REPRESENTAÇÃO COMERCIAL GERA VINCULO EMPREGATÍCIO
Por: amr290816 • 6/6/2017 • Projeto de pesquisa • 2.040 Palavras (9 Páginas) • 255 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
O Contrato de representação Comercial atualmente, é uma das situações que mais aflige os profissionais de Direito, tendo em vista maior dificuldade na definição de sua natureza jurídica, sendo assim não podem dar ao seus clientes uma resposta precisa, quanto à natureza do vínculo que o representante comercial mantém ou manteve com a empresa que o contratou e, consequentemente, não podem dizer “quais seus direitos”. Existe o Vínculo empregatício, ou apenas uma mera prestação de serviços autônoma?
A Produção de prova relativas a fatos narrados pelo cliente será sempre de extremamente dificuldade. Por outro lado, há que se reconhecer que os riscos que envolvem as demandas judiciais que buscam o reconhecimento de vínculo empregatício relativamente a contratos de prestação de trabalho que se situa entre a autonomia e a subordinação, são altamente instigantes, não podendo o profissional do Direito deixar de enfrentá-los.
Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, com sua peculiar erudição, dá o tom da incerteza e do desafio com que se depara o intérprete das relações jurídicas estabelecidas em decorrência de contratos formalmente constituídos como de representação comercial autônoma:
Percebe-se que, a matéria é complexa, merecendo estudo aprofundado por parte dos operadores do Direito para que os advogados possam orientar corretamente seus clientes, não criando expectativas vãs, bem como para que possam dar o enfoque correto na produção da prova nas demandas judiciais.
O Objetivo geral desde trabalho é investigar quais os elementos, apontados pela jurisprudência, que possibilitam a caracterização do vínculo empregatício do representante comercial autônomo e assim oferecer uma contribuição a esse estudo e essa matéria complexa apresentada acima.
O Problema
A Representação Comercial pode ser considerada uma relação de trabalho com vínculo empregatício?
2 OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral ou Primário
Analisar profundamente se em algum momento, o contrato de representação comercial poderá ser quebrado dando margem ao vínculo empregatício do representante comercial em conformidade com as normas da CLT.
2.2 Objetivos Específicos ou Secundários
Identificar e caracterizar a função do Representante Comercial, expondo suas principais funções e as diferenças entre as atividades desse profissional e as de um vendedor contratado.
Analisar o contrato de Representação Comercial e as hipóteses em que é configurado o Vínculo Empregatício entre o representante e a representada.
Apontar os atuais conflitos enfrentados pelos operadores do direito, bem como conhecer as formas de soluções, às opiniões divergentes sobre o tema, trazendo, principalmente, a legislação pátria, a jurisprudência dominante, assim como, a busca para melhor resolver a discussão suscitada.
3 JUSTIFICATIVA
Em regra, o contrato de representação comercial, embora semelhante ao contrato de trabalho pela presença da onerosidade e de relativa habitualidade não gera vínculo de emprego, pois, a subordinação é elemento basilar da relação de emprego. Porem nos dias atuais é muito comum demandas judiciais na área trabalhista, entre Representantes autônomos e as empresas contratantes, pleiteando vínculo empregatício. Pretende-se buscar os motivos pelos quais isso acontece no contexto atual.
É importante ressaltar que existe uma prática utilizada por algumas indústrias que mascaram a função de representante comercial com a de vendedor, ou seja, denominam o exercício da atividade como sendo de representação comercial quando, na verdade, exercem a atividade de vendedor.
Por fim, o resultado dessa pesquisa será um apoio a todos aqueles que planejam uma carreira na área de vendas, como representante comercial e compreender melhor as demandas jurídicas proveniente desse assunto.
4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
O Representante Comercial surgiu com a evolução do comércio e a natural necessidade de expansão dos negócios, que passaram a exigir uma estrutura maior para que as empresas pudessem levar seus produtos ao longo de todo o território nacional ou mesmo internacional. Se uma empresa em franco desenvolvimento, tivesse que estabelecer diversas filiais para expandir seus negócios, os custos seriam altíssimos, inviabilizando em grande parte a própria expansão.
Assim, surgiram os “representantes comerciais”. Pessoas físicas ou jurídicas, que como o próprio nome diz, representam uma empresa em determinada região, que passa a ser denominada “representada”, e ali irá desenvolver negócios em nome da contratante.
No Brasil, o representante comercial tem importância salutar no contexto econômico atual. As grandes, médias e até pequenas empresas fornecedoras de produtos e serviços encontram na utilização do representante comercial para distribuição de seus produtos a melhor solução. Valer-se da representação desonera a empresa com relação a despesas com os altos custos da contratação de empregados, possibilita às pequenas empresas a ampla divulgação de seus produtos e a possibilidade de alcançar um maior número de clientes potenciais com menor custo e tecnologia, disponibiliza um canal de solução de conflitos, permite a remuneração sobre os ganhos reais (comissão) possibilitando uma menor alocação de capital.
O representante tem atuado em diversos ramos da atividade econômica atual, a exemplo da indústria farmacêutica, confecções, alimentos, peças automotivas etc. A diversidade de remuneração alcançada pelo representante não permite estabelecer uma média geral, no entanto os ganhos dessa atividade são consequência da dedicação e qualidade do profissional, então os que se destacam possuem uma renda superior à média nacional.
Diante de toda importância que foi assumindo o profissional da representação comercial na economia brasileira, surge a necessidade de regulamentação jurídica dessa atividade. Antes da lei, o representante não gozava de nenhuma proteção legal, como expõe Requião (2005):
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