Questões direito processual penal
Por: marianaodf • 17/4/2024 • Trabalho acadêmico • 479 Palavras (2 Páginas) • 65 Visualizações
Exercício - Direito Processual Penal
1) O rito sumaríssimo é realizado pelo Jecrim (Juizado especial criminal), criado pela lei n° 9.099/95, onde são julgados infrações penais de menor potencial ofensivo, que a pena máxima é igual ou inferior a dois anos, cumulado ou não com multa e também as contravenções penais.
Exemplos: Ameaça; Lesão corporal; Desobediência; Dano; Ato obsceno; Comunicação falsa de crime ou contravenção; Exercício arbitrário das próprias razões;Dirigir sem habilitação causando perigo de dano.
2) O foro competente para julgar uma ação penal, em regra, é determinado, de acordo com o artigo 70 do CPP, pelo lugar em que a infração foi consumada, e em casos de crime tentado onde foi realizado o último ato de execução.
3) Audiência de composição civil dos danos: está elencada na lei 9.099/95, do Jecrim, e composta pela vítima e pelo suposto autor, onde é um acordo celebrado entre as partes em delitos de menor potencial ofensivo, onde o autor propoe a vitima a reparação dos prejuizos causados pelos seus atos. É realizada na audiência preliminar, antes da ação penal. Obtido o acordo, será homologado pelo juíz após ter sido reduzido a termo e a sentença é irrecorrível. O título será executado na esfera civil, não retornando para área penal. Acarreta renúncia e o direito de queixa, extinguindo a punibilidade do agente.
Audiência de Transação penal: O autor que supostamente cometeu um crime de menor potencial ofensivo não pode ter condenação transitada em julgada em crimes com pena privativa de liberdade, não pode ter sido beneficiado pela transação penal nos ultimos 5 anos e deve ter bons antecedentes para que possa se beneficiar.
Durante a audiência preliminar, antes de ter sido oferecido queixa ou denúncia, é oferecido ao autor a possibilidade de ser aplicado outras medidas adversas a prisão, não havendo a necessidade de ação penal, cumprindo penas alternativas por exemplo.
Suspensão condicional do processo: Também é um beneficio da lei n° 9.099/95, permitindo a suspensão do processo , onde submete o acusado para produção de provas de dois a quatro anos. Será proposta a suspensão quando a pena mínima foi igual ou inferior a um ano e o acusado nao estiver respondendo ou seja condenado por outro crime.
4) É oferecida a denúncia quando não houver a composição civil ou a transação penal, e a vítima oferecer a representação. Após a audiência preliminar, caso isso ocorra, será iniciada a fase processual e marcada uma audiência de instrução e julgamento, onde o réu poderá se defender das acusações. É nesta audiência também que o juíz determina se receberá ou não a denuncia.
5) Como é adotado o rito sumaríssimo, serão admitidas 2 testemunhas.
6)
A - Recurso em sentido estrito - prazo: 5 dias para interposição.
B - Recurso de apelação ou Embargos de declaração - prazo: 10 dias
C - Recurso de apelação - prazo: 5 dias
D - Embargos de Declaração - prazo: 5 dias
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