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Questões de direito Penal

Por:   •  11/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  818 Palavras (4 Páginas)  •  379 Visualizações

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1) Tício constrangeu a vítima e teve conjunção carnal com a mesma, então praticou o crime de estupro capitulado no artigo 213, caput, CP (Anterior a Lei 12.015/2009).

Como Mévio não praticou a conjunção carnal, por fatos alheios à sua vontade, cometeu tentativa de estupro. Neste caso houve co-autoria entre as partes ( artigo 29, caput, CP).

2) João responderá pelo crime de estupro de vulnerável por ter Terezinha menos de 14 anos (art. 217 – A) e Joana pela conduta tipificada pelo art. 213 do CP, por cada conjunção carnal verificada, ambos com o aumento de pena trazido pelo art. 226 do CP, por ter o delito sido praticado em concurso de agentes e por ter grau de parentesco, art. 226, incisos I e II do CP.

3) Sim, Alessandro responderá por estupro de vulnerável, e por o resultado morte, será aplicada a pena de reclusão, de 12 a 30 anos ( artigo 217- A, § 4º, CP).

O consentimento da vítima é irrelevante, pois o legislador entende que menor de 14 anos é considerado criança, e absolutamente incapaz para consentir algo.

4) I- Falso. O conceito de vulnerável abrange o menor de 14 anos,assim como as pessoas que não conseguem oferecer resistência, por serem enfermos, possuírem deficiência mental, ou qualquer outra forme que prejudique o discernimento para a prática do ato ( artigo 217-A, § 1º, CP).

II- Verdadeiro. Não há restrições de gêneros nos delitos capitulados. Porém deve-se observar que o homem poderá ser vítima na segunda parte do artigo 213 do CP, visto que, a conjunção carnal se dá com a cópula vagínica.

III- Falso. Não deixaram de serem crimes. Anteriormente o estupro e o atentado violento ao pudor eram tratados em artigos separados. Com o advento da lei 12.015/2009, as duas condutas passaram a fazer parte do artido 213 do CP.

IV- Falso. Quem praticar ato libidinoso com menor de 18 anos e maior de 14 anos, incorrerá nas penas do artigo 213, § 1º do CP.

5) Pablo cometeu ato infracional equiparado a crime de estupro de vulnerável, tipificado no artigo 217-a CP. Porém não incorrerá nas penas descritas no artigo por ser menor de 18 anos.

6) O pastor Adamastor cometeu os seguintes crimes:

Com a Luzia ( 16 anos) e com Márcia ( 28 anos) cometeu o crime chamado de ‘’ Estelionato Sexual’’, capitulado no artigo 215, caput, CP por se aproveitar da fé das moças para cometer o estupro.

Já com Tatiana, por ser menor de 14 anos ( 12 anos), cometeu o delito de estupro de vulnerável, capitulado no artigo 217- A, caput, do CP.

7) De antemão, pode-se afirmar que não haverá aplicação da Lei 12.015/2009 neste caso, vez que o fato aconteceu antes da data de sua publicação. Logo, percebe-se que Judith deverá responder pelo delito de Redução a condição análoga de escravo com aumento de pena (art. 149, §2°, I, CP), visto que as vítimas são crianças e adolescentes.

8)A – Em relação à Giselle, percebe-se que Guará cometeu o crime de Estupro de Vulnerável (Art. 217-A CP), haja vista que a vítima possui idade inferior a 14 anos.

B- Em relação à Célia, Guará cometeu o crime de Estupro de Vulnerável, previsto no art. 217-A CP, vez que o agente efetuou aplicação de sedativo para realizar a conjunção

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