RELATÓRIO PARA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI
Por: Hebert jr • 13/6/2017 • Trabalho acadêmico • 1.770 Palavras (8 Páginas) • 3.006 Visualizações
RELATÓRIO PARA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI
- Instrução e Julgamento -
1. Identificações
Aluno(a): Bruno da Bouza Ferreira Matrícula: 201210010149
Professor(a): KARLA BEATRIZ NASCIMENTO PIRES Turma: A02
Disciplina: Prática Jurídica I – Audiência e Visita
2. Dados do Processo
Vara:14ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIANIA
Processo/Protocolo n.:201200383260
Data da Audiência: 12/11/2014 Horário: das 08:30 às 16:00horas
Juiz Presidente: DR. ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA
Promotor de Justiça: DRA. SILVANA ANTUNES VIEIRA NASCIMENTO
Assistente de Acusação: NÃO TEVE
Ofendido(s): LUIZ AUGUSTO GOMES
Acusado(s): MAX PAULO SILVA DO CARMO
Defensor(es): ROGERIO RODRIGUES DE PAULA
Tipificação legal: ART.121 PARAGRAFO 2°, II e IV,CP
3. Pregão– descrever como foi feito. Sua finalidade.
Realizado pela secretaria da audiencia, teve por finalidade chamar partes e testemunhas a participarem da sessao. Uma testemunha não apareceu (dono da oficina-mauricio).
4. Urnas e Jurados
a) Quantas cédulas com nomes de jurados constaram na urna? Quantos compareceram?
25 cedulas, dentre elas: 19 presensas e 6 ausencias
b) Os jurados foram esclarecidos acerca dos impedimentos, suspeição e incompatibilidade? Foram advertidos acerca da incomunicabilidade?
Sim.
c) Relate o procedimento para escolha do Conselho de Sentença. Sorteio e recusas imotivadas e motivadas.
Foram recusados 3 jurados por parte da defesa e 1 por parte da acusaçao. Todas as recusas se deram a pedido dos jurados.
d) Relate como se deu o compromisso dos jurados.
Nos termos do art 472 caput cpp.
e) Os jurados receberam cópia da pronúncia e do relatório do processo?
Sim .Nos Termos Do Art.472 Paragrafo Unico Cpp
5. Fato(s) Delituoso(s)
Apresente um resumo do(s) fato(s) delituoso(s).
No setor Leste Vila Nova o Acusado Max Paulo Silva do Carmo aproveitando-se da informação que tinha que seu desafeto Luiz Augusto sairia de casa por volta as 7h da manhã, já em posse de arma de fogo, foi conversar com seu desafeto pois o mesmo devia uma quantia em dinheiro, e foi quando a conversa tomou caminhos diferentes, se tornando em discussão, entrando em luta corporal e daí Max Paulo desferiu 4 ou 5 tiros na vitima que por sua vez conseguiu chegar até sua casa em vida para pedir socorro a sua Irmã . O acusado por sua vez logrou êxito pelo menos momentaneamente em sua fuga, trocou a moto que usava por uma de outra cor pois o mesmo usava como locomoção uma moto de cor preta. A vítima veio a falecer cerca de uma semana depois configurando assim o nexo causal entre o disparo e o óbito, sendo portanto causa efetiva da morte.
6. Inquirição de Testemunhas e Interrogatórios
Relate de forma resumida e de acordo com a ordem em que se apresentaram as inquirições e o(s) interrogatório(s) ocorridos no Plenário do Júri.
Inquiridas as 3 testemunhas arroladas pela acusação e as 2 arroladas pela defesa ficou evidente a busca pela testificação da vida pregressa tanto do acusado quanto do réu. As perguntas relativas a personalidade, ao modo de vida, comportamentos e exemplos eram constantes ficando claro que o acusado segundo os depoimentos era uma pessoa relativamente calma, não discutia com ninguém, não andava armado e era tido como de confiança para aqueles que estavam próximo, foi presenciado, por exemplo, pela Bernadete ( dona do bar em que o réu trabalhava ) uma discussão entre Max Paulo e Luiz Augusto onde este tinha um debito com aquele. Sendo o motivo para a discussão.
Luiz Augusto por sua vez segundo determinadas oitivas era mais estressado e impaciente, já foi visto varias vezes andando armado e há relatos de que o mesmo batia na mulher e em sua irmã, Luiz Augusto queria abrir uma empresa para eventos e desta forma convidou Max Paulo para a sociedade, para tanto Max Paulo deveria lhe ajudar com o capital para iniciar, foi inserido cheque, cartão e dinheiro vivo no investimento, tudo de Max Paulo. Luiz Augusto dizia que não iria pagar, o mesmo tinha atividades ilícitas como a falsificação de documentos e assim tirava uma renda por mês. Os dois eram casados e tinham filhos.
Além do mais na oitiva do acusado, este confessou a prática do delito e afirmou não possuir antes da prática efetiva do delito a intenção, a vontade e a consciência para realização do mesmo. Foi armado( comprada por um amigo ) por precaução pois a vítima Luiz Augusto teria ameaçado matar ele e sua família se não houvesse a cessação das cobranças. Disse estar arrependido do que fez e que pensaria duas vezes se fosse atualmente. O tiro foi desferido segundo ele no momento da luta corporal .
Foram inquiridas 03 testemunhas arroladas pela acusaçao e 02 arroladas pela defesa. Posteriormente passou ao interrogatorio do acusado que confessou a pratica delitiva.
As testemunhas do advogado:
Bernadete dona do bar irma do celio,
Mainara amiga do acusado e da vitima
7. Teses
7.1. Da Acusação
Apresente uma síntese das teses sustentadas pelo Ministério Público (e Assistente de acusação, se houver) no momento dos debates orais.
Comprovando-se autoria e materialidade, havendo portanto conduta, uma relação de causalidade muito clara entre o tiro desferido e a morte de Luiz Augusto, portanto um resultado não só normativo mas também naturalístico e para finalizar a prática de um delito que é tipificado no diploma legal penal. O órgão Ministerial salientou o caráter volitivo do fato, isto é, a vontade de Max Paulo para liquidar a vida de seu desafeto ao pedir um amigo que comprasse uma arma de fogo, haveria outras maneiras que resolver a situação ou mesmo de se precaver que não aquela. Havia para além disso o elemento intelectivo ( consciência ) onde Max Paulo tinha a consciência de que seu ato poderia gerar o crime. Para tanto fica clara a prática da infração penal na espécie de conduta dolosa. Assim, nas sustentações, o MP pede para que seja superada a questão do caso fortuito como qualificadora e permaneça a qualificadora da surpresa, tese apontada com base no laudo pericial que diz que a o orifício de entrada da bala foi pelas costas . Apontou para o conselho de sentença a possibilidade da defesa sustentar a legítima defesa porém para a Promotora tal argumento seria inválido já que com o tal a relativização se torna evidente para o delito.
...