Reclamação Trabalhista C/C Pedido De Antecipação De Tutela
Por: Maiara Oliveira • 11/11/2024 • Trabalho acadêmico • 1.119 Palavras (5 Páginas) • 26 Visualizações
À VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE OSASCO/SP
ESPÓLIO DE ROMEU DIAMANTE, representado por JULIETA SAFIRA, brasileira, viúva, dona de casa, portadora do RG no ... e do CPF no ..., residente e domiciliada no endereço completo..., por meio de seu advogado com procuração em anexo, com endereço profissional na..., vem, respeitosamente, propor, a partir do art. 840 da CLT:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de DISTRIBUIDORA CAPULETO LTDA, sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o n.o..., com endereço completo..., no Município de Osasco, Estado de São Paulo, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
I – DOS FATOS
Julieta era esposa de Romeu Diamante, que trabalhou como estoquista para a Reclamada Distribuidora Capuleto Ltda. desde 25 de janeiro de 2018 até seu falecimento em 25 de fevereiro de 2024, em razão de um acidente de trabalho comprovado por inquérito policial. Romeu não possuía registro em CTPS e laborava de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, com salário equivalente a dois salários mínimos mensais.
O acidente que resultou na morte de Romeu decorreu de negligência da reclamada, ao empilhar inadequadamente materiais pesados, que tombaram sobre ele. O inquérito policial concluiu que a Reclamada teve responsabilidade direta pelo ocorrido, infringindo as normas de segurança do trabalho.
Após o falecimento, a Reclamante buscou a reclamada para receber valores devidos e obter seguro de vida, conforme previsão na convenção coletiva de trabalho da categoria, mas foi informada de que a empresa não contratou o seguro por dificuldades financeiras. Em consequência da ausência de registro em carteira, a reclamante também não conseguiu habilitar- se para a pensão por morte junto ao INSS.
A Reclamante, viúva, possui 62 anos, sempre foi dona de casa e dependeu financeiramente de seu esposo. Em razão de seu falecimento, contraiu dívidas para cobrir despesas funerárias no valor de R$ 1.000,00 e hoje enfrenta dificuldades financeira
II - DAS PRELIMINARES
A) DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
A Reclamante possui 62 anos, ou seja, é considerada idosa.
Nos termos do Estatuto do Idoso, Lei n.o 10.741/13 e art. 1.048, inciso I do NCPC, faz jus à prioridade da tramitação.
Logo, requer-se a prioridade da tramitação da presente reclamação.
B) DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Preliminarmente, a Reclamante requer os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. 790, §§ 3o e 4o, da CLT, comprovando a insuficiência de recursos por meio de declaração de hipossuficiência financeira, pelo fato de a Reclamante encontrar-se na situação de desemprego.
III – DO DIREITO
A) DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E ANOTAÇÃO NA CTPS
O falecido laborou para a reclamada como estoquista, recebendo salário mensal equivalente a dois salários mínimos e cumprindo jornada de trabalho subordinada e não eventual.
Contudo, tal situação configura a existência de vínculo empregatício, nos moldes do artigo 3º da CLT, que define como empregado aquele que presta serviço de forma não eventual, com subordinação e mediante pagamento de salário.
Assim, requer-se o reconhecimento do vínculo empregatício de Romeu Diamante com a Reclamada, com anotação do contrato de trabalho na CTPS desde 25 de janeiro de 2018 até a data de seu falecimento, em 25 de fevereiro de 2024.
B) DAS VERBAS RESCISÓRIAS
O falecimento do empregado constitui motivo de extinção do contrato de trabalho, conforme preceitua a CLT.
Sendo assim, a reclamada deve ao espólio as verbas rescisórias correspondentes: saldo salarial de fevereiro de 2024, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS e multa do Art. 477, § 8º da CLT.
Dessa forma, requer-se a condenação da Reclamada ao pagamento de todas as verbas rescisórias e indenização por danos materiais, em razão da falta de contratação do seguro de vida.
C) DA INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL
A Reclamante arcou com as despesas do enterro, no valor de R$ 1.000,00, devido à omissão da reclamada em fornecer o seguro de vida. A falta de medidas de segurança e de proteção de Romeu caracteriza a responsabilidade da reclamada pelo ressarcimento deste valor, nos termos do Art. 186 do Código Civil.
Requer-se a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por dano material, no valor de R$ 1.000,00, a título de ressarcimento dos gastos com o enterro.
D) DA INDENIZAÇÃO PELO SEGURO DE VIDA
A convenção coletiva da categoria exige que a empresa forneça seguro de vida para seus empregados, com cobertura mínima de R$ 25.000,00 em caso de morte. Todavia, a Reclamada descumpriu essa obrigação, privando a viúva de assistência essencial após o falecimento do esposo.
Logo, requer-se a condenação da reclamada ao pagamento de indenização no valor mínimo de R$ 25.000,00, referente ao seguro de vida não contratado.
E) DA INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES
A Reclamante era dependente financeiramente do falecido, e o acidente de trabalho comprometeu sua subsistência. O Art. 949 do Código Civil garante à vítima a reparação do lucro cessante.
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