RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANO
Por: heleniracartaxo • 12/12/2015 • Trabalho acadêmico • 1.493 Palavras (6 Páginas) • 449 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho de Fortaleza-CE.
Antônia Edvania Ferreira Prata, brasileira, casada, vendedora, RG XXXXXXXX – SSP/Ce, CPF XXX.XXX.XXX – XX, CTPS XXXXXX – XX, residente e domiciliada na Rua das Camélias, nº 10, Centro, CEP 60.000-00, Fortaleza-Ce, vem perante Vossa Excelência, por meio de sua procuradora Helenira Cartaxo, brasileira, casada, advogada inscrita na OAB/Ce XXXXX, RG XXXXXXXX – SSP/Ce, CPF XXX.XXX.XXX – XX, com endereço na Rua das Estrelas, nº 100, Centro, CEP 60.000-00, Fortaleza-Ce, ajuizar a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANO
Nos termos do art. 840, par.1º, da CLT, combinado com art. 282, do CPC, aplicado por força do art. 769, CLT em face de Paraíso Eletro-Eletrônico Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXX-XXX/XX, com sede na Avenida Central, nº 80, Montese, CEP 60.000-000,Fortaleza-Ce, pelos motivos de fato e de direito a serem aduzidos a seguir:
- DOS FATOS
- Da ausência de necessidade de ir à Comissão de Conciliação Prévia
A Reclamante informa que não submeteu a presente ação à Comissão de Conciliação Prévia em razão do entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADINs 2139-7 e 2160-5, que declara inconstitucional a obrigatoriedade da submissão de qualquer demanda à Comissão de Conciliação Prévia, motivo pelo qual acessa diretamente a via judicial.
- Do contrato de trabalho
A Reclamante foi admitida em 20/03/2008, pela Reclamada, na função de vendedora, recebendo o salário mensal de R$ 1.000,00, mais valores sob comissão, sendo os três primeiros meses da prestação de serviço trabalhado sem anotação na CTPS recebendo sua remuneração sob assinatura em Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).
Trabalhava com jornada de 10h30min diárias, de 8h às 19h, de segunda a sexta, com 30 minutos de intervalo, conforme cláusula de redução de intervalo intrajornada previsto em acordo coletivo.
Ocorre que a vendedora sofria, constantemente, de revista íntima na sua bolsa e com contato pessoal, na presença de clientes e demais empregados, sendo violada sua intimidade, o que caracteriza notadamente constrangimento, o que levou a empregada a comunicar a empresa de não mais continuar trabalhando na empresa. Nesse sentido, pede-se a rescisão indireta do contrato de trabalho, posto que a empregada foi levada a demissão por conduta autoritária da empregadora, garantindo assim direito a verbas rescisórias previstas no art. 467, CLT.
Vale ressaltar, que trabalhava nas mesmas condições da Reclamante, o senhor Antonio Eduardo Gomes da Silva, que entrou na mesma época da autora, para exercer a mesma função, sendo que recebia o valor de R$ 500,00 a mais do que o salário de Antônia.
- DO DIREITO
- Do Direito aos Benefícios de Assistência Judiciária Gratuita
Preliminarmente, a Reclamante requer que sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, nos moldes dos arts. 4º e 12, da Lei 1060/1950, tendo em vista que é pobre na acepção legal, não tendo condições de pagar as custas e despesas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio, conforme declaração de hipossuficiência em anexo.
- Do Mérito
- Do Direito a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho tendo em vista o Constrangimento Ilegal
A Reclamada passou a descumprir o bom desempenho da atividade laboral, inerente do contrato de trabalho, fazendo a empregada sofrer humilhações publicamente e mesmo assim a Reclamante continuava trabalhando com afinco na empresa. Lembrando que é obrigação legal do empregador respeitar os direitos trabalhistas, e os direitos inerentes à dignidade da pessoa humana indicados no art. 1º, III, da Constituição Federal, além de ter sido o principio da inviolabilidade da honra, contidos nos incisos III, V e X, do art. 5º, da CF/88.
Verifica-se ainda, a previsão do art. 483, “b” e “e”, da CLT, que diz:
“O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
b) for tratado pelo empregador ou seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama”.
- Das Verbas Rescisórias e Trabalhistas
Diante dos fatos e circunstâncias, requer-se que seja reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho com base no art. 483, “b” e “e”, da CLT, assim como a condenação no pagamento das seguintes verbas rescisórias:
- Aviso Prévio: 51 dias
- Férias Simples + 1/3 constitucional: R$ 1.200,00 x 11 + 1/3 constitucional – 1/3 das férias de 2011/2012
- Férias Proporcionais + 1/3 constitucional: 7/12 + 1/3 constitucional
- 13º salário proporcional: 6/12
- Depósito do FGTS de 8% sobre o salário;
- Multa de 40% sobre os depósitos do FGTS;
- Entrega das guias de requisição do seguro desemprego;
- Multa do art. 477, da CLT.
Para fins de cálculo deve ser levado em conta os 3 meses em que Antônia trabalhou sem anotação na CTPS.
- Da Equiparação Salarial
A Reclamante exercia na mesma empresa, em função idêntica, sendo admitida no mesmo período, a atividade exercida pelo Sr. Antônio Eduardo Gomes da Silva, porém com valores salariais distintos. Sendo sabido que o dito Senhor recebia o valor de R$ 500,00 a mais que a Reclamante.
Ante a proibição expressa do art. 7º, XXX, da CF/88, de que empregados que preenchem mesmo cargo e funções possuírem salários diversos, portanto, conforme art. 461, da CLT, devem receber salários iguais, vide princípio da isonomia salarial, devendo ser pago os saldos de salários e que tal reajuste tenha reflexo no cálculo das verbas rescisórias.
- Das Férias
Reclama o pagamento das férias relativas aos seguintes períodos: 2008/2009; 2009/2010; 2010/2011; 2011/2012; 2012/2013; 2013/2014; de 20/03/2014 a 20/09/2014 (06 férias vencidas e não pagas mais as proporcionais), e as pleiteia com fulcro no art. 129 da CLT, art. 7º, XVII da CF, devendo as mesmas serem pagas em dobro, de acordo com os arts. 134 e 137 da CLT.
- Do Intervalo Intrajornada
Notório saber que 30 minutos de intervalo em jornada superior a permitida de 8 horas diárias assemelha-se a condição de trabalho escravo, mesmo que esteja previsto em acordo coletivo de trabalho. Vide a súmula 437, do TST, que prevê o pagamento total do período correspondente a concessão parcial do intervalo intrajornada, e afirma ser inválida clausula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que contempla supressão ou redução do intervalo. Portanto, requer a Reclamante que sejam devidamente pagas as horas trabalhadas que deveriam ser registradas como intervalos interjornada.
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