase das diligências, caso haja necessidade;

Alegações ou debates orais em 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 (art. 403)

Memoriais finais em sendo o caso complexo (art. 403, §3)

Alegações ou debates orais em 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 (art. 534)

Debates orais com sustentação do Querelante, MP e Querelado, nesta ordem.

Alegações ou debates orais em 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 (art. 411, §4)

Sendo apresentados memoriais, a sentença será prolatada em 10 dias, prorrogáveis por mais 10 (art. 403, §3, parte final)

Sentença proferida na própria audiência (art. 534)

Sentença proferida na própria audiência

Sentença proferida na própria audiência ou em 10 dias (art. 411, §9)

Recurso da Sentença: Apelação

Recurso da Sentença: Apelação

Recurso da Sentença: Apelação

Neste caso, depende da decisão a ser proferida

 

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