Quais as Alterações Vivenciadas no Currículo dos Cursos de Direito para o Ensino Jurídico?
Por: carlamatos • 23/5/2018 • Artigo • 2.451 Palavras (10 Páginas) • 275 Visualizações
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UNIVERSIDAD NACIONAL DE ROSARIO DE LA REPÚBLICA ARGENTINA
FACULTAD DE HUMANIDADES Y ARTES
ESCUELA DE POSGRADO
DOCTORADO EN CIENCIAS DE LA EDUCACIÓN
TRABAJO DE EVALUACIÓN TEORIA CURRICULAR. EL CURRICULUM UNIVERSITARIO
Quais as Alterações Vivenciadas no Currículo dos Cursos de Direito para o Ensino Jurídico?
CARLA MARIA MATOS FERREIRA
R.G./D.N.I. 2.236.499-45 SSP/BA
IMES-3
Prof. Dr. Fernando Avendaño
Evaluación Seminario Enero, 2017
IMES 3
Rosario, Julio/2017.
1 INTRODUÇÃO
Existem muitas críticas em relação aos currículos nos cursos jurídicos, cuja distinção na área do conhecimento está na adoção de uma compreensão positivista do Direito (como ainda é comum nas práticas acadêmicas dos cursos jurídicos), buscando legitimar seu perfil pretensamente hermético enquanto sistema.
Nao se pode deixar de mencionar a forma clássica de dicotomia existente entre o mundo dos fatos e o mundo do Direito, da qual ilustrando podemos afirmar que o Direito pode perfeitamente surgir da realidade social, mesmo a partir do entendimento de que este surgimento seja custoso para a legitimidade perante a sociedade, pois o que se observa na atualidade é a criação, inclusive, de fenômenos como “lei que pega” e “lei que não pega”.
O significado disso é de que mesmo sendo possível a adoção do mesmo referencial teórico para se analisar a estrutura curricular de cursos de natureza distintas, a observancia relacionada ao curso de Direito perpassa pela estrutura possui na qual tem um grau de vinculação ainda mais importante, pois ela, em si, é uma manifestação do Direito.
Nao se pode olvidar a existencia de singularidade do Direito e esta reside, portanto, no fato de que por meio de suas normativas curriculares, a partir do próprio objeto, enquanto fenômeno social, da qual tende de forma deliberada limitar, ou não, as possibilidades intrínsecas ao sujeito/pesquisador, sendo relevante perceber que a estrutura curricular dos cursos de Direito é tributária de uma operação jurídica e política, porém, o resultado de tal operação é a constituição de uma ferramenta própria do processo educacional, que de pitosete alguma debe ser deixado de lado.
Na medida em que se considera o processo educacional como resultado de uma construção social, a inferencia feita é de que ela é fruto do resultado das condições e choques de forças políticas próprias dessa mesma sociedade. É neste contexto que a pesquisa em torno do currículo se torna mais rica, tendo em vista que a luta para definição de um currículo tem envolvimento direto com prioridades sociopolíticas, incluindo um discurso de ordem intelectual, onde necesariamente a história dos conflitos curriculares do passado precisa, em certa medida, ser retomada”.
Ese retormar a história é pertinente para a base curricular em face da decisão política que forjou o nascente estado brasileiro no período pós-Independência e, consequentmeente, se apresentou no ensino do Direito por meio de duas vertentes, uma de ordem axiológica e a outra relacionada a ordem epistemológica, que em maior ou menor grau impacta a grade curricular do curso de Bacharelado em Direito.
Assim, se busca responder o questionamento sobre “Quais as Alterações Vivenciadas no Currículo dos Cursos de Direito para o Ensino Jurídico?”.
2 CURRÍCULO NO CURSO DE DIREITO: ALTERAÇÕES VIVENCIADAS NO CURRÍCULO DOS CURSOS DE DIREITO PARA O ENSINO JURÍDICO
Podemos afirmar que a partir de uma construção de um ensino jurídico que, embora decorra de uma decisão política, pretende-se este ser nao somente neutro, mas, também científico. Entretanto, um dos requisitos para essa neutralidade está centrada na parte curricular. A questão, no entanto, é que o currículo escrito é exemplo perfeito de invenção de tradição. E, infelizmente, não é, porém, como acontece com toda tradição, algo pronto de uma vez por todas; é, antes, algo a ser defendido onde, com o tempo, as mistificações tendem a se construir e reconstruir.
Obviamente, se os especialistas em currículo, os historiadores e sociólogos da educação ignoram, em substância, a história e a construção social do currículo, mais fáceis se tornam tal mistificação e reprodução de currículo tradicional, tanto na forma como no conteúdo.
E, dentro desse cenário, quando se soma os fatores acima indicados, quais sejam, perfil axiológico e epistemológico do ensino jurídico presente nos primeiros cursos de Direito, e ainda, as características presentes no processo de construção curricular, a percepção que se tem é de que o ensino jurídico pode, sem muita dificuldades, desprender-se da realidade social na qual está inserido.
Dentro desse contexto, entendemos que a criação da estrutura curricular para os cursos de Direito, portanto, é capaz de prescindir de uma cultura jurídica numa perspectiva hegeliana; ou seja, o currículo do curso de direito não é necessariamente fruto da síntese cultural da sociedade em um processo dialético entre o direito posto e as práticas sociais.
A partir da compreensão de que o Estado, o Direito, e o currículo do próprio curso de Direito sao resultados de um processo jurídico, mas também político, percebemos que inexiste uma estrutura natural para o ensino e a aprendizagem desse campo do saber, a partir da evidencia da existência, também, de outras possibilidades das quais devem, necesariamente serem adotadas na grade curricular.
Todavía, a descoberta de quais eram essas possibilidades, e, sobretudo, porque não foram efetivadas, é o caminho a ser percorrido nas pesquisas que pretendem abraçar de forma responsável a construção histórica do ensino jurídico no Brasil, pois entendemos que a estrutura curricular dos cursos de Direito infelizmente sofreu poucas modificações normativas na sua organização, muito embora tenha havido diversas e profundas mudanças na sociedade e no estado brasileiro desde a criação de tais cursos em 1.827.
Para uma melhor compreensão de como tal ocorreu é preciso entender o currículo como uma estrutura educacional complexa, e não mera disposição de disciplinas em grades curriculares, tendo em vista as teorias curriculares apontarem ao menos duas formas de se compreender o currículo: o currículo como prescrição e o currículo como construção social. E, infelizmente, o que está prescrito não é necessariamente o que é apreendido, e o que se planeja não é necessariamente o que acontece.
O entendimento relacionado à primeira modalidade é de que o currículo é um caminho a ser seguido para se adquirir certo conhecimento, podendo, ainda, ser determinado de forma isenta e neutra; com isso, observamos evidente influência de cunho positivista que procura retirar do sujeito que ensina (professor) e do sujeito que deve aprender (aluno) toda e qualquer subjetividade no processo de ensino e aprendizagem. A adoção de um currículo prescritivo, ou ainda, apriorístico, é poderosa ferramenta para a criação de tradições inventadas, na forma anteriormente citada.
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