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REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS

Por:   •  8/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  933 Palavras (4 Páginas)  •  709 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA, RORAIMA.

Asafe, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, portador da cédula de identidade RG nº e CPF nº, endereço eletrônico, residente e domiciliado, endereço completo + CEP – Boa Vista – RR, por seu advogado que esta a subscreve, procuração em anexo, vem perante Vossa Excelência propor ação de

REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS

em face de Alfa, empresa de  telefonia, regime jurídico, com cadastro nacional de pessoas jurídicas CNPJ nº, endereço eletrônico, endereço completo + CEP, com sede na cidade de São Paulo – SP, neste ato representada pelo Sr.(a), portador da cédula de identidade RG nº e CPF nº, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.

I – DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

No contesto da presente ação não há dúvidas quanto a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, com fulcro em seu art. 2 e 3.

Ante a verossimilhança das alegações resta clara a aplicabilidade da inversão do ônus da prova conforme art. 6, VIII do CDC. Cabendo assim a empresa Ré demonstrar provas em contrário ao que foi exposto pelo autor.

II – DOS FATOS

  1. O Autor foi comunicado pela empresa Ré que, em seu nome, constava em aberto uma fatura vencida no mês de Julho de 2014 no valor de R$ 800,00 (oitocentos) reais e, caso não houvesse o pagamento do valor correspondente no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento da comunicação, seu nome seria lançado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.
  2. Consultando a documentação pertinente ao serviço utilizado o Autor encontrou o comprovante de pagamento da fatura supostamente em aberto, enviando-a via fax para a empresa Ré a fim de sanar o problema.
  3. Acreditando o Autor que o problema já havia sido resolvido tentou efetuar a compra de um veículo automotor mediante financiamento. Porém, viu frustrado o negócio, ante a informação de que o crédito lhe fora negado, uma vez que seu nome estava inscrito nos cadastros de maus pagadores pela empresa Ré, em virtude de débito vencido em Julho de 2014 no valor de R$ 800,00 (oitocentos) reais, fato este que deixou o Autor extremamente constrangido em público.

III – DA TUTELA ANTECIPADA

Verifica-se de plano que assiste ao Autor o requisito da fumaça do bom direito, pois e inequívoca a inexistência da dívida protestada pela empresa Ré, dívida esta já paga, conforme comprovante de quitação anexo aos autos, não havendo assim qualquer pretensão por parte desta, sendo de total desproporcionalidade a manutenção do nome do Autor junto aos órgãos de proteção do crédito.

Ademais, toda negativação ou protesto gera dano de difícil reparação, constituindo abuso e grave ameaça, abalando o prestígio creditício que gozava o autor na praça, não podendo com isso contrair créditos ou realizar a compra do tão sonhado veículo automotor que se encontra em promoção. Todavia, não pode o Autor espera pela demora útil do processo, pois lhe causará danos de difícil reparação.

Logo, demonstrado os requisitos do art. 300 do CPC/2015, pede-se por meio de liminar inaudita altera parte a sustação dos efeitos da negativação do nome do Autor junto aos órgãos de proteção do crédito.

IV – DO DIREITO

  1. DA INEXISTÊNCIA DA DIVIDA E DO DANO MATERIAL

Inicialmente cabe protesta pela inexistência da dívida, pois, já se encontrava paga à época de sua cobrança, fato este de conhecimento da empresa Ré, conforme comprovante de quitação em anexo. Ademais conforme preceitua o art. 940, do Código Civil, aquele que cobrar no todo ou em parte por dívida já paga ficará obrigado a ressarcir o dobro do que cobrou indevidamente, logo deverá a empresa Ré pagar o Autor o dobro do valor protestado.

  1. DO DANO MORAL

E evidente o dano a moral do Autor que sofreu vexame público provocado pela empresa Ré, pois lançou de forma indevida o seu nome nos órgãos de proteção do crédito, experimentando o Autor a total indignação de ver seu nome junto a cadastros de tal natureza, sendo que jamais deixou de adimplir com suas dívidas. O vexame a que fora exposta o Autor viola claramente o que preceitua o art. 5, X da Constituição Federal de 1988.

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