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RECURSO ORDINARIO CONSTITUCIONAL MEDIDA PROTETIVA

Por:   •  24/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  542 Palavras (3 Páginas)  •  132 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

AUTOS DO PROCESSO N°:...

        MANOEL, já qualificado nos autos, por meio do seu advogado (mandato em anexo), vem, respeitosamente, perante V.sa. com fundamento no art. 105, II, b da CF/88, e art. 30 da Lei 8.038/90, interpor:

RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

Para o Superior Tribunal de Justiça, com as razões que seguem em anexo.

Requer seja recebido o presente recurso, intimando-se a parte contrária para que ofereça,

dentro do prazo legal, as contrarrazões e, após seja o recurso encaminhado com as razões

anexas ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Nestes termos pede deferimento.

Taguatinga-DF, 25 de outubro de 2021.

ADVOGADO

OAB

EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COLENDA TURMA CRIMINAL,

EMÉRITOS JULGADORES,

HABEAS CORPUS Nº.:....

RECORRENTE: MANOEL

RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

DOS FATOS

                Trata-se de ação penal que, a princípio, diz respeito a suposta prática de vias de fato contra a ex-companheira imputada ao Paciente, foram deferidas medidas protetivas proibindo o contato do Paciente com a ex-companheira. Posteriormente, o Paciente foi preso devido a suposto descumprimento das medidas, contudo no decorrer da ação penal foi decretada e revogada a prisão do Paciente.

                Após esse fato foi noticiado nos autos que o Paciente teria descumprido novamente a medida protetiva, tendo perseguido e fechado o carro da ex-companheira onde se encontravam o filho, sua amiga Michele e o namorado desta (testemunhas da ação penal), no episódio narrado o Paciente teria tentado tirar o filho do carro, mas logo desistiu e deixou o local.

                O juízo da vara criminal, na origem decretou nova prisão preventiva após tomar conhecimento desses fatos. Impetrado o Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios a ordem foi denegada.

É a síntese.

DO DIREITO

                A prisão preventiva decretada pela autoridade judiciária em face do descumprimento de medida protetiva é indevida.

                Tal decisão é desproporcional, um excesso cometido pelo magistrado, pois a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) no seu artigo 24-A prevê pena máxima de 2 (dois) anos para o descumprimento de medidas protetivas, sendo assim, mesmo que condenado o Paciente não seria suficiente para privar-lhe a liberdade.

Assim, conclusão lógica que a medida cautelar imposta, quando do ainda goza da presunção de inocência (enquanto princípio), cumpre medida mais grave do que o pior cenário que lhe pode acontecer com uma sentença, qual seja: ser condenado.

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