RECURSO ADMINISTRATIVO - INSS
Por: Gemelo • 29/1/2018 • Tese • 1.578 Palavras (7 Páginas) • 950 Visualizações
SENHOR GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
APS XXXXXXXX - XX
XXXXXXXXXXXX., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXXX, com sede na Avenida XXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXX, Recife – PE, por seu representante legal in fine, vem interpor
RECURSO ADMINISTRATIVO PARA CONVERSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, CONVERTIDO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NA ESPÉCIE ACIDENTÁRIA (91) EM AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO (B31), CONVERTIDO EM APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA (31), com fulcro no art. 126º da Lei nº 8.213/91 e art. 305 do Decreto nº 3.048/99, em face de discordância da decisão de concessão do Benefício concedido na Espécie Acidentária (B91), ao Sr. FULANO DE TAL, NIT XXXXXXXXXXX, proferida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, consoante fatos e fundamentos que a adiante aduz.
- DA ADMISSIBILIDADE
Preliminarmente, cabe ressaltar a tempestividade do RECURSO ora apresentado pela empresa recorrente, nos termos do art. 126º da Lei nº 8.213/91 e art. 305 do Decreto nº 3.048/99, perante a decisão proferida pelo INSS de deferimento de Benefício de Auxílio Doença na Espécie Acidentária (B92), pelo reconhecimento do nexo entre o agravo e a profissiografia (NTEP), conforme previsão do §3º do art. 337, do Dec. Nº 3.048/1999.
Com efeito, prova-se cabível e tempestivo o requerimento apresentado, considerando que a Comunicação de Decisão, emitida pelo INSS – APS Recife – PE fora protocolada na sede da empresa recorrente em XX/XX/XXXX pelo ex-segurado pessoalmente, conforme se comprova pelo contra recibo.
Por outro lado, o subscritor do presente apelo conta com poderes, mercê da cópia autêntica do contrato social da empresa recorrente que junta (doc. 1) e instrui o presente recurso, para afastar eventuais questionamentos quanto ao conhecimento de sua discordância ao nexo acidentário aplicado ao benefício concedido.
Resta demonstrada a tempestividade, assim como o cabimento, estando, por conseguinte, satisfeitos os requisitos de admissibilidade do requerimento.
- DOS FATOS
O Sr. FULANO DE TAL, empregado da Recorrente, foi encaminhado a benefício por incapacidade desta Autarquia Previdenciária em XX/XX/XXXX, por recomendação do expert médico (doc. 2), via requerimento de benefício por incapacidade, eis que acometido por patologia CID 10 – XX – NOME DA ENFERMIDADE, que o incapacitou para o trabalho, sendo concedido inicialmente benefício de auxílio-doença previdenciário (B31), sendo prorrogado diversas vezes, em seguida, após alta, o segurado apresentou novo pedido de benefício que foi indeferido e finalmente, apresentou outro pedido de benefício e este sim, deferido mas inexplicavelmente pela espécie acidentária (91)!!!
Observe-se que a renovação dos pedidos de afastamento apresentados pelo segurado sempre foram pela mesma patologia incapacitante da atividade laboral do segurado, senão vejamos:
Dados sobre o Benefício
DER NB / ESPÉCIE DCB
XX/XX/XXXX | XXXXXXX – Espécie previdenciária (B31) | XX/XX/XXXX. |
XX/XX/XXXX | 6177802668 – Espécie previdenciária (B31) | XX/XX/XXXX |
XX/XX/XXXX | 6204318881 – Espécie Acidentária (B91) | Conf. Lei nº 13.063/2014 |
Todavia, entende necessário se fazerem esclarecimentos a esta douta Perícia Médica, preliminarmente desde o primeiro afastamento a benefício desta Edilidade que o segurado jamais retomou sua atividade laboral na empresa requerente, não concorrendo assim para o surgimento ou agravamento da patologia que acomete o segurado desde então e causadora da concessão de aposentadoria por invalidez concedida na espécie acidentária,
Analisada a condição médica e demais documentos, observa-se que o Perito constatou que o ex-segurado era acometido CID 10 – XXXX – NOME DA ENFERMIDADE que em decorrência desta enfermidade deveria se afastar de suas atividades laborais até XX/XX/XXXX.
Todavia, em que pese o reconhecimento administrativo acerca da incapacidade provisória laborativa (fato que não se discute), o Dr. Perito referiu, equivocadamente, que a doença que ora incapacitava o segurado mantinha relação com a atividade desempenhada pelo trabalhador, ou seja, nexo entre o agravo e a profissiografia, conforme Anexo II do referido Dec. nº 30.48/1999.
Com efeito, o ex-segurado exerce a atividade de:
1. Ocupação | NOME DA FUNÇÃO EXERCIDA (CBO XXXX-XX) |
2. Descrição sumária | Descrição das atividades |
3. Condições gerais da atividade laboral | Condições da atividade |
Feitas estas colocações, é imprescindível realizar a análise das atividades laborais desenvolvidas pelo segurado, como acima descrito, bem como a razão pela qual a decisão da douta Perícia Médica desta Edilidade deve ser revista.
Giza-se que não é de interesse da presente demanda administrativa a revogação do benefício concedido ao ex-segurado, mas apenas a correta interpretação e aplicação jurisprudencial legal ao tema, aplicando-se a conversão do benefício de Auxílio doença na espécie acidentária (B91) em Auxílio doença previdenciário (B31).
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