RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Por: KRCOLTRO • 22/11/2020 • Trabalho acadêmico • 1.257 Palavras (6 Páginas) • 340 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ... VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS/PA
TITO, (qualificação completo), por intermédio de sua advogada que a este subscreve e com procuração (anexa), com endereço profissional na rua.., nº..., bairro.., cidade.., estado..., CEP..., vem a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 840, §1º da CLT, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Em face da PIZZARIA GOURMET LTDA., inscrita no CNPJ nº..., com endereço na rua..., nº..., bairro..., Parauapebas/PA, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
Desde já, o RECLAMANTE requer os benefícios da justiça gratuita, por não possuir recursos suficientes para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT.
II – DAS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO
- DO CONTRATO DE TRABALHO
O RECLAMANTE foi contratado no dia 15/12/2018
pela pizzaria, como motoboy, com a jornada de trabalho de terça-feira a domingo, das 18h às 03h30 com 40 minutos de intervalo.
A CTPS do RECLAMANTE foi assinada, constando o valor de 1 salário mínimo mensal, e em razão da atividade desempenhada, o RECLAMANTE poderia escolher diariamente um item do cardápio para se alimentar no próprio estabelecimento, sem precisar pagar pelo produto.
O RECLAMANTE fazia em média 10 entregas em seu turno de trabalho, e normalmente recebia R$1,00 real de bonificação espontânea de cada cliente, gerando uma média de R$260,00 reais mensais. Em uma das entregas, no mês de agosto de 2019, o RECLAMANTE foi xingado e ameaçado pelo cliente, pois o responsável por preparar as pizzas, fez a pizza com sabor diferente do pedido. O cliente soltou seus cães de guarda, dando ordem para atacar o entregador que foi lesionado gravemente.
Em razão disso, o RECLAMANTE precisou se afastar por 30 dias para recuperação, recebendo o benefício previdenciário pertinente do INSS, e ainda em decorrência dessa situação, necessitou de vacina antirrábica, no valor de R$30,00 reais.
Ao retornar ao trabalho em 20/09/2019 foi dispensado, não recebendo todas as verbas a que teria direito, além de ter sofrido o desconto a título de contribuição sindical no valor de R$31,80 reais sem sua autorização.
- DA TUTELA DE URGÊNCIA
Nos termos do art. 300 do NCPC, deverá ser concedida a tutela de urgência, visto que o RECLAMANTE, em razão da atitude da RECLAMADA, que, ao arrepio da lei o demitiu, está desassistido completamente, sendo necessária sua reintegração ao quadro de funcionários urgentemente, a fim de que seja evitado dano grave, uma vez que o desemprego torna o reclamante mais vulnerável a cada dia.
- DOS DIREITOS
O RECLAMANTE, como já mencionado, sofreu graves lesões que o deixaram afastado do trabalho durante 30 dias. Diante desses fatos, com base no art. 118 e art. 21, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei nº 8.213/91, e Súmula 378, I e II, do TST, tendo como garantia a manutenção do seu contrato de trabalho pelo prazo mínimo de 12 meses, após a cessação do auxílio-doença. Assim, considerando que o RECLAMANTE retornou ao trabalho no dia 20/092019, só poderia ser demitido após o período de garantia de manutenção do contrato de trabalho, no mês de setembro de 2020, situação que não ocorreu, uma vez que foi demitido logo após retornou ao trabalho. Portanto, pleiteia-se a reintegração do RECLAMANTE ao quadro de funcionários da empresa RECLAMADA, a fim de que seja respeitado o prazo de manutenção do contrato de trabalho, conforme a lei supracitada.
Tendo em vista que o RECLAMANTE recebia gorjetas como forma de bonificação, faz jus aos reflexos desses valores sobre às verbas rescisórias, mediante o art. 457 da CLT juntamente com a Súmula 354 do TST. Devendo ser feita a correção em sua carteira profissional para que conste as gorjetas recebidas, como prevê o art. 29, § 1º, da CLT.
Com a reforma trabalhista, a contribuição sindical tornou-se facultativa, devendo o empregado autorizar seu desconto em folha de pagamento, na forma dos arts 545, 578, 579 e 582, todos da CLT. O RECLAMANTE não concedeu tal autorização, devendo haver a restituição dos valores cobrados indevidamente.
De acordo com o art 7º, inciso XIII, da CF/88 e o art. 58 da CLT, a duração normal do trabalho, não excederá de 8h diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. Considerando que a jornada de trabalho do RECLAMANTE era das 18h até as 3h30 deve ser efetuado o pagamento dos valores referentes as horas extras durante todo o contrato de trabalho.
Em trabalho superior a 6h diárias, deve ser concedido ao empregado o intervalo de no mínimo 1h para repouso ou alimentação. Porém o RECLAMANTE só tinha à disposição 40 minutos diários de intervalo. Assim, deve a RECLAMADA efetuar o pagamento referente ao tempo de intervalo intrajornada suprimido do RECLAMANTE durante todo o contrato de trabalho, com acréscimo de 50% sobre o valor normalmente recebido, na forma do art. 71, §4º, da CLT.
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