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RECLAMATÓRIA TRABALHISTA COM PEDIDO DE PAGAMENTO DE MULTA DE 40% SOBRE O FGTS

Por:   •  2/10/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.130 Palavras (5 Páginas)  •  258 Visualizações

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AO JUÍZO DO TRABALHO DA ____ VARA DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO

JUSTIÇA GRATUITA ART. 98 LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

 

ERCILIO ARAUJO, brasileiro, Solteiro, desempregado portador da CTPS Nº XXXXXXX, Serie XXXXX, inscrito no CPF n.º 187.067.112-00, e RG 032309262006-7,  CEP 65020-000, por intermédio do Escritório Escola Prof. Antenor Mourão Bogéa, situado à Avenida Édson Brandão, S/N, bairro Anil, São Luís (MA), CEP 65045-830 com seus advogados e procuradores infra-assinados (Doc. 00), com fulcro no § 6º do art. 226 da CRFB/88, Emenda Constitucional n. 66/10, Lei n. 6.515/77 e demais dispositivos legais cabíveis, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA COM PEDIDO DE PAGAMENTO DE MULTA DE 40% SOBRE O FGTS

        Pelo RITO SUMÁRIO, em face da Empresa CEFOR SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Avenida João Pessoa, Nº 260-B, Bairro Outeiro da Cruz, São Luís - MA, CEP 65.040-003, inscrita no CNPJ sob o nº: 07.850.440/001-87, pelos fatos e fundamentos jurídicos que se passa a expor;

  1.  DA PRELIMINAR
  1.  Da Assistência Judiciária Gratuita

O autor pleiteia a concessão da justiça gratuita nos termos do artigo 4°, § 1° da lei 1.060/50 c/c art. 98 do Código de Processo Civil; por não possuir condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa; art. 98; “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.

Conforme tal dispositivo resta claro o direito do reclamante ao benefício da gratuidade da justiça, visto que se pode comprovar seu estado de hipossuficiência.

  1. DO PRAZO EM DOBRO

Prevê o art. 186, § 3º, do Código de Processo Civil que

Art.186 CPC: A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

§ 3o O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

O CPC traz a equiparação dos Escritórios de Prática Jurídica com a Defensoria Pública no critério referente ao prazo para manifestação. Deste modo o dispositivo supracitado afere que essa entidade usufrui do prazo em dobro assim como a Defensoria.

  1. DOS FATOS

O reclamante relata que laborou na empresa CEFOR SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, no período de 10.04.2014 a 31.10.2016, exercendo as tarefas de serviços gerais, percebendo mensalmente um salário mínimo.    

Relata o autor que durante toda a relação contratual, a referida empresa atrasava seus vencimentos, bem como os valores correspondentes a vale transporte, e assim tinha de fazer constantes cobranças junto ao setor de Recursos Humanos para regularizar tal situação.

A reincidência dessa situação causou ao reclamante muitas insatisfações, que consequentemente laborava extremamente desanimado. Diante disso, a empresa decidiu rescindir sem justa causa o contrato de trabalho do autor. Não obstante, para receber as verbas rescisórias e indenizatórias mais uma vez foi uma situação desgastante, pois a empresa dificultou de todas as formas o pagamento, mas após muitas tentativas o autor conseguiu receber.

 O Reclamante relata que recebeu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, correspondendo ao valor de R$ R$ 2.115,10 (dois mil cento e quinze reais e dez centavos), no entanto não recebeu até o presente momento a verba indenizatória da multa de 40% (quarenta por cento) sobre esse valor. Afirma ainda que já tentou diversas vezes receber tal verba, mas a reclamada se mostra irredutível, inclusive se comprometeu a efetuar o pagamento, porém nunca foi adimplido.

Após todas as tentativas frustradas de cobrança, o autor decidiu recorrer ao judiciário para que com seu poder soberano possa resolver a presente situação, tendo em vista a necessidade e o direito em receber a referida verba.

DÚVIDA: Seria viável colocar o valor dos 40% da multa nos fatos?

III - DO DIREITO

  1.  Da Indenização dos 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS

Sabe-se que o contrato de trabalho por tempo indeterminado gera ao empregador uma série de obrigações, inclusive a de depositar mensalmente 8% (oito por cento) sobre o valor da remuneração do empregado em uma conta e seu nome vinculada a Caixa Econômica Federal, pois consiste em um direito dos empregados, cuja finalidade é constituir um fundo de depósitos em pecúnia, com valores designados, a garantir a indenização pelo tempo de Serviço prestado, assim dispõe  o art. 15  da lei 8.036/1990.

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