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Por: Beatriz Cavaliere Dantas • 22/5/2017 • Trabalho acadêmico • 460 Palavras (2 Páginas) • 238 Visualizações
ALUNA: BEATRIZ CAVALIERE DANTAS OLIVEIRA
TURMA U – 9 PERIODO NOTURNO.
QUESTÃO 01 - : José Carlos, viúvo e pai de dois filhos, Joana e Jaime, há três anos iniciou uma união estável com Sirlene, já divorciada e mãe de Clarissa e Silvia. Em decorrência do falecimento da esposa de José Carlos, ele ficou dono de um apartamento em outra cidade, onde vivia um dos seus filhos, pois este lá estudava, atualmente avaliado em R$1.000.000,00. Seus filhos Joana e Jaime receberam bens que já foram transferidos à época. Durante a constância da união estável, José e Sirlene adquiriram um patrimônio de R$1.000.000,00 e tiveram mais dois filhos: Shirley e Soraya. Como José Carlos faleceu nesta semana passada, pergunta-se: QUAL O VALOR REFERENTE À HERANÇA DEVE SER ATRIBUÍDO À SIRLENE?
E de entendimento majoritário da doutrina que neste tipo de situação de sucessão com filhos exclusivos e comuns , aplica-se o artigo 1.790 inciso I, dividindo-se igualmente a herança uma vez que esta é a melhor interpretação diante do princípio da igualdade. Portanto, o valor que deverá ser atribuído a Sirlene e de R$ 500.000,00 da meação e mais R$ 100.000,00 da divisão (R$ 500.000,00 dividido por 4 filhos + companheira sobrevivente).
QUESTÃO 02 - : José Carlos, viúvo e pai de dois filhos, Joana e Jaime, há três anos iniciou uma união estável com Sirlene, já divorciada e mãe de Clarissa e Silvia. Em decorrência do falecimento da esposa de José Carlos, ele ficou dono de um apartamento em outra cidade, onde vivia um dos seus filhos, pois este lá estudava, atualmente avaliado em R$1.000.000,00. Seus filhos Joana e Jaime receberam bens que já foram transferidos à época. Durante a constância desta união, o casal adquiriu um patrimônio de R$1.000.000,00 e não teve filhos, pois Sirlene havia feito laqueadura de trompas depois de ter a segunda gravidez. Como José Carlos faleceu nesta semana passada, pergunta-se: QUAL O VALOR REFERENTE À HERANÇA DEVE SER ATRIBUÍDO À SIRLENE?
Para começar limita-se aos bens adquiridos na vigência da união estável. Quanto aos bens adquiridos onerosamente, durante convivência, o companheiro já meeiro, conforme o art. 1.725 CC, inspirado no art 5 da lei 9.278/96, e que diz: na união estável, salvo convenção valida entre os companheiros aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Portanto, com fulcro no art. 1.802 inciso II do CC ``Na vigência da união estável, a companheira, ou companheiro, participará da sucessão do outro, nas condições seguintes: II Se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar – lhe á a metade do que couber a cada um daqueles.`` Logo, o valor que deverá ser atribuído a Sirlene será de R$ 100.000,00 referente a herança.
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