Questões administrativo
Por: andr_esam • 6/9/2015 • Abstract • 312 Palavras (2 Páginas) • 269 Visualizações
É possível o controle de iniciativa popular sobre o mérito administrativo? Justifique.
Não, o controle de mérito só cabe a própria administração e ao poder legislativo nas hipóteses previstas em lei. O poder judiciário não analisa o mérito.
Indique as circunstâncias que autorizam a abertura de um pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar. Quem terá competência para deflagrar e para julgar? Existe alguma limitação ao objeto de revisão?
A qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem elementos novos, ainda não apreciados no processo originário suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da pena. O requerimento de revisão será dirigido ao ministro de estado ou autoridade equivalente. O julgamento caberá a mesma autoridade que aplicou a penalidade, que terá o prazo de vinte dias. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da penalidade.
Em sede de controle administrativo subsequente , o que pode ser feito pela administração publica em relação ao ato ser corrigido?
O controle administrativo subsequente é uma das classificações com relação ao momento em que o controle do ato administrativo é feito. Ocorre quando o controle é posterior ao ato praticado. O controle é feito por revogação (próprio da administração publica de acordo com sua conveniência e oportunidade), pode haver anulação (que cabe a própria administração e também ao judiciário), ocorre quando o ato é ilegal, eivado de vicio; a administração pode ainda ratificar o ato, como por exemplo homologação de concurso publico. Assim, por esse controle é possível a correção de um defeito do ato, declaração de nulidade, cassação, revogação, ou mesmo conferir eficácia ao ato.
Fale sobre os prazos pra administração publica rever seus próprios prazos.
A administração publica tem 5 anos para rever seus próprios atos, salvo comprovado má-fe, mas para o INSS são 10 anos, salvo comprovado má-fé; não há prazos para a revogação de atos administrativos, mas os atos vinculados não podem ser revogados.
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