Queatoes Direito PEnal
Por: alexandresdd • 31/3/2015 • Trabalho acadêmico • 354 Palavras (2 Páginas) • 190 Visualizações
41 ) R – Abando de Intelectual diz respeito a negligencia do pai ou da mãe deixar de prover a instrução primaria de seu filho, que encontra-se em idade escolar, já no Abandono Material diz respeito há quem sonega provimento à subsistência do cônjuge, ou filho menor de 18 anos, ou mesmo aquele inapto ao labor, ou ainda de ascendente inválido ou maior de sessenta anos; não proporcionar recursos necessários, como pensão alimentícias, devidamente acordado em sentença judicial.
42) R - Sim, tipificado no Art. 249 CP nos crimes contra o pátrio poder.
43) R - Associação criminosa é a união estável e permanente de 2 ou mais pessoas para a prática de crimes específicos. A quadrilha tem sempre o fim de cometer crimes em geral, mas a associação destina-se ao cometimento de certos crimes. A associação é prevista nas seguintes leis: a) art. 35 da Lei nº 11.343/06 – Lei de Drogas; b) art. 2º da Lei nº 2.889/56 – Genocídio; c) Lei de segurança nacional (Arts. 16 e 24 da Lei nº 7170/83 – aqui não há numero mínimo de integrantes). No mais, assim como a quadrilha, a associação é crime autônomo, consumando-se independentemente da prática dos crimes definidos em lei.
44) R – A falsificação de documento parte-se de um documento (já existente) verdadeiro e faz-se uma falsificação, já falsidade ideológica parte-se da fabricação de um documento e, no momento da constituição do documento, omite-se uma informação ou insere-se uma falsa informação - tudo com intuito doloso.
45) R – A jurisprudência do STF entende que se trata do crime de estelionato, pois houve a fraude, o prejuízo alheio e a vantagem ilícita. Eis os fundamentos dessa corrente: a) existência de prejuízo patrimonial à UFPB, por custear estudos de alunos despreparados, e para os alunos prejudicados no exato número pelos “fraudadores”; b) obtenção de vantagem ilícita, que, na ótica desses ministros, pode ser de natureza patrimonial, ou pessoal.
46) R - O Peculato é um dos tipos penais próprios de funcionário público contra a administração em geral, isto é, só pode ser praticado por servidor público, embora admita participação de terceiros.
47) R -
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