RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
Por: KARINA.MOREIRA • 15/9/2021 • Trabalho acadêmico • 530 Palavras (3 Páginas) • 130 Visualizações
Faculdade | AVEC – Associação Vilhenense de Educação e Cultura | ||
Curso | Direito – Graduação | Disciplina | Laboratório de Prática Jurídica II – Ativ. 3 |
Turma | 8º período “B” | Data entrega | 27/08/2020 |
NOME | KARINA CARVALHO DIAS MOREIRA |
EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Joana Aragão Nordeste da Silva, já qualificado nos autos do pedido do mandado de segurança sob o nº 0000001-00.2020.8.22.0000, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com o venerando acórdão denegatório da ordem, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal e nos artigos 1027 e 1028 do CPC. Requer seja recebido e processado o presente recurso e encaminhado, com as inclusas razões, ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Termos em que,
pede deferimento.
Vilhena-RO, 17 de Setembro de 2020.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
OAB XXXXX
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
RECORRENTE: Joana Aragão Nordeste da Silva
RECORRIDA: Justiça Pública
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000001-00.2020.8.22.0000
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA TURMA,
ILUSTRES MINISTROS,
DOUTA PROCURADORIA DA REPUBLICA
Em que pese o indiscutível saber jurídico do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, o venerando acórdão que denegou o pedido de “mandado de segurança”, impetrado em favor do Recorrente, não pode prosperar, pelas razões a seguir expostas:
II – DOS FATOS
O Recorrente impetrou mandado de segurança para garantir o fornecimento do medicamento XYZ, o qual é utilizado para tratamento de doença degenerativa, sendo imprescindível para seu tratamento o mesmo por seu nome comercial.
Em Acordão os Desembargadores da 3ª Câmara Especial negaram por unanimidade o provimento do feito por alta de uma das condições da ação.
Considerando o devido instrumento ter sido munido com a prescrição médica do medicamento XYZ, requerimento formulado junto à Secretaria Estadual de Saúde, negativa assinada pelo Secretário de Saúde disponibilizando apenas outro medicamento similar RWT e, relatório médico afirmando a impossibilidade de substituição do medicamento receitado pelo similar oferecido pelo Estado.
I – DA TEMPESTIVIDADE E DO PREPARO
O presente recurso é tempestivo, uma vez que foi interposto de do prazo de 15 dias úteis, conforme estabelece o art. 1003, caput e § 5º, do CPC.
Da mesma forma, o recurso encontra-se, conforme guia anexa, com o devido preparo recolhido (artigo 1007 do CPC).
III – DO DIREITO
Não pode prosperar a respeitável decisão que denegou a ordem do mandado de segurança, por encontrar-se desprovida de amparo legal. Com efeito, o artigo 105, inciso II, “b”, da Constituição Federal dispõe que:
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