LIVRO DE DIREITO PRIMEIRA E SEGUNDA FASE OAB
Por: Brunna Mendonca • 23/5/2020 • Monografia • 345 Palavras (2 Páginas) • 305 Visualizações
1. Conceito – “o Direito Administrativo desde as origens, caracterizou-se pelo binômio prerrogativas (que protegem a autoridade) e sujeições (que protegem os direitos individuais perante os excessos do poder)” – Maria Di Pietro.
2. Fontes do direito administrativo:
a) Constituição Federal.
b) Leis.
c) Atos Normativos da administração pública.
d) Jurisprudências.
e) Doutrina.
f) Costumes.
g) Princípios Gerais do Direito.
3. O que é Direito Administrativo?
“O direito administrativo sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado” – Hely Lopes Meireles.
4. Finalidade da administração pública – busca o bem comum. Se certo ato não tiver essa finalidade, o ato é nulo.
5. Princípios que regem o regime jurídico público:
a) princípio da supremacia do interesse público sobre o privado (art. 2º da Lei 9784/99). Sempre que o Estado estiver lidando com o particular estará em vantagem (relação é sempre desigual)
– exemplo: o Estado pode desocupar casas para fazer um metrô (pondera princípios do interesse público X propriedade).
- Celso Antônio Bandeira de Melo: “o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular é o princípio geral do direito inerente a qualquer sociedade e também condição de sua existência, ou seja, um dos principais fios condutores da conduta administrativa, pois a própria existência do Estado somente tem sentido se o interesse a ser por ele perseguido e protegido for interesse público, interesse da coletividade”.
b) indisponibilidade do interesse público – o administrador não é dono do interesse que está defendendo. Não pode dispor da coisa pública.
Princípios Constitucionais da Administração Pública
LIMPE – art. 37,“caput” da CF.
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