RELATÓRIO TRIBUNAL DO JÚRI
Por: lud000 • 14/10/2018 • Dissertação • 681 Palavras (3 Páginas) • 388 Visualizações
UNIPÊ- CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA
Aluna: Ludivine Alexia Dutelle
Turma: F
10º Período
RELATÓRIO TRIBUNAL DO JURÍ
João Pessoa-PB
2018
Data: 09/10/2018 Processo: 0017287 15 2008 815 2002
Juiz (a): Dr. Alexsandro Lourenço da Silva
Promotor (a): Raquel Cardoso de Mota Silveira
Assistentes: José Gedelvan Araújo B. do Nascimento; Joyce Kelly Baltazar Camelo de Souza; Isabelle Raisa de Santana Alves.
Advogado de defesa: Edgleiton Silva de Souza
Assistentes: Katson Joaquim Tavares de Lucena; Noemia Lisboa Alves da Fonseca; Marcus Vinicius Meireles de Assis.
Réu: Edenilson Vasconcelos de Nascimento
Vítima: Jonathan Trajano Pereira
Este jurí ocorreu como forma de condenar ou absolver o réu, Edgleiton Silva de Souza, que foi acusado de cometer o crime de homicídio doloso, contra a vítima Jonathan Trajano Pereira, na modalidade qualificada por motivo fútil(dívida) e impossibilidade de defesa da vítima. O crime ocorreu no dia 25/04/2008, mais precisamente na Rua Marta Pacheco, em frente ao nº08, Vilada Prefeitura, Bairro dos Novais, João Pessoa- PB.
Foram feitos os pregões do jurados que formaram o Conselho de sentença, os que foram sorteados e aceitos, visto que tanto a defesa quanto a acusação poderiam recusar até três jurados sem justificar, sendo acolhidos: JOÃO WICTOR VIDAL DA SILVA, LUIZ VICTOR LINS DE OLIVEIRA LIMA, ATHOS HENRIQUE DIAS DE ALEXANDRIA, CLARISSA SANTOS DE OLIVEIRA CASSIANO, THAIS BARBOSA CASÉ.
Após a escolha dos jurados o juiz declarou formado o Conselho de sentença e pede aos jurados que façam o juramento. O juiz então, inicia a seção formalizando a acusação perante o réu que apresenta na sua frente e responde aos seus questionamentos. Após o réu responder o juiz da a cada parte 5 minutos para se manifestar e dára mais 10 minutos a réplica e a tréplica.
A acusação inicia sua fala saudando a todos presentes e exaltando a importância do Conselho de Sentença. Em seguida enfatiza o fato de o réu ser confesso e reincidênte utlizando deste argumento para provar que o réu é perigoso e não pode ser solto. A promotoria afirma que mesmo a vítima não sendo inocente não merecia o destino que teve. O réu assassinou um amigo de infância numa emboscada, o laudo demonstra que houveram 2 tiros, um na cabeça e outro no abdomêm. Também alega que houveram vária testemunhas e que muitos moradores do Bairro dos Novais estão cientes de que quem matou Jonathan foi vulgo Nininho( Edenilson Vasconcelos de Nascimento). A promotoria deixa claro que acredita que o réu merece ser condenado por homicídio qualificado por motivo fútil, uma dívida que a vítima possuia como réu e pela vítima não ter tido possibilidade de defesa.
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