RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
Por: Amanda Albernaz • 9/6/2020 • Resenha • 535 Palavras (3 Páginas) • 213 Visualizações
INSTITUTO APHONSIANO DE ENSINO SUPERIOR – IASUP
MATÉRIA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
ALUNA: AMANDA CARDOSO ALBERNAZ
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
O recurso ordinário tem um cabimento bem específico (NCPC, art. 1027): é apenas cabível de acordão denegatório de ação constitucional (mandado de segurança, habeas corpus, habeas data, mandado de injunção) originária de Tribunal.
Cabe, portanto, de decisão não concessiva da ordem de ações propostas diretamente nos Tribunais, e será julgado pelo STJ ou STF. Como tem previsão constitucional (CF, art. 102, II, e 105, II), é também denominado recurso ordinário constitucional. Caso a decisão seja concessiva, não caberá ROC, mas sim outro recurso para Tribunal Superior (REsp ou RE).
A hipótese mais comum de cabimento de ROC para o STJ é a de decisão denegatória de HC ou MS de competência originária do TJ ou TRF (CF, art. 105, II, a e b). já a hipótese mais frequente de ROC para o STF ocorre no momento em que é denegado HC ou MS de competência originária dos Tribunais Superiores (CF, art. 102, II, a).
Há, ainda, outra hipótese, pouco frequente, de cabimento de ROC (NCPC, art. 1027, II, b): causa em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. Tais causas tramitam, em 1º grau, perante a Justiça Federal (CF, art. 109, II) e o ROC será julgado pelo STJ. Assim, da sentença proferida nesse processo, caberá ROC, a ser julgado pelo STJ. E da interlocutória, caberá agravo de instrumento, igualmente julgado pelo STJ (CPC, art. 1027, § 1º), ou seja, excepcionalmente, não haverá julgamento por Tribunal de 2º grau, mas somente pelo de 1º grau da Justiça Federal, e o recurso ordinário ou agravo, pelo STJ.
No âmbito cível, o prazo para interposição do recurso ordinário é de 15 dias (CPC, art. 1003, § 5º). Da mesma forma, é de 15 dias o prazo para responder ao recurso (contrarrazões de recurso ordinário – CPC, art. 1028, § 2º).
Há necessidade de custas (STJ, RMS 29.228/SE, 2º T., j. 26-5-2009, DJe 4-6-2009).
Tratando-se de recurso ordinário de decisão denegatória de HC (ainda que interposto de hipótese de prisão civil, como no caso de alimentos não pagos), o prazo de interposição é de 5 dias (Lei n. 8038/0 art. 30), não havendo custas de preparo. Resta verificar, com a edição do CPC, qual será o entendimento jurisprudencial – se 5 dias ou 15 dias (regra geral do CPC).
Há, como em todos os recursos, efeito devolutivo.
Não há efeito suspensivo.
A tramitação do ROC tem por modelo a tramitação da apelação, inclusive em relação à teoria da causa madura (CPC, art. 1027, § 2º).
O recurso ordinário será interposto na origem (CPC, art. 1028, § 2º) e, após as contrarrazões, será remetido para o Tribunal de destino (juízo ad quem – STJ e STF), independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1028, § 3º do CP/15).
A competência para julgamento será: Do STJ, no caso de acordão denegatório proferido nos TJs ou TRFs; Do STF, no caso de acórdão denegatório proferido por Tribunais Superiores.
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