Qual A Chave De Compreensão Se Altera De Um Paradigma Constitucional Para Outro?
Por: BETINHOPAIA • 22/11/2023 • Pesquisas Acadêmicas • 476 Palavras (2 Páginas) • 60 Visualizações
Qual a chave de compreensão se altera de um paradigma constitucional para outro?
O conceito de paradigma, permite identificar, em contraposição ao paradigma da Antiguidade, três paradigmas, a saber, do Estado Liberal, do Estado Social e do Estado Democrático de Direito. Em cada um deles predominou uma visão de Estado, de Constituição e de sociedade que influenciou decisivamente para a aquisição evolutiva dos direitos fundamentais por parte dos indivíduos. Os paradigmas constitucionais se sucedem historicamente, densificam o conteúdo de valores como liberdade, igualdade, o conceito de cidadania, entre outros. Inspiram, ainda, a relação que se observa entre o público e o privado, determinando, assim, o papel do Estado e a função do cidadão na promoção dos direitos e na criação das normas que o regerão. No primeiro paradigma (Estado Liberal) ressalta a dualidade entre Estado e sociedade civil, sendo importante que se mantivesse o Estado apartado das relações privadas. A Constituição tinha como função basica limitar a atuação do Estado face aos indivíduos, garantindo a liberdade destes. Ao Estado era reservado o dever de abstenção, de modo que fosse assegurada a liberdade individual. O paradigma do Estado Liberal foi superado pelo paradigma do Estado do Bem-Estar Social, exatamente em função da percepção de que, ao se abster, o Estado acabava por fechar os olhos às desigualdades materiais que se observavam entre os indivíduos. A igualdade meramente formal e o dever de abstenção do Estado já não serviam aos novos anseios sociais. No Estado Social, verificada as injustiças sociais que a igualdade meramente formal gerou no paradigma anterior, surge a necessidade de o ente estatal intervir na sociedade. Como provedor por exemplo de serviços públicos. As Constituições desse período foram marcadas por características que se consagrou o papel do Estado como provedor de serviços e como promotor do bem-estar social, atribuindo-lhe a competência efetiva para tanto. Já no Estado Democrático de Direito, a criação do Direito perpassa, necessariamente, pela ideia de que os cidadãos devem dela participar. Aqui, a Constituição assume centralidade no ordenamento jurídico. Portanto no Estado Liberal, a liberdade individual gerou o direito de abstenção estatal, consagrou o direito à igualdade, o direito à propriedade, o direito à intimidade, entre outros. Com a crise desse paradigma, ocorreu o paradigma do Estado Social: nele, o ente estatal passa a intervir na sociedade, momento em que se observa que deve ele promover as condições materiais para que se fale em igualdade efetiva. No Estado Democrático de Direito, verificou-se a necessidade de participação social na criação do Direito, em superação ao déficit de legitimidade de que padeceu o paradigma anterior. Assim, percebemos que em cada período, foram se agregando novos direitos ao patrimônio jurídico dos indivíduos.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA COMPLEMENTAR
NASCIMENTO, Marina Georgia de Oliveira E. Os Paradigmas Constitucionais de Estado e as Dimensões de Direitos Fundamentais. Conteúdo Juridico, 2013. Disponível em: noticias.r7.com. Acesso em: 24 de agosto de 2022.
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