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Questões do livro A Luta Pelo Direito

Por:   •  17/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.712 Palavras (7 Páginas)  •  4.165 Visualizações

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QUESTÃO 1: SE A FINALIDADE DO DIREITO É A JUSTIÇA, A PAZ, EXPLIQUE A JUSTIFICATIVA DO AUTOR DE QUE TODO HOMEM DEVE LUTAR PARA ALCANÇAR A PAZ, A JUSTIÇA. HÁ CONTRADIÇÃO NAS IDEIAS DO AUTOR OU NÃO? COMENTE. 

Não à contradição, porque o autor diz que o direito tem as tais finalidades, porém o meio imposto para se conseguir tais finalidades, é a luta, e será uma luta para sempre, quando a intenção é de conseguir algo, historicamente sempre foi assim, um exemplo é a luta pela liberdade dos escravos, teve luta para se conseguir uma paz.

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QUESTÃO 2: RUDOLF VON IHERING AFIRMA QUE A LUTA PELO DIREITO CONCRETO TEM COMO CAUSA UMA LESÃO OU UMA SUBTRAÇÃO DE DIREITO(S). CONSIDERANDO QUE VOCÊ TENHA REFLETIDO A RESPEITO DESTA AFIRMAÇÃO, APONTE, NO CONTEXTO HISTÓRICO DE NOSSAS CONSTITUIÇÕES FEDERAIS UMA LESÃO OU UMA SUBTRAÇÃO DE DIREITO(S) OCORRIDA(S) NO BRASIL E QUE MOTIVARAM A LUTA POR ESTE(S) DIREITO(S),  

A intensiva batalha pelas eleições diretas, onde manifestantes saíram para as ruas em busca de mudança, para que nossos representantes fossem escolhidos de maneira direta, pelo voto de cada cidadão.

        Outra grande luta, foi a da igualdade das mulheres perante o homem na democracia, a classe feminina reivindicaram na época o direito de votar, de se divorciar, de trabalhar de estudar, entre outros.

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QUESTÃO 3: NÃO É POSSÍVEL CONCILIAR A LUTA PELO DIREITO NO ASPECTO INDIVIDUTAL COM A LUTA PELO DIREITO NO ASPECTO SOCIAL, COLETIVO, O DIREITO DA SOCIEDADE? COMENTE SUA RESPOSTA. 

É possível sim, segundo o autor, ele diz que o direito deve relacionar os interesses individuais e sociais, mas se houver conflito, deve-se pender para o aspecto social.

Entende-se na obra que com luta pelo direito individual pode se conquistar um direito concreto, o qual beneficiará diretamente a sociedade.

4)

QUESTÃO 4: TOMANDO COMO REFERÊNCIA ALGUMA DAS OBRAS DE NOSSA BIBLIOGRAFIA, OU QUALQUER OUTRA FONTE QUE LHE FOR POSSÍVEL, E BUSQUE CONCEITOS PARA DIREITO OBJETIVO E DIREITO SUBJETIVO. DEPOIS, RELACIONE TAIS CONCEITOS A ALGUM ASPECTO (OU PARTE) DA OBRA DE IHERING. 

Direito Objetivo: São as regras que regem como deve ser o comportamento em certo universo social, dizendo o que pode ou não ser feito, passivo de sanções caso as regras sejam desrespeitadas.

Direito Subjetivo: É o direito que as pessoas possui que estão pré-estabelecidas no direito objetivo. Exemplo atual: o direito que o cidadão brasileiro tem em relação à locomoção em todo território nacional, que está garantido na Constituição Federal, Art. 1º, inciso XV. 

 Na obra o autor diz que o sentido objetivo nos oferece o conjunto de princípios de direito em vigor; a ordem legal da vida. E o sentido subjetivo, que é, por assim dizer, — o precipitado da regra abstrata no direito concreto da pessoa.

 “A luta pelo direito” trata-se de uma obra jurídica que apresenta discussões do renomado jurista alemão Rudolf Von Ihering. A façanha apresenta-se intercalada por um prefácio, introdução e dois capítulos, originada de um congresso apresentado à Sociedade Jurídica de Viena pelo próprio em 1872. Logo no prefácio Rudolf Von afirma que a principal razão para a organização da obra, foi a intenção de se criar uma tese ético-prática e não unicamente uma teoria.

Para o autor, o propósito final do direito é a paz, a luta é o meio de se alcançá-la. Esse pensamento antitético tornou-se objeto de observação do direito, munido da preocupação em se alcançar tal fim, o que provoca uma incessante luta contra a falta de justiça. Supõe-se ser essa discussão papel importante e essencial do direito, pois, foi através dele que todos os direitos do mundo em que vivemos foram adquiridos. Longe de ser só uma ideia, o direito, para Ihering, é uma autoridade plena, que só se fortalece quando se firma um equilíbrio entre a balança e a espada que sustem em seus braços. “A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a impotência do direito.” (p.1).

Ainda no prefácio, Von Ihering transparece sua indignação quanto ao pouco caso feito no julgamento de Antônio, aos direitos de Shylock. Provavelmente Shakespeare não contava com tamanha crítica de um leitor tão articulado no caso do mercador injustiçado, como ele forçosamente, induzia a pensar.

O intelecto menos entregue ao passional não consideraria a atitude do judeu um assassínio, mas, uma defesa a seu direito legal. Por óbvio percebe-se que todo o enfoco dado pelo juiz Baltazar em favor do judeu no início da sessão, não passava de conversa trucada. Uma coisa fica explicita, Shylock foi ludibriado de modo a pensar, não ter direito ao cumprimento do contrato por não haver nele a palavra sangue, mas como disse Rudolf no inicio do livro, por ventura há carne que não haja sangue? Os direitos do judeu foram lesados desde o juiz fraudulento até o golpe dado pelo Estado sem falar na atitude de Antônio ao exigir sua conversão.

No decorrer do livro o autor conceitua a existência de duas gerações de direito. A primeira é o direito objetivo, referindo-se ao ordenamento jurídico válido, que são normas estabelecidas pelo Estado; a segunda é o direito subjetivo, o poder conferido a um indivíduo para agir ou não a fim de proteger seus próprios interesses. Em toda a obra Rudolf Von realça a controvérsia acerca do direito subjetivo, embora esclareça que a luta se mantém como parte fundamental nos dois sentidos, como se percebe nos exemplos em que cita-o.

Rudolf faz uma abordagem brilhante em oposição a teoria de Savigny e Puchta (p. 9 e 10) quanto a origem do direito. Na teoria em questão, acredita-se que o direito surge com facilidade, sem a necessidade de uma luta para tanto, assim como a linguagem; já o autor crê no surgimento do direito através da luta e esforços de um povo, embora acredite que a teoria deles seja válida para o período pré-histórico. Para ele, “o nascimento do direito se dá como o do homem, - um parto doloroso e difícil.”.

E é por assim surgir e progredir o direito que se fortalece a ligação dele com as pessoas. “Inevitável é reconhecer que a força e o amor com que um povo protege seus princípios e seus direitos, estão em relação proporcional com a coragem e a luta empregada em conquistá-los”.

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