RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Por: jhonatalica • 8/4/2015 • Trabalho acadêmico • 547 Palavras (3 Páginas) • 199 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DESEMBARGADOR 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Processo nº: ___________
MARIA MARTINS, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da carteira de identidade nº ____, inscrito no CPF sob o nº ____, residente e domiciliado no endereço _____, São João de Meriti/RJ, nos autos da ação de defesa do consumidor em face de TRANSPORTES COLETIVOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº ______, com sede no endereço ____________, em Duque de Caxias/RJ na pessoa de seu representante legal, que tramita pelo rito ordinário, através do advogado e bastante procurador, conforme procuração anexa a este instrumento, e que a esta subscreve, vem muito respeitosamente perante Vossa Excelência com fulcro nos artigos 527,III e 538 do Código de Processo Civil, interpor, seu
AGRAVO DE INSTRUMENTO
A fim de que seja anulada a decisão atacada, pelas razões anexas, requerendo, a Vossa Excelência, que se digne recebe-lo e processá-lo, distribuindo, o presente, a uma das câmaras deste Egrégio Tribunal.
Outrossim, de acordo com o que dispõe o art. 525 do CPC, anexa os documentos abaixo relacionados, para a formação do instrumento.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Local, data.
Advogado OAB nº ______.
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processo número: ________.
Ação de Defesa do Consumidor.
Agravante: Maria Martins.
Apelado: Transporte LTDA.
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Ínclitos Desembargadores,
Em que pese o ilustre saber jurídico do juízo prolator da decisão que ora se recorre, esta agiu de maneira claramente equivocada, razão pela qual é oferecido o presente recurso.
I – DOS FATOS
A agravante ajuizou uma ação de responsabilidade civil, em face do agravado, pelo fato de ter havido um acidente automobilístico, que resultou na morte de seu marido.
A ação foi ajuizada na 2ª vara da comarca de São João de Meriti, domicílio da autora.
A agravada, em sua defesa, ao final da audiência de instrução e julgamento, limitou-se a oferecer exceção de incompetência, sustentando que a competência, para processamento e julgamento do feito, seria de Duque de Caxias, domicílio do réu.
Sendo assim, o juiz acolheu a tese sustentada pela agravada, e declinou a competência para o foro de Duque de Caxias, com fundamento no art. 100, IV do CPC.
Com todas as vênias ao magistrado prolator da decisão indigitada, há que se
dizer que este está por deveras equivocado.
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