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Questões de direito penal

Por:   •  3/3/2016  •  Relatório de pesquisa  •  654 Palavras (3 Páginas)  •  183 Visualizações

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PROVA DE DIREITO PENAL

1) João, Henrique, maiores de dezoito anos e o adolescente Antônio,  associaram-se no Estado do Rio Grande do Sul, fronteira com o Uruguai,  para falsificação de uma partida de papel-moeda e subsequente exportação, venda, troca e, de modo geral, sua introdução em circulação. Foram presos em flagrante quando empacotavam as cédulas falsificadas, sendo também apreendidos os equipamentos de falsificação. Tipifiquem as condutas dos envolvidos de acordo com o conteúdo ministrado.

João e Henrique praticaram o crime de moeda falsa artigo 289 Caput, pois o crime de moeda falsa absorve o crime de petrechos para falsificação de moeda (art. 291, CP).

 Já o menor comete ato infracional, segundo o artigo 103 do ECA, como é penalmente inimputável, fica sujeito à legislação especial, neste caso com as penas previstas no artigo 101 do ECA, conforme o artigo 105 da referida lei.

2) RENATO funcionário da TRANS-AÉREO, após sua demissão resolveu protestar contra a empresa que trabalhava, invadindo a única pista de pouso e aterrissagem do aeroporto de Guaraci, com uma pistola na apontada para a cabeça ameaçando se matar caso alguém se aproximasse. Diante da situação os pousos e decolagens foram suspensos pelos controladores de voo do local, impedindo assim o trânsito de várias aeronaves que estavam programadas para utilizar aquele aeroporto. Pode aferir que o Renato cometeu o crime atentado contra a segurança de transporte aéreo? Justifique sua resposta.

Sim. Segundo o artigo 261, “Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou área, caracteriza o crime de atentado contra a segurança de transporte”, trata-se de perigo concreto, que é a probabilidade real de desastre ou acidente com a aeronave.

3) Diferencie o crime de falsidade material e o crime de falsidade ideológica, utilizando a doutrina e a jurisprudência

“Na falsidade material o vício incide sobre a parte exterior do documento, recaindo sobre o elemento físico do papel escrito e verdadeiro. O sujeito modifica as características originais do objeto material por meio de rasuras, borrões, emendas, substituição de palavras ou letras, números, etc. (…) Na falsidade ideológica (ou pessoal) o vício incide sobre as declarações que o objeto material deveria possuir, sobre o conteúdo das ideias. Inexistem rasuras, emendas, omissões ou acréscimos. O documento, sob o aspecto material é verdadeiro; falsa é a ideia que ele contém. Daí também chamar-se ideal. Distinguem-se, pois, as falsidades material e ideológica.” (Damásio E. de Jesus, in ‘Código Penal Anotado’, ed. Saraiva, 1994, p. 771)

O crime de falsidade material esta previsto no artigo 297 do Código Penal, consiste falsificação ou adulteração de documentos, já crime de falsidade ideológica, esta previsto em seu artigo 299 do Código Penal.

Jurisprudência:

Dados Gerais

Processo:

REsp 329646 RJ 2001/0071613-3

Relator (a):

Ministro PAULO MEDINA

Julgamento:

07/03/2006

Órgão Julgador:

T6 - SEXTA TURMA

Publicação:

DJ 13.08.2007 p. 412

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. QUADRILHA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FALSIDADE MATERIAL E FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.

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