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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (COM PEDIDO DE TUTELA PRÓVISÓRIA)

Por:   •  20/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.145 Palavras (5 Páginas)  •  3.895 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __________ VARA DO TRABALHO DE _________

Processo: ___________________

Marina Ribeiro, brasileira, casada, desempregada, filha de Laura Santos, portadora da identidade 855, CPF 909, residente e domiciliada na Rua Coronel Saturnino, casa 28 – São Paulo-SP – CEP 4444, vem a presença de Vossa Excelência através de seu procurador infra-assinado (documento anexo), com fulcro na Consolidação das Leis do Trabalho propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

(COM PEDIDO DE TUTELA PRÓVISÓRIA)

Em face da sociedade empresária Malharia Fina Ltda., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ, localizada na capital paulista, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.  

FATOS

A reclamante teve início das suas atividades na empresa em 20/09/2014 como auxiliar de produção, percebendo ao mês um salário mínimo vigente na época, trabalhava de 2ª a 6ª feira das 13.30h às 22.30h, com intervalo de 1 hora, e aos sábados, das 8.00h às 12.00h, sem intervalo. Depois de realizar suas tarefas permanecia na empresa por mais 20 minutos para tirar o uniforme, comer o lanche oferecido pela empresa e escovar os dentes.

Além de exercer suas tarefas diárias a ex empregada era presidente do seu sindicato de classe, ao qual estava filiada desde a admissão, tendo sido eleita e empossada no dia 20/06/2015 para um mandato de 2 anos, sendo desde o início cientificada a empregadora sobre este fato.

A reclamante tem três filhos, com idades de 12, 10 e 8 anos, conforme certidões de nascimento que apresentou.

No ano de 2015, comprovadamente, doou sangue em duas ocasiões, faltou ao emprego em ambas e foi descontada a título de falta.

Hugo, era o superior imediato da autora, era chefe do setor de produção. Duas vezes na semana, no mínimo, dizia que ela tinha um belo sorriso. Em 2016, em razão de doença, Hugo ficou afastado do serviço por 90 dias e a reclamante acabou o substituindo até o seu retorno assumindo a função de chefe.

Destarte, a reclamante havia ajuizado uma ação anteriormente e que, por perder a confiança no seu antigo patrono, não compareceu à audiência para a qual fora intimada. Essa ação havia sido distribuída à 250ª Vara do Trabalho de São Paulo e, em consulta pela Internet, foi verificado o seu arquivamento.

Em 30/12/2016 ocorreu a dispensa da autora, sem justa causa, percebendo as verbas da ruptura contratual, percebeu a participação proporcional nos lucros de 2014 e integral em 2015 e 2016 e nos seus contracheques, em todos os meses desde a admissão, havia o lançamento de crédito de um salário mínimo e de duas cotas de salário-família, além de descontos de INSS, do vale-transporte, da contribuição assistencial e da confederativa.

FUNDAMENTOS

Disciplina o artigo  790§ 3º da CLT, tendo em vista que a reclamante percebia salário inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e que no momento encontra-se desempregada, merece ser concedido o benefício da Justiça Gratuita.

Faz jus a concessão da Tutela provisória nos moldes do artigo 294 do CPC, com o objetivo de antecipar os efeitos da sentença que nada mais é que o pagamento dos salários em atraso pela reclamada e sua reintegração no ambiente de trabalho por possuir estabilidade sindical conforme fulcro no artigo 543 § 3º da CLT.

Com fundamento no artigo 286 do CPC requer a autora que seja distribuído por dependência estes autos para a 250ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Conforme o artigo 73, CLT, far-se-á necessário o pagamento do adicional noturno com o acréscimo de 20% (vinte por cento), por 30 minutos diários onde a autora exercia suas atividades até as 22:30h.

De acordo com o artigo 473, IV a empregada tem direito de uma falta a cada doze meses para doação voluntária de sangue e se comprovada não deverá de forma alguma ocorrer o desconto do dia de trabalho, desta forma requer o pagamento dos dias que sofreram descontos por este motivo já que as duas faltas da autora estão devidamente comprovadas com atestado médico.

Dispõe o artigo 66 da CLT que entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso, esse dispositivo era descumprido pelo empregador, pois a autora saia do trabalho as 22:30h na sexta e retornava no sábado as 8:00h tendo um período inferior de descanso.

A reclamada faz jus da integralização do salário substituição, pois no período de 90 dias a mesma substitui seu supervisor Hugo que estava afastado. Este direito está fundamentado no artigo 5° da CLT: a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo e no artigo 450Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como a volta ao cargo anterior. 

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