Recurso Ordinário Constitucional
Por: alinegomess • 14/9/2017 • Ensaio • 814 Palavras (4 Páginas) • 525 Visualizações
Laboratório de Peça.
ROC – Recurso Ordinário Constitucional.
Esqueleto:
- Cliente: Júlio.
- Crime/Pena: Roubo artigo 157 CP. Pena de 4 a 10 anos.
- Ação Penal Pública Incondicionada à representação.
- Suspensão condicional do processo? Não cabe porque a pena mínima é de 4 anos.
- Momento Processual: HC denegado pelo TJ.
- Peça: ROC. Com fulcro no artigo 105, inciso II, alínea “a” da CF + artigo 30 da Lei 8038/90.
- Competência: Interposição: Desembargador Presidente do TJ. Razões: Ao STJ.
- TESES: Relaxamento da prisão temporária, porque essa prisão é ilegal. Lei 7960/89 (Lei da prisão temporária). *sem requerimento da autoridade policial. Fundamento legal artigo 2ºda Lei 7960/89 + artigo 5º, inciso LXV, CF.
Revogação da Prisão temporária. -> Sem fundamento legal. A mera conveniência não é o bastante. Artigo 2º Lei 7960/89. Artigo 7º, incisos I e II da Lei 7960/89. Artigo 282,§5º CPP.
- Pedidos: a) Relaxamento da prisão temporária, com base no artigo 5º; LXV CF.
b) Revogação da prisão temporária, conforme artigo 2ºda Lei 7960/89 + artigo 282,§5º CPP.
c) Expedição do alvará de soltura.
Peça redigida:
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargado Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Habeas Corpus nº ...
Júlio Campos de Souza, já qualificado nos autos do Habeas Corpus nº ..., por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com o venerando acórdão denegatório da ordem requerida, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
Com fulcro nos artigos 105, inciso II, alínea “a” da Constituição Federal e artigo 30 da Lei nº8038/90.
Requer seja, recebido e processado o presente recurso e, após encaminhado, com as inclusas razões, ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Termos em que,
Pede Deferimento.
São Paulo, data ...
Advogado ... OAB nº ...
Razões de Recurso Ordinário Constitucional
Habeas Corpus nº ...
Recorrente: Júlio Campos de Souza.
Recorrida: Justiça Pública.
Egrégio Superior Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douto Representante do Ministério Público.
Em que pese o indiscutível saber jurídico da Colenda Câmara do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não pode prosperar o venerando acórdão que denegou o pedido de “Habeas Corpus”, formulado em favor do Recorrente, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
- Dos Fatos
O recorrente, acusado da suposta prática do crime de roubo, teve a sua prisão temporária decretada pelo Juiz de Direito da 24ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo/SP, sob o argumento de que tal prisão seria conveniente para as investigações.
A defesa insurgiu-se contra a prisão temporária decretada em desfavor do Recorrente, mas o Douto Magistrado entendeu por bem manter a respeitável decisão. Por isso, a defesa impetrou “Habeas Corpus”, perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo sido a ordem denegada e a prisão mantida.
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