Questões de Revisão Judicial
Por: 969868 • 24/3/2025 • Trabalho acadêmico • 529 Palavras (3 Páginas) • 20 Visualizações
Aluno: Dariane Almeida
Disicplina: Direito Civil III
Professor: Vagner Poerschke
Questões de Revisão Judicial
Qual é a diferença entre a teoria da imprevisão e a lesão nos contratos? Como esses conceitos afetam a revisão contratual?
A lesão é marcada, pela instabilidade do processo, pois pode vir a ocorrer uma possível invalidação do contrato, ja no caso da imprevisão, pode ocorrer de no início a pessoa conseguir pagar direitinho e após surgir imprevistos, faezndo com que se tenha um desiquilibrio, afetam no sentido de haver uma revisão do contrato, mas não o impossibilita que seja pago.
Como a jurisprudência tem interpretado a aplicação da teoria da imprevisão nos contratos de execução continuada ou de trato sucessivo? Quais são os requisitos para que essa teoria seja aplicada?
Esses casos iniciaram na pandemia, pois as pessoas tiveram que mudar sua rotina, algumas perderam o emprego, outras adoeceram e tiveram suas rendas alteradas, nota-se que os Tribunais de Justiça pelo Brasil tem aplicado a teoria da imprevisão aos casos concretos.
Quais são as principais críticas em relação à possibilidade de resolução do contrato apenas pelo devedor sobrecarregado, de acordo com a teoria da imprevisão?
A imprevisão consiste, ainda que contra a vontade das partes, porque a nossa renda não pé absoluta, trabalhamos todos os dias, com variaveis. Não se pode simplesmente ser conivente com o desequilíbrio contratual existente, ora, é óbvio que na maioria dos contratos celebrados atualmente, em um dos pólos, há sempre uma parte economicamente mais fraca, um hipossuficiente, que se não amparado por nosso ordenamento jurídico acaba por ser oprimido, coibido. Além de que no curso da vida há sempre situações que não prevemos, porquanto não podemos nos dar ao luxo de desconsiderá-los na seara contratual
Qual é a abordagem do Código de Defesa do Consumidor em relação à revisão contratual por onerosidade excessiva? Como essa abordagem difere do Código Civil?
Segundo o Código Civil, a onerosidade excessiva deriva de acontecimento imprevisível e extraordinário capaz de alterar a situação de fato existente à época da formação do contrato. Para evitar a resolução, requerida pelo devedor, o credor pode propor uma modificação “equitativa” das condições contratuais, assim como o próprio devedor pode pedir a revisão das prestações. Por outro lado, a mera demonstração objetiva do desequilíbrio entre as prestações enseja a revisão contratual em favor do consumidor. Por fim, conclui-se que um evento capaz de desvirtuar completamente o equilíbrio entre as prestações não deve ser tolerado, como se fosse um “risco normal” do contrato. Assim é que se preserva o direito a realizar um bom negócio sem que, com isso, se promova a ruína da outra parte contratante, lançando mão do princípio constitucional da solidariedade
Por que há divergências quanto à aplicação da teoria da imprevisão nos contratos unilaterais? Como a jurisprudência tem lidado com essa questão?
Em meu entender, é melhor utilizar o princípio da onerosidade excessiva, fora do âmbito mais amplo da teoria da imprevisão, porque ele mede, objetivamente, o desequilíbrio no contrato, com a insuportabilidadede seu cumprimento por um dos contratantes. Com essa lesão objetiva, um dos contratantes só tem benefícios e o outro só desvantagens, que confi gura, em linhas gerais, a laesio enormis do Direito Romano, quebrando-se o princípio fundamental dos contratos, o da comutatividade
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