RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
Por: Alex Sandro Vasconcelos de Araújo • 16/7/2017 • Trabalho acadêmico • 944 Palavras (4 Páginas) • 325 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE...
Processo número...
Hércules, brasileiro, casado, engenheiro, já qualificado nos autos do Mandado de segurança nº..., por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a decisão denegatória da segurança, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL, com fundamento no artigo 105, II, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988, artigo 1.027 e 1.028 do Código de Processo Civil e Lei 8.038 de 1990, em face do Governador do Estado de ..., ora recorrido, já qualificado nos autos, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados.
Requer seja recebido o presente recurso, ouvida a parte contrária, dentro do prazo legal e, encaminhado com as inclusas razões, ao Superior tribunal de Justiça.
Por oportuno, requer a juntada das custas de preparo e porte remessa e retorno.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local...
Data...
Advogado...
OAB número...
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
Recorrente: Hércules
Recorrido: Governador do Estado de...
Processo de origem número...
Egrégio Superior tribunal de Justiça,
Nobres julgadores
- HISTÓRICO PROCESSUAL
Hércules ao observar um indicativo de obra superfaturada, requereu elementos do ilícito ao Governador do Estado, mas restou frustrada, com a o não fornecimento das evidencias.
Nesta senda, inconformado com a conduta do governador, que negou acesso a informações que consubstanciariam a certificação de cabimento autorizadores de uma Ação Popular, todavia, o recorrente impetrou Mandado de segurança, para tutelar seu direito líquido e certo, que veio a ser denegado, mesmo o recorrente alegando a violação de normas e preceitos constitucionais.
Frise-se ainda, que não houve o deferimento da justiça gratuita, restando ao recorrente para tutelar seus direitos violados, a interposição do recurso em epígrafe.
- DO CABIMENTO DO RECURSO
O artigo 105, II, alínea “b”, estabelece o cabimento do recurso, quando ocorrer um acordão denegatório de mandado de segurança, impetrado originariamente no tribunal, como percebe-se no caso em tela.
No mesmo sentido, os artigos 1.027 e 1.028 do Código de Processo Civil e artigo 33 da Lei 8.038 de 1990, indicam claramente o cabimento do presente recurso, coadunando-se a constituição.
Desta forma, plenamente cabível o recurso ordinário constitucional interposto, cumprindo-se o prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.003, §5º, do Código de Processo Civil.
- DAS RAZÕES PARA REFORMA
Primeiramente, verifica-se, que o ora recorrente é parte legitima ativa, com esteio no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, dispondo que cabe este remédio constitucional para proteger direito líquido e certo, ou seja, a negativa do Governador em fornecer os elementos que certificavam a impetração de uma Ação Popular, preenchem os requisitos ensejadores de cabimento do Mandado de Segurança, inclusive por se tratar de autoridade pública no exercício de suas funções, restando patente a legitimidade ativa do recorrente.
Em segundo plano, observa-se que o Governador, ora recorrido, figura como legitimado passivo, pois ao negar acesso às informações, praticou uma ilegalidade, contrariando os princípios e normas constitucionais.
Nesta celeuma, quando a autoridade pública competente negou acesso às informações, cometeu uma afronta a constituição, bem como ao direito líquido e certo do recorrente, nos termos do artigo XIV e XXXIII, todos da Constituição Federal de 1988, pois tutelam e garantem a todos o acesso as informações.
Restando patente o lesionamento do direito do recorrente ao caso em tela com o cerceamento de acesso as informações.
Além disso, foram violados os princípios da legalidade, conforme prevê o artigo 5º, II e artigo 37, “caput”, todos da Constituição Federal, disciplinando que todos os atos da administração pública devem estar em consonância com a legalidade, aliás, o ato é ilegal, pois o não fornecimento das informações elementares para impetração de uma Ação Popular denotam clara ilegalidade. Ademais, no presente caso não existe Lei permitindo a negativa de acesso de informações, conforme garante o inciso II, do artigo 5º.
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