Questões Airton Cocuruto - Execução Judicial
Por: Marcos R Oliveira • 3/12/2016 • Trabalho acadêmico • 2.199 Palavras (9 Páginas) • 249 Visualizações
- a) Diferencie ação de conhecimento da ação de execução.
b) indique os pressupostos gerais para as execuções.
c) efeitos processuais diante da ausência desses pressupostos gerais.
A diferença consagra o objeto, no intuito de se ter um pedido diferente.
Ação de conhecimento:
Busca a provimento de se declarar quem tem o direito material naquela situação. Isso se busca quando não se tem um titulo que prove esse direito.
É aquela em que o autor narra os fatos para que o juiz o conheça através das das provas que virão aos autos e então para formar o convencimento sobra a verdade doas alegações e declarar o direito material através de uma sentença de mérito.
O objeto dessa ação é o pedido, e dependendo do pedido a sentença de mérito poderá ser:
- declaratória;
- condenatória – declara e condena;
- constitutiva – declara e constitui m nova relação jurídica – ex. divorcio;
- executiva – sempre condenatória – os atos direcionados ao cumprimento da obrigação definida na sentença serão prolongadas na mesma ação de conhecimento através de uma nova fase de cumprimento de sentença.
- mandamental – também condenatória, mas nem toda sentença condenatória é mandamental – será mandamental quando os atos voltados a cumprimento da obrigação na depender do titular vir a requerer. O estado irá praticar aos para o cumprimento. – contém uma ordem, pois manda. – não há necessidade do autor requerer a continuidade.
Ação de execução:
Busca a satisfação de um direito. O autor busca em qualquer modalidade, o cumprimento de uma obrigação (é o objeto)
Essa ação é aquela em o autor terá o rótulo de exequente, e buscará em juízo o objeto, ou seja, o cumprimento da obrigação representada em um titulo executivo. Vale dizer que se não tiver titulo, não terá execução.
Pressuposto:
- Existência de um titulo executivo pois sem ele não haverá execução. O titulo executivo são aqueles definidos na lei processual. É chamado de principio da tipicidade dos títulos, ou seja, não há titulo senão previsto em lei, pois é taxativo.
- Há 2 modalidades:
- Judicial
- Extrajudicial
- Qualquer que seja o titulo, judicial ou extrajudicial, precisará estar revistido de 3 atributos, quais sejam.
- Liquidez – aquele que indica o montante/valor devido para obrigações de pagar quântica e também aquele que expressamente indica a modalidade da obrigação a ser cumprida nas demais espécies.
- Certeza – relaciona-se a existência do titulo, ex. anexando o titulo no processo
- Exigibilidade do titulo – o titulo deve estar vencido e não cumprido
- A ausência de quaisquer desses atributos não haverá execução, ou seja, não haverá a tutela jurisdicional do estado.
- Destaque as fases procedimentais da ação de execução por quantia certa.
Sua estrutura compreende quatro fases processuais distintas: ajuizamento, penhora, expropriação e pagamento, sendo que, obviamente, a petição inicial deverá ser instruída com o título executivo judicial ou extrajudicial, bem como com a planilha do débito exequendo. A penhora trata-se da “apreensão dos bens do devedor”, a expropriação da “sua transformação em dinheiro mediante desapropriação” e o pagamento da “entrega do produto ao exequente”.
- Aponte algumas situações de suspenção do processo de execução, e esclareça a prescrição diante da suspenção do processo. – (afirmar que também suspende a prescrição)
Morte do defensor ou por incompetência do juiz. No processo de execução existe a prescrição intercorrente (existente só em execução), que corre com a inércia do interessado no processo, e corre enquanto o processo estiver suspenso, como também pode correr se os autos estiverem arquivados.
- Destaque algumas situações de extinção da ação de execução.
- Indeferimento da petição inicial – é a hipótese de processo de execução autônomo ou no caso de requerimento em cumprimento em fase de sentença. A petição inicial será indeferida, nos mesmos casos de indeferimento da fase de conhecimento. Falta de liquidez, certeza, exigibilidade.
- Quando o devedor executado cumpri a obrigação constante no titulo.
- quando o titular do direito material renunciar esse direito.
- Quando houver prescrição do direito de execução.
- Explique o principio da efetividade da execução.
Toda execução é realizada em beneficio do exequente para conferir a ele todo o direito material representado no titulo. Isso justifica alguns critérios aplicados ao devedor, como forma de consequência pelo não cumprimento espontâneo. Nesse principio, é a realização do direito.
Traz uma ideia de que a execução se faz em prol do exequente para que ele obtenha todo o direito material no titulo, e se no caso concreto, não se puder mais realizar, será revertido em perdas e danos (melhor alternativa.
A consequência desse principio é aumentar os poderes do juiz, tendo esse poderes amplos para imputar/fixar medias coercitivas, mesmo de oficio, ao executado.
Essa técnicas de coesão buscam que o executada cumpra a execução. Ex. com multas diárias até que se pague.
Deve o Estado valer-se dos meios existentes para a efetividade e utilidade da execução, mesmo que não haja qualquer outro pedido específico.[21] O processo deve dar à parte aquilo e exatamente aquilo que ela teria direito se o devedor tivesse cumprido espontaneamente a sua obrigação (Chiovenda).
O que se pode extrair do principio da efetividade processual é que o direito, além de ser reconhecido, deve ser efetivado, devendo existir meios capazes de propiciar pronta e integral satisfação a qualquer pessoa que seja titular do direito
Da tipicidade dos atos executivos: todos os atos executivos estão prévia e pormenorizadamente descritos na lei processual. O CPC, 461 flexibiliza este princípio, prevendo atipicidade dos atos, permitindo ao juiz criar o melhor ato executivo, conforme o caso concreto. Há uma tendência doutrinária no sentido de reconhecer a atipicidade dos meios executivos, como corolário lógico do princípio da efetividade da tutela jurisdicional. Assim sendo, o juiz estaria autorizado a adotar todas os meios executivos disponíveis para a satisfação da obrigação inadimplida.
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