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Questão Prática de Direito Penal

Por:   •  23/11/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  657 Palavras (3 Páginas)  •  95 Visualizações

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QUESTÃO PRÁTICA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CAPÃO BONITO/SP

Processo nº (...)

TÍCIO DA SILVA, já qualificada nos autos do processo em epigrafe, vem, por intermédio de seu advogado, perante, vossa Excelência, inconformado com a r. sentença prolatada, que o condenou como incurso nas penas dos artigos 358 do Código Penal, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do artigo, 82 da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Civis e Criminal), requer seja recebida e processada a presente Apelação e encaminhada, com as inclusas razões, à uma das Turmas Recursais.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Capão Bonito, 03 de setembro de 2020.

Advogado OAB (...)

RAZÔES DE APELAÇÂO

APELANTE: TÍCIO DA SILVA

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO

PROCESSO nº (...)

EGRÉGIA TURMA RECURSAL

Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz “a quo”, impõe-se a reforma da respeitável sentença proferida contra o Apelante, pela ausência dos elementos do crime e absoluta falta de provas, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

SÍNTESE DOS FATOS

Nobres Julgadores, foi apresentada denúncia em desfavor do Apelante, pela suposta prática do crime de Violência ou Fraude em Arrematação Judicial, capitulado no artigo 358 do Código Penal.

A denúncia descreveu como suposta conduta do apelante que “na condição de executado, entabulou acordo judicial com a parte exequente no dia do Leilão Judicial, impedindo, assim, que um empresário arrematasse o imóvel que fora levado à alienação judicial compulsória em hasta pública.” todavia, conforme provado no autos, o Apelante não praticou os supostos crimes relatados pelo Apelado.

Todavia, contrário as provas contidas nos autos, e até mesmo da própria doutrina utilizada pelo nobre magistrado na r. sentença, o nobre magistrado condenou o Apelante conforme a Denúncia, a pena em 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário correspondente a um salário mínimo vigente ao tempo do fato.

Portanto, tais fatos são inverídicos, pois o Apelante nunca realizou o suposto acordo judicial com a parte exequente no dia do Leilão Judicial, ademais o apelante não possuía interesse algum em perturbar ou fraudar a arrematação afastando ou procurando afastar outros concorrentes ou licitantes do processo de arrematação judicial.

DAS RAZÕES PARA REFORMA DA SENTENÇA

Excelências, em uma apertada fundamentação, assim decidiu o nobre Magistrado de Primeiro Grau:

(...) na condição de executado, entabulou acordo judicial com a parte exequente no dia do Leilão Judicial, impedindo, assim, que um empresário arrematasse o imóvel que fora levado à alienação judicial compulsória em hasta pública.

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